Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 258.º Notificação para revogação de mandato ou procuração

EM VIGOR
1 - Se a notificação tiver por fim a revogação de mandato ou procuração, é feita ao mandatário ou procurador, e também à pessoa com quem ele devia contratar, caso o mandato tenha sido conferido para tratar com certa pessoa. 2 - Não se tratando de mandato ou procuração para negociar com certa pessoa, a revogação deve ser anunciada num jornal da localidade onde reside o mandatário ou o procurador ou, se aí não houver jornal, publicando-se o anúncio num dos jornais mais lidos nessa localidade.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRE235/24.0T8LGA.E110-07-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA

    In casu a insolvente é uma pessoa singular, donde não resultando da factualidade alegada e provada que aquela seja titular de empresa, não impendia sobre ela o dever se apresentação à insolvência nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do CIRE.

  • STJ83/20.7YHLSB.L2.S1-A03-07-2025FÁTIMA GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · FUNDAMENTOS · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    A alínea f) do artigo 696.º do Código de Processo Civil só deverá aplicar-se às decisões de instâncias internacionais relativas à aplicação de normas jurídicas a um caso individual.

  • TCAS36/21.8BCLSB12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO

    I - É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de subsunção normativa no artigo 27.º do RJAT, e abstratamente enquadrável no fundamento da “pronúncia indevida”, previsto na 1.ª parte da alínea c), do artigo 28.º, n.º 1 do RJAT. II - O e

  • STJ4415/22.5T8FNC.L1.S112-02-2025JÚLIO GOMES

    TEMPO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    Quando o próprio empregador equipara o tempo de condução efetiva e o tempo de disponibilidade no pagamento que faz ao trabalhador, todo esse pagamento tem a mesma natureza devendo ter-se como integrando a retribuição para efeitos também de subsídio de férias e de subsídio de Natal.

  • TCAS34/21.1BCLSB15-02-2024LUÍSA SOARES

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · RECURSO DE REVISÃO · PRONÚNCIA INDEVIDA

    I- Se o Tribunal Arbitral se reconstitui para apreciar um pedido de revisão, com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda, já transitada, com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, o erro atinente a tal decisão consubstancia eventual erro de julgamento, vício que se encontra vedado aos poderes de cognição deste Tribunal.

  • TCAS44/21.9 BCLSB24-01-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I- Infere-se do teor literal do normativo 27.º do RJAT, e da sua ratio legis, que a expressão “decisão arbitral” visa, tão-só, integrar, a decisão final e não uma decisão interlocutória. II- É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de

  • TCAS33/21.3 BCLSB11-01-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I- Infere-se do teor literal do normativo 27.º do RJAT, e da sua ratio legis, que a expressão “decisão arbitral” visa, tão-só, integrar, a decisão final e não uma decisão interlocutória. II- É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de

  • STJ3641/20.6T8MTS.P1.S123-11-2023RAMALHO PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    I- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa escapa ao âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça (artigos 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil), estando-lhe vedado sindicar a convicção das instâncias pautada pelas regras da experiência e resultante de um processo intelectual e racional sobre as provas submetidas à apreciação

  • TCAS31/21.7BCLSB13-07-2023MARIA CARDOSO

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO

    I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II - O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão

  • TCAS35/21.0 BCLSB01-06-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I-Infere-se do teor literal do normativo 27.º do RJAT, e da sua ratio legis, que a expressão “decisão arbitral” visa, tão-só, integrar, a decisão final e não uma decisão interlocutória. II-É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de s

  • TCAS83/21.0BCLSB04-05-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I- Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II-O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão arbi

  • STJ1342/19.7T8AVR.P1.S127-04-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO DE APELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · ÓNUS DO RECORRENTE

    I. Afigura-se que a interpretação da alínea a) do n.º 2 do art. 640.º do CPC, que conduziu, no caso dos autos, à rejeição liminar do recurso da impugnação da matéria de facto desrespeita o princípio da proporcionalidade dos ónus, cominações e preclusões impostos pela lei processual, que constitui uma manifestação do princípio da proporcionalidade das restrições, consagrado no art. 18.º, n.ºs 2 e

  • STJ215/17.2T8CTB.C1.S128-02-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE CONCLUIR · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO

    I - Versando o recurso sobre matéria de direito, o recorrente deve indicar, nas suas conclusões de recurso, as normas jurídicas violadas e o sentido com que, em seu entender, as normas que constituem fundamento jurídico da decisão deviam ter sido interpretadas e aplicadas (art. 639.º, n.º 2, als. a) e b), do CPC). II - A interposição de recurso de revista independente não se confunde com o mecanis

  • TRG6225/21.8T8GMR-B.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO

    I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,

  • TCAS46/21.5BCLSB19-01-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · RECURSO DE REVISÃO · PRONÚNCIA INDEVIDA · CASO JULGADO

    I. Só é admissível recurso de revisão de decisão transitada em julgado. II. Se o Tribunal Arbitral se reconstitui para apreciar um pedido de revisão, com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda, já transitada, com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, o erro atinente a tal decisão consubstancia eventual erro de julgamento, vício qu

  • TCAS45/21.7BCLSB20-12-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I-Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II-O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão arbit

  • TRP49/15.9T8GVA.P124-10-2022FERNANDA ALMEIDA

    FALTA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · INVALIDADE

    I - Pedindo o autor a invalidade do negócio celebrado por quem não detinha direitos de representação, mas tratando-se de negócio ineficaz relativamente ao putativo representado (art. 268.º, n.º 1 CC), deve o tribunal corrigir oficiosamente esse erro e declarar tal ineficácia, nos termos do art. 5.º, n.º 3 CPC. II - Não sendo ilícito nem inválido o negócio celebrado sem poderes de representação, o

  • STJ573/15.3T8FAR.E1.S115-09-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ABUSO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO

    O abuso de representação consiste no exercício da actividade representativa dentro dos limites formais dos poderes conferidos, embora de modo substancial ou materialmente contrário aos fins da representação ou às indicações do representado.

  • TRG3112/21.3T8BRG.G121-10-2021ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO INICIAL

    Sumário da Relatora: Não há fundamento para indeferimento liminar do requerimento inicial por manifesta improcedência: quando os factos expostos não são totalmente impertinentes, de acordo com todas as soluções plausíveis das questões de direito; e/ou, quando a insuficiência ou irregularidades de alegação possa ser objeto de aperfeiçoamento do requerimento inicial

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.