Jurisprudência
14935 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (
MAPA DE RATEIO PARCIAL · MAPA DE RATEIO FINAL · CREDOR CESSIONÁRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. O mapa de rateio final terá que respeitar o que na sentença de verificação e graduação de créditos tenha sido fixado/decidido (credores e respectivos créditos aí identificados e inerente graduação). II. Após terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, dar-se-á pagamento aos créditos garantidos pelo produto da venda dos bens onerados com a garant
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE
Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. Ao proferir sentença sem dar às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre questão (nulidade de cláusula de exclusão do seguro) susceptível de influir na decisão da causa e que nunca havia sido debatida nos autos, o tribunal a quo violou o princípio do contraditório (art. 3º/3 do Código de Processo Civil). II. A omissão da audi
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECLARAÇÕES DE PARTE
(elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A junção de documentos em sede de recurso apenas é possivel ou devido à impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso, cfr. arts. 651º, nº 1 e 425º do CPC, ou quando o julgamento da primeira instância tenha introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adic
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO
Sumário (da responsabilidade do relator): A excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção opera, apenas, relativamente às pretensões para as quais aquele procedimento é inadequado, devendo este, no mais, prosseguir os seus termos.
ATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARROLAMENTO · DISPENSA AUDIÇÃO PRÉVIA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA
A dispensa da audição prévia no âmbito do procedimento cautelar de arrolamento será justificada e necessária quando da demora no decretamento da providência requerida e na provável conduta do requerido, a aferir de acordo com o para tanto alegado pelo requerente, resulte de acordo com as regras da experiência comum um risco sério para a eficácia da providência.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES
I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · MATÉRIA CONCLUSIVA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
I - Não se justifica proceder à reapreciação da decisão de facto, quando o recorrente pretende através da reapreciação da decisão de facto introduzir em juízo factos essenciais que não constam dos articulados, matéria conclusiva ou factos irrelevantes para a apreciação do mérito da causa que torna inútil a reapreciação da decisão de facto. II - É indemnizável a privação do uso de um veículo, mesm
MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO
I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
ADVOGADO · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias que lhe tenham sido entregues no decurso da execução do mandato, para garantia do pagamento do seu crédito, pelo que a retenção só pode ser exercida depois do advogado apresentar a nota de honorários ao cliente, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2005, atual artigo 101.º do Estatuto d
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · AIMA
Não se justifica admitir a revista dado não ser possível subsumir a verificação dos pressupostos legais para a concessão da proteção internacional requerida, nada havendo a apontar ao procedimento administrativo em matéria de instrução, sendo desprovida de razão a alegação referente à ilegalidade decorrente do aproveitamento do ato administrativo.
EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE
I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto
GARANTIA BANCÁRIA · TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não resultando expressamente do texto duma transação que o Banco subscritor renunciaria a determinadas contra-garantias prestadas a uma garantia bancária, e apesar de se ter apurado que tal transação visava um acordo global entre várias empresas e que o Banco devolveria instrumentos de responsabilidade cambiária ain
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.