Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 866.º Responsabilidade do exequente

EM VIGOR
Procedendo a oposição à execução que se funde em título extrajudicial, o exequente responde pelos danos culposamente causados ao executado e incorre em multa correspondente a 10 % do valor da execução, mas não inferior a 10 UC nem superior ao dobro do máximo da taxa de justiça, quando não tenha agido com a prudência normal, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possa também incorrer.

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13697/24.7T8LSB.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PROCEDÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A obrigação de indemnizar a cargo do exequente, decorrente do regime do artigo 858º, CPC, exige, para a sua efetivação, que o executado não tenha sido citado previamente à penhora, que tenha deduzido oposição à execução, julgada procedente, que a execução lhe tenha causado prejuízos, e que o exequente tenha manifestado falt

  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRP3241/15.2T8PRT-A.P212-05-2025EUGÉNIA CUNHA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRIGAÇÕES DO CONDÓMINO QUANTO A QUOTIZAÇÕES E DESPESAS · RESPONSABILIDADE DO CONDÓMINO COMPROPRIETÁRIO DE FRAÇÃO

    I - A obrigação dos condóminos quanto ao pagamento das quotizações do condomínio – obrigação propter rem - não é uma obrigação solidária, mas uma obrigação conjunta (cfr. nº1, do art. 1424º, do Código Civil). II - E a obrigação dos comproprietários de uma fração autónoma em relação às despesas comuns é, também, uma obrigação conjunta, respondendo cada comproprietário na medida da sua quota-parte.

  • TRG6341/20.3T8GMR-B.G128-11-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a opção do legislador em consagrar, nos arts. 858 e 866 do CPC, tipos de ilícito de natureza processual menos exigentes, no que tange ao elemento subjetivo, que o tipo de ilícito processual da litigância de má-fé do art. 542/1 do CPC. II - Os pressupostos de aplicação daqueles tipos especiais de responsabilidade processual não estã

  • TRP29/23.0T8OVR-B.P109-05-2024ARISTIDES RORIGUES DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · NOTIFICAÇÃO · CESSÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO

    I - A notificação do executado para contestar a reclamação de créditos deduzida por apenso à execução deve ser feita por carta registada a enviar para o local onde o executado foi citado para a execução. II - O Supremo Tribunal de Justiça entende, de modo consolidado, que a citação para a acção proposta pelo cessionário para obter o pagamento do crédito cedido produz o efeito jurídico da notifica

  • TRP1239/22.3T8OVR-A.P107-05-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    EXCEÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PODERES DO JUIZ · PODERES DE COGNIÇÃO · CONHECIMENTO

    I - Estando suscitada a excepção da prescrição e sendo controvertido o decurso do prazo de prescrição aplicável, o tribunal tendo conhecimento no exercício das suas funções de sentença que constitua reconhecimento do direito de crédito da exequente pode socorrer-se ex officio do art. 311º do CC sem que tal constitua nulidade da sentença por excesso de pronúncia. II - Também não constitui nulidade

  • STJ207/22.0T8VNG-E.P1.S122-02-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS

    I – O que se dispõe no art. 789.º/5 do CPC vale e é aplicável, ex vi art. 17.º do CIRE, ao processo de insolvência e ao respetivo apenso de verificação e graduação de créditos, com as necessárias adaptações. II – Art. 789.º/5 do CPC que significa que, reclamando um credor um crédito reconhecido por sentença, outro qualquer credor, desde que não tenha sido parte no processo onde foi proferia tal se

  • TRL6132/17.9T8LRS-A.L1-214-09-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR RECLAMANTE · CRÉDITO EXEQUENDO

    I) Para que seja qualificado como “manifesto” – nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 614.º do CPC – o lapso ou erro material deve ser apreensível externamente através do contexto da decisão, de tal forma que possa ser percebido por outrem (que não apenas pelo juiz que a proferiu) que o julgador escreveu coisa diversa da que pretendia, não se tratando de um erro de julgamento. II) O

  • STJ400/21.2T8BJA-A.E1.S115-03-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CREDOR RECLAMANTE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I – Nos termos do artigo 789º, nºs 1 a 3, do Código de Processo Civil, uma vez findo o prazo para a apresentação de reclamações de créditos o credor reclamante (único) tem de ser notificado neste apenso do processo executivo de modo a saber que inexistem outras reclamações de créditos para além da sua e que a partir dessa mesma notificação – que cabe à secretaria do tribunal realizar – inicia-se e

  • TRL3141/07.0TBLLE-Z.L1-212-01-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS · EXTEMPORANEIDADE · FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO

    I) Deduzido que seja o requerimento executivo, o executado pode opor-se à execução (cfr. artigo 728.º e ss. do CPC) e à penhora (cfr. artigo 784.º e ss. do mesmo Código). II) A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. III) Com as condicionantes decorrentes da espécie de título executivo em questão, o ex

  • TRE68/14.2T8VRS-B.E115-12-2022ALBERTINA PEDROSO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · HONORÁRIOS · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL

    I – A remuneração adicional ao Agente de Execução prevista no artigo 50.º, n.º 5, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, foi expressamente pensada pelo legislador para os processos de execução para pagamento de quantia certa, pressupondo a imputação da recuperação da quantia à atividade desenvolvida pelo AE, cujo resultado a remuneração adicional visa premiar, o mesmo é dizer, que a remuneraçã

  • TRL1247/21.1T8AMT.L1-210-11-2022LAURINDA GEMAS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I - É inepta a Petição Inicial em que o Autor, com vagas e confusas alegações de facto e de direito, ainda que complementadas pelos documentos juntos, peticiona a condenação da Ré a indemnizá-lo, alegando, em suma, que um determinado banco, que veio entretanto a ser adquirido e a fundir-se com aquela, intentou contra si, em 2005, uma execução, fundada no incumprimento de contrato de mútuo com hipo

  • TRE400/21.2T8BJA-A.E127-10-2022JOSÉ LÚCIO

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – No processo de reclamação de créditos pode o credor reclamante impugnar o próprio crédito exequendo, e as garantias reais do mesmo, nos termos do n.º 3 do art. 789º do CPC. II – Para esse efeito deve a secretaria notificar cada credor reclamante para os termos da reclamação, como dispõe o n.º 1 do mesmo artigo, ainda que não haja nenhuma outra reclamação de créditos a concorrer com a sua. II

  • TRE2764/18.6T8STB-A.E129-09-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PERSI · COMUNICAÇÃO · EXTINÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    I. A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI, está obrigada a comunicar-lhe, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10, cada vez que desencadeia tal mecanismo jurídico, as informações previstas no artigo 7.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. II. Não age com abuso de direito o devedor que invoca em sede de embargos/oposição que a entidade ba

  • TCAN00348/21.0BEAVR15-09-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    GRADUAÇÃO; CREDOR HIPOTECÁRIO; · DIREITO DE RETENÇÃO; · INOPONIBILIDADE

    I. Não é oponível ao credor hipotecário a sentença que, embora com trânsito em julgado, haja declarado, em ação na qual este não foi parte, a existência de direito de retenção alheio sobre o imóvel hipotecado, neste caso a favor do respetivo promitente-comprador. II. Com efeito, o credor hipotecário, com o reconhecimento de um crédito garantido por direito de retenção, não sofre só um prejuízo ec

  • STJ373/20.9T8OVR-A.P1.S112-07-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · VENCIMENTO ANTECIPADO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · CONTRATO DE MÚTUO

    A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o art. 310.º/e) do CC), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em tal data hajam ficado vencidas, se si

  • TRG277/12.9TBALJ-B.G116-12-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INCUMPRIMENTO DE CONTRATO PROMESSA · TÍTULO EXECUTIVO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a Reforma de 2003 - artº 792º novo – “um processo sumário com cominatório pleno para o credor obter título exequível na própria acção executiva” – denominado na Doutrina de “Formação Incidental de título exequível“ ou “Título judicial impróprio”, julgando-se formado o título executivo se o executado reconhecer a existência do crédito ou n

  • TRL5118/14.0T8LRS-D.L1-209-09-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO

    I) O recurso extraordinário de revisão, regulado nos arts. 696º a 702º do CPC, é um meio processual que permite, a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado por decisão transitada em julgado, a sua reabertura ou revisão, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente indicados na lei que a determinam, onde se encontram os casos em que se verifique a fa

  • TCAS141/11.9BEALM13-05-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · VENDA · PRESCRIÇÃO · UTILIDADE DA DECISÃO DE GRADUAÇÃO

    I - Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, a prescrição da dívida exequenda no processo principal declarada posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e graduação que deverá prosseguir para os efeitos do disposto no artigo 245.º do CPPT,

  • TRL3949/17.8T8CSC.L2-711-05-2021LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · COMUNICAÇÃO DE DADOS · BANCO DE PORTUGAL · OFENSA AO BOM NOME

    I. No âmbito duma execução intentada por instituição de crédito, sendo título executivo um contrato de crédito, arguindo a executada em oposição à execução que não assinou o contrato em causa, arguição essa entretanto corroborada no encerramento de inquérito-crime e apesar das conclusões do inquérito em causa não serem vinculativas no âmbito da oposição à execução (cf., por todos, Artigo 674º-A,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.