Jurisprudência
88 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b) “ex vi” do art. 853º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, o despacho saneador em que se decidiu a excepção de inexistência de título executivo deve ser impugnado em recurso de apelação autónoma e não no recurso da apelação final, por decidir do mérito da causa, quer se entenda que se trata de uma questão processual, quer de uma
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1,
VENDA EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · EFICÁCIA OBRIGACIONAL · EFICÁCIA REAL
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito (real) de propriedade sobre os bens penhorados, com a emissão pelo agente de execução do título de transmissão. 2 – A aceitação, pelo agente de execução, da (melhor) proposta gera apenas efeitos de natureza obrigacional mas não efeitos de natureza real, o que constitui um desvio ao regime regra consignado no artigo 408.º,
EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à
AÇÃO EXECUTIVA · FORMA DE PROCESSO · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES
I - Quando execuções, que prosseguem o mesmo fim (pagamento de quantia certa), sigam formas de processo diferentes (sumária e ordinária), e a nenhuma delas corresponda uma forma de processo especial (como sucede, por exemplo, com a execução especial por alimentos prevista nos arts. 933º e ss do CPC), não se verifica o obstáculo à cumulação de execuções previsto no art. 709º, nº 1, al c) do CPC. I
CITIUS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · PREVALÊNCIA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas de natureza acessória e técnica que regulam a plataforma Citius baseia-se no princípio do processo justo e equitativo vertido no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa; - Nenhuma parte pode ser privada de direitos, designadamente processuais, por razões meramente formais ou insuficiências de uma plataforma
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA · EXECUÇÃO DE FACTO NEGATIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1- É de facto negativo a execução fundada no incumprimento de uma transação, homologada por sentença transitada em julgado, em que os executados reconheceram serem os exequentes comproprietários da água de uma nascente e a permitir/tolerar que os últimos realizassem as obras necessárias à condução dessa água no seu prédio para o prédio propriedade dos exequentes. 2- Não obstante a execução seja d
DÍVIDA EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR
I - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa e do recurso configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. II - É igualmente inadmissível tal impugnação quando através dela se pretenda discutir factualidade que não foi alegada no processo no momento próprio, em atenção ao p
EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO COMO FIADOR · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO E OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS PREVISTA NO ART. 781.º DO CC · AUSÊNCIA DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA DO FIADOR PARA O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA.
I - Não há que confundir, pois que se trata realidades distintas, a qualidade da pessoa do representante, enquanto tal, com a da pessoa coletiva sociedade que aquele representa, pelo que, agindo a primeira (representante) apenas em nome da segunda, para efeitos da manifestação da vontade desta para a prática de um determinado ato, não se vincula pessoalmente quanto a esses atos. II - Tendo as par
EXECUÇÃO EXTINTA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · INDICAÇÃO DE BENS A PENHORAR
1. - Extinta a instância da ação executiva onde ocorreu penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos, extinção essa ao abrigo do disposto no art.º 779.º, n.º 4, al.ª b), do NCPCiv., a renovação da execução extinta depende da indicação pelo exequente de concretos bens a penhorar (art.º 850.º, n.º 5, do mesmo Cód.). 2. - A cumulação sucessiva de execuções para pagamento
OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · DESANEXAÇÃO · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TAXATIVA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Na esteira de Alberto dos Reis, a nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto e/ou dos fundamentos de direito (artº 615º nº 1, al. b) do CPC), apenas ocorreria nas situações de falta absoluta de fundamentação. Ultimamente, porém, vem sendo entendido que aquela nulidade da sentença também se verifica quando a fundamentação de facto ou
ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos embargos deduzidos pela arrendatária, como oposição à execução para pagamento de quantia certa movida com base no título previsto no art. 14.º-A da Lei n.º 6/2006, não é nulo o saneador sentença, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, por não conhecer de questões atinentes à (suposta) pendência do re
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · INTERPELAÇÃO PARA PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MENORES
Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – A obrigação de alimentos a filhos menores distingue-se das obrigações de pagamento de quantia certa em geral, porquanto encerra a característica de pessoalidade - os alimentos são fixados à luz da necessidade concreta e em função da pessoa dos filhos -, cujo incumprimento tem consequências vexatórias e, se verificados os pressupostos, mesmo penais (
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXECUTADO · ENCERRAMENTO · AÇÃO EXECUTIVA
I. Sendo os executados, declarados insolventes, pessoas singulares a quem não foi concedido o benefício da exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final não deve conduzir à extinção do processo de execução, não constituindo a decisão de encerramento do processo de insolvência com este fundamento, de per se, uma causa de extinção das ob
CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · PAGAMENTO POR TERCEIRO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · DIREITO À EXECUÇÃO
1. O despacho liminar de deferimento de pedido de cumulação (sucessiva) de execução de outro título pressupõe que a primitiva execução se encontre pendente (art.º 711º do CPC). 2. O pagamento preliminar por terceiro da dívida da primitiva execução (in casu, posterior ao requerimento executivo de cumulação) não determina, por si só, a extinção da execução. 3. Decorre do regime jurídico dos art.ºs
TÍTULO EXECUTIVO · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES
O princípio da economia processual em que assenta a cumulação sucessiva de execuções justifica que estando o exequente munido de um novo título executivo que lhe permita demandar o novo devedor litisconsorte, possa requerer que a execução prossiga também contra este, por aplicação analógica do disposto no art.º 711º do CPC
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS DEVEDORES · TÍTULO JUDICIAL IMPRÓPRIO
I – O título executivo a que alude o nº 3 do art. 777º do CPC formado pela notificação aos terceiros devedores - os restantes herdeiros - e a falta de declaração destes, é tida pela doutrina e pela jurisprudência como um título judicial impróprio, visto o mesmo encerrar uma condenação dos devedores decorrente da lei, que sanciona o seu silêncio com a presunção de que o crédito penhorado existe nos
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · OPOSIÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO
I - Perante uma cumulação de execuções, as garantias de defesa do executado não podem ser colocadas em causa, porquanto perante cada uma das novas execuções sucessivas têm que correr as mesmas garantias de defesa que teria se o processo fosse intentado autonomamente, podendo deduzir oposição, mesmo que não o tenha feito em relação à execução inicial. II - Como resulta expressamente do art.º 728º,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.