Jurisprudência
263 acórdãos aplicam este artigoDIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · CARÊNCIA HABITACIONAL QUALIFICADA · ÓNUS DA PROVA
I - O diferimento da desocupação do locado, previsto no artigo 864.º do CPC, constitui um mecanismo excecional de compressão do direito do exequente, apenas admissível mediante a demonstração efetiva de razões sociais imperiosas. II - A verificação dessas razões exige prova concreta e densificada de uma situação de carência habitacional qualificada, não bastando a invocação genérica de dificuldad
PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u
PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u
EMBARGOS DE EXECUTADO · VENDA JUDICIAL · CAUSA PREJUDICIAL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Sumário: 1. É o título de transmissão emitido pelo agente de execução que vale como título de aquisição, sendo através dele que o adquirente fica investido na propriedade do bem ou na titularidade do direito. É com base nesse título que se efectua o registo da aquisição a favor do adquirente e se procede oficiosamente ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado, nos
CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Causa prejudicial é toda aquela que tem por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada. II – Em processo executivo não é de admitir a suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, mantendo-se, assim, válido o decidido no Assento n.º 2/1960. III – Em ação executiva não pode ser determinada, com fundamento em outro motivo j
CONTRADITÓRIO · REMISSÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo executivo, as partes devem ser notificadas pela Secretaria ou pelo Agente de Execução, consoante os casos, devendo ser respeitado na tramitação o princípio do contraditório (cf. 3.º, n.º 3, 220.º, n.ºs 1 e 2, e 720.º, n.º 7, do CPC). Todavia, dado o normal encadeamento dos atos processuais nos termos l
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · COMODATO
Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do processo de execução para entrega de coisa certa, regula as situações de diferimento de desocupação do locado, por razões sociais imperiosas, quando está em causa um imóvel arrendado para habitação. II. O incidente de diferimento da desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · REALOJAMENTO DO EXECUTADO · NULIDADE
Sumário: I - Não cabe ao Tribunal assegurar realojamento à executada/recorrente e à sua filha, mas apenas comunicar a necessidade do mesmo ao Município, ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), cabendo a estes diligenciar pelo suprimento de tal necessidade. O Tribunal não supre necessidades de habitação, limitando-s
NULIDADE PROCESSUAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
I- A razão justificativa do artigo 85.º do Código de Processo Civil é favorecer o requerente, facilitando a execução. II- Em todo o caso, ainda que a razão justificativa do artigo 85.º não fosse favorecer o requerente, nunca a irregularidade resultante da preterição do artigo 85.º seria uma nulidade processual relevante para efeitos do artigo 195.º do Código de Processo Civil.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): O despacho pelo qual se constata que a decisão final de improcedência, proferida em embargos de terceiro, transitou em julgado, nada obstando a que a execução prossiga os seus termos, constitui despacho de mero expediente, não comportando qualquer segmento decisório, pelo que não é recorrível – cfr. artigos 152º, nº 4, 630º, nº
EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada
COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA · JUÍZO CENTRAL CÍVEL · CAUSA DE PEDIR
A realidade que releva para aferir da competência do tribunal em razão da matéria é constituída pelo pedido e pela causa de pedir, nos termos em que foram configurados pelo autor na petição.
ARRENDAMENTO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · RENDA · FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia-se em razões sociais imperiosas e só pode ser concedido desde que se verifique algum dos fundamentos previstos nas duas alíneas, do n.º 2, do artigo 864.º do CPC. II. A resolução do contrato de arrendamento por oposição do senhorio à renovação não se enquadra nos pressupostos normativos do artigo 864.º do CPC. III.
VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ENTREGA DE IMÓVEL · FORMALISMO PROCESSUAL · DESPACHO LIMINAR
I – Estando a obrigação de entrega do imóvel arrendado titulada por decisão judicial condenatória, haverá que lançar mão do regime específico previsto no art. 626º do n.C.P.Civil, sendo que resulta do seu nº 3 que não haverá despacho liminar, nem a notificação prévia, e a oposição será posterior à apreensão e entrega da coisa [em lugar do executado ser primeiramente citado, e só depois ter lugar a
IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · OCUPAÇÃO PELA INSOLVENTE · ENTREGA AO ADQUIRENTE · ABUSO DO DIREITO
I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há mais de cinco anos, em insolvência já extinta, tem o adquirente o direito a que, nos termos e para os efeitos previstos nos arts. 150.º, n.º 5, do CIRE, e arts. 828.º e 861.º, do CPC, o Administrador de Insolvência proceda a todas as diligências necessárias para que lhe seja entregue tal imóvel, livre e devoluto de pessoas e
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO (ART. 643.º DO CPC) · FALTA DE MOTIVAÇÃO · REJEIÇÃO
I – A reclamação do indeferimento do recurso (art.º 643º do CPC), sendo uma das formas de impugnação de decisões judiciais, deve necessariamente apresentar uma estrutura equivalente à das alegações de recurso e, por isso, mesmo que não apresente Conclusões, tem que ser necessariamente motivada, de forma a nela ser encontrada exposição dos fundamentos que servem para o reclamante pugnar pela revoga
PARTES INTEGRANTES DE IMÓVEL · INCORPORAÇÃO · VENDA JUDICIAL · TÍTULO DE TRANSMISSÃO
I – O que releva para que a coisa móvel deva ser considerada como parte integrante do imóvel, é a ligação material ao prédio com carácter de permanência. II - À coisa originariamente móvel que for incorporada no solo (ou a outra coisa já no solo incorporada) comunica-se a imobilidade própria do solo. III- O lesado terá de pagar um valor (ao prestador) que aparece repercutido no preço, final e gl
PERSI · USO PROFISSIONAL
Não tem sentido invocar, numa execução, a preterição do regime do PERSI, quando estão em causa contratos relativos a bens destinados a uso profissional.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.