Jurisprudência
99 acórdãos aplicam este artigoSEGUNDA PERÍCIA · REABERTURA DA AUDIÊNCIA · INSPECÇÃO JUDICIAL
I - O que o art. 615º nº 1 al. b) do C.P.C. considera causa de nulidade da sentença é a falta absoluta de motivação. II - Ter a Relação determinado “o prosseguimento dos autos, com a reabertura da audiência e a realização da prova por inspeção judicial requerida” não significa que a audiência reaberta esteja limitada à inspeção judicial. III - As partes não podiam requerer a realização da segund
PROVA PERICIAL · INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A prova pericial, enquanto meio probatório reconhecido como sendo aquele que causa maior dilação e entorpecimento à regular tramitação da ação, não é, por princípio absoluto, vedada no âmbito do processo de insolvência. II. O direito a ver deferida a realização de perícias deve ser restringido aos casos em que possamos concluir que, a ser vedada essa
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · PROVA POR INSPECÇÃO
Sumário: [1] I. Tendo-se em conta os princípios da oralidade e imediação é o juiz do tribunal de 1ª instância o mais habilitado para conhecer da prova produzida em julgamento nessa instância. II. Na prova por inspeção não têm aplicação as regras estabelecidas quanto à perícia, incluindo as relativas à inspeção por parte dos peritos e elaboração de relatório, ainda que o tribunal, aquando da dili
CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA
I. Nos termos do artigo 1437.º, n.º 1 e 2, do CC antes da alteração pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, “[o] administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia” e “pode também ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício”. II. Nos term
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DIREITO AO CONTRADITÓRIO
I – A reclamação da decisão sumária proferida pelo relator acerca do objecto do recurso e que se pronunciou pela procedência deste não se destina a rebater os argumentos aduzidos pela parte contrária nas alegações de interposição de recurso, ao qual o reclamante oportunamente não respondeu. II – A apreciação, na sentença, de uma questão não anteriormente enunciada e debatida, cuja base factual é
ASSISTÊNCIA TÉCNICA · PROVA PERICIAL
I – O técnico designado para assistir à audiência final nos termos do artigo 601.º do CPC, aí prestar esclarecimentos e emitir, a final, um parecer, não se confunde com o perito designado para a prova pericial, tendo ambos uma distinta posição processual. II – O perito é um agente da prova e apreende ou capta os factos em averiguação, através da inspecção e averiguações necessárias, e o técnico é
EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO · EVIDENCIAÇÃO DOS FACTOS ALEGADOS · PROVA TESTEMUNHAL · PROVA PERICIAL
1. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (art.º 74/3 da LGT). 2.A demonstração dos factos que permitam ao julgador afirmar ou concluir pela existência do excesso de quantificação pode
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS · RENDA · ABUSO DO DIREITO
I. De acordo com a jurisprudência reiterada do STJ, o direito a exigir do locador a realização de obras no locado é considerado abusivo (art. 334.º do CC) quando ocorra uma enorme desproporção entre o diminuto valor das rendas pagas pelos locatários ao longo de décadas e o custo das obras necessárias. I. Se o exercício do direito de os locatários exigirem dos locadores a realização de obra
PROVA PERICIAL · INDEFERIMENTO
I - Nos termos do disposto no art. 388.º do Cód. Civil, a prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objeto de inspeção judicial. II - O indeferimento do requerimento de produção de prova pericial pressupõe que esta, atento
EXCESSO DE PRONÚNCIA · DEFESA POR EXCEÇÃO PERENTÓRIA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
I - Não se verifica da nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece de questão que, tendo sido invocada pelas partes, apenas não foi expressamente qualificada como exceção perentória; II - Omitido pelo R. o ónus de especificação separada e individualizada das exceções, conforme exigido pelo art. 488.º do anterior CPC, não beneficia este da «cominação» imposta ao Autor
PROVA PERICIAL · INDEFERIMENTO
I. A prova pericial «é impertinente» se «não respeitar aos factos da causa», sendo, por outro lado, «dilatória» se, «não obstante respeitar aos factos da causa, o seu apuramento não requerer o meio de prova pericial, por não estarem em causa conhecimentos especiais que a mesma pressupõe». II. Pretendendo a A., CP, ser ressarcida dos danos, de que segundo ela foi vitima, em virtude do acidente, in
CASO JULGADO · PROVA PERICIAL
I - É pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão. II - Apesar da prova pericial não ser o único meio disponível para a demonstração da veracidade da assinatura, a verdade é que se trata da prova mais natural ou preferencial para tanto, por esse apur
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso. II - Só assim não será quando o vício esteja explicitamente ou implicitamente coberto por uma decisão judicial III - A nomeação de técnico nos termos previstos no nº 1 do artigo 601º do Código de Processo Civil é uma faculdade
ASSESSOR TÉCNICO · CASO JULGADO FORMAL · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
I - O assessor técnico, designado pela(s) parte(s), não desempenha no processo as funções de perito, tanto mais que no artigo 480.o do CPC, norma que institui um direito das partes de fiscalizarem a perícia, assistindo e/ou fazendo-se assistir por assessor técnico, não prevê a possibilidade de as partes dirigirem a este as observações que entendam, contrariamente ao que sucede relativamente ao(s)
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
I- As cláusulas 29.ª e 30.ª do Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Função Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicado no BTE n.º 23, de 23/06/2018, não estabelecem qualquer obrigatoriedade de recorrer a qualquer uma das comissões ali previstas, como pressuposto prévio do recurso à via judicial. II- No
PROVA PERICIAL · OBJECTO DA PROVA · FIXAÇÃO DO OBJECTO DA PROVA PERICIAL
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a requerimento das parte ou oficiosamente) quando, para o apuramento de um facto, se torne necessário recorrer ao conhecimento especial (técnico, científico ou artístico) de outrem, o qual assume a função de perito e irá pronunciar-se sobre a questão (ou questões) de facto solicitada, percepcionando-o e valorando-o em razão daqueles conhe
VERIFICAÇÃO NÃO JUDICIAL QUALIFICADA · FORÇA PROBATÓRIA · NECESSIDADE DE INSPECÇÃO JUDICIAL
A verificação não judicial qualificada (art. 494 do CPC) destina-se a dispensar a inspeção judicial, aquela que não seja proporcional ao relevo e natureza da matéria litigiosa, constituindo um meio de prova situado, quanto à sua natureza e força probatória, entre a prova testemunhal e a pericial. No caso, sem prejuízo dos pontos concretos da decisão infra, face à necessidade inquisitória de comple
DILIGÊNCIA DE PROVA · SEGUNDA PERÍCIA · DEFERIMENTO
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso, ser indeferida) se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende demonstrar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma ou se carecer de todo de relevância para a decisão da causa; e só será dilatória (e deverá, por isso, ser indeferida) quando tenha como único propósito o protelamento do fim do proc
MEIOS DE PROVA · ADMISSIBILIDADE · INSPECÇÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS
1.–Por força do princípio do inquisitório, deve o juiz acautelar a necessidade de produção dos meios de prova requeridos pelas partes face aos factos alegados, apenas indeferindo esses meios de prova quando os meios não se adeqúem ao objecto processual ou se revelem inúteis; 2.–Para que se ordene a realização de prova por inspecção judicial é fundamental que se perspective tal diligência como
INSPECÇÃO AO LOCAL · FALTA DE AUTO DE INSPECÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Tendo sido efectuada inspecção ao local onde ocorreu o acidente (de trabalho), na qual, para além do que foi constatado da sua observação, foram também dadas explicações pela A. quanto ao modo de ocorrência do acidente, mas não tendo sido elaborado auto de inspecção, nem consignadas as explicações dadas, e resultando da fundamentação da decisão da matéria de facto que tal diligência de prova s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.