Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 200.º Quando deve o tribunal conhecer das nulidades

EM VIGOR
1 - O juiz conhece das nulidades previstas no artigo 187.º, na segunda parte do n.º 2 do artigo 191.º e no artigo 194.º logo que delas se aperceba, podendo suscitá-las em qualquer estado do processo, enquanto não devam considerar-se sanadas. 2 - As nulidades a que se referem o artigo 186.º e o n.º 1 do artigo 193.º são apreciadas no despacho saneador, se antes o juiz as não houver apreciado; se não houver despacho saneador, pode conhecer-se delas até à sentença final. 3 - As outras nulidades devem ser apreciadas logo que sejam reclamadas.

Jurisprudência

380 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3169/25.8T8VNG.P101-07-2026MANUELA MACHADO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SUPRIMENTO DA INEPTIDÃO

    I - A petição inicial será inepta por falta de causa de pedir, quando ocorre a omissão da alegação dos factos essências nucleares que constituem os factos integrantes da previsão das normas de direito substantivo que justificam a concessão do direito em causa. II - Outros factos, ainda que essenciais, como factos complementares ou concretizadores, podem sempre ser acrescentados, designadamente, a

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRG955/24.0T8FAF.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES

    I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos

  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TRG6207/23.5T8GMR.G111-06-2026PAULO REIS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · NULIDADE DE TODO O PROCESSO · INVOCAÇÃO EM SEDE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA

    I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção dilatória de nulidade de todo o processo, por ineptidão da petição inicial, tratando-se de questão só invocada pelo recorrente em sede de alegações de recurso e que o juiz só pode conhecer até à sentença final (se não houver despacho saneador), não constitui matéria a apreciar pelo Tribunal da Relação, mesmo oficiosamente, em r

  • TRE712/24.3T8OLH-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · MEIOS DE PROVA · APRESENTAÇÃO DE PROVA · ÓNUS DA PROVA

    1 – À luz do princípio da aquisição processual consagrado no artigo 413.º do CPC, quando a prova produzida nos autos conduza à demonstração de certo facto probando, o juiz deve considerar tal facto como provado, ainda que a sua convicção tenha por base um meio de prova que não foi aportado para os autos pela parte onerada com a prova do mesmo. 2 – Pese embora as partes tenham o ónus de indicar o

  • STA037/15.5BEMDL.SA127-05-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. artigo 87.º n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CPTA), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II - O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da c

  • TRP1374/25.6T8PRD.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO SANEADOR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - A ineptidão da petição inicial, traduzindo-se em nulidade absoluta que afeta todo o processo, constitui uma exceção dilatória nominada (art. 577º, nº 1, b) do C.P.C.). II - Através da figura daineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal seja colocado na situação de impossibilidade de julgar corretamente a causa. III - Nos termos do art.º 200.º n.º 2, do C.P.C., esta exceçã

  • TRP3442/21.4T8VFR.P125-05-2026CARLOS GIL

    NULIDADE PROCESSUAL ATÍPICA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · ATUAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE OUTREM

    I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso, salvo quando o vício esteja explícita ou implicitamente coberto por uma decisão judicial. II - A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e apenas no caso de o crédito ser posterior ao ato

  • TRL4597/23.9T8ALM.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    CONTESTAÇÃO · PRECLUSÃO · CONTRATO PROMESSA · SINAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Após a contestação, por força do princípio da concentração da defesa, consagrado no artigo 573º, CPC, fica precludida a arguição pelos promitentes vendedores da nulidade de contrato promessa de compra e venda, por omissão dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 410º, CC, dado consubstanciar fundamento de defesa que não é

  • TRL1109/25.3YLPRT.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se

  • TRP3086/25.1T8OAZ.P123-04-2026LUÍSA FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCEÇÕES DILATÓRIAS DE FALTA DE INTERESSE EM AGIR E DE ILEGITIMIDADE PROCESSUAL · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A inutilidade superveniente da lide extingue a instância quando, após a propositura da ação, surgem factos que tornam impossível ou inútil a decisão judicial sobre o pedido formulado; e não se verifica quando os factos alegados ocorreram antes da propositura da ação. II - Esta inutilidade é de conhecimento oficioso, podendo ser apreciada pelo Tribunal da Relação em recurso, ainda que não argu

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRL269/25.8T8FNC.L1-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXPROPRIAÇÃO · ILEGAL · VIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (Sumário elaborado pela relatora): I. O erro na forma do processo tem de ser aferido em função da(s) pretensão(ões) formulada(s) e da adequação da espécie adoptada pelos requerentes a tal pretensão e deve determinar-se pelos pedidos formulados e, coadjuvantemente, pela causa de pedir II. Tendo os autores, para além de uma indemnização pela expropriação, pedido se declare que o Autor AA é

  • STA0743/24.3BESNT.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TRL746/17.4T8VFX.2-A.L1-124-03-2026NUNO TEIXEIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE · EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA DOS GERENTES · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O prosseguimento de execução de sentença proferida no apenso de qualificação da insolvência que condenou os gerentes de sociedade insolvente a indemnizar os credores daquela, após os executados terem alegado a impossibilidade originária do direito exequendo decorrente de violação dos artigos 88º, nº 1 e 245º, nº 1 ambos do CIRE, não consubstancia nuli

  • TRP107165/25.0YIPRT.P123-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - O erro na forma de processo, que se afere pela própria pretensão formulada (na consideração do respetivo fundamento), e que tem o especial regime consagrado no art. 193º, constitui uma nulidade, de conhecimento oficioso (art. 196º), impondo-se, na observância do princípio do aproveitamento dos atos, seja privilegiada a adaptação do processado à forma processual adequada (v. nº3, daquele precei

  • TRP9822/24.6T8VNG.P123-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa

  • TRC258/23.7T8TND.C124-02-2026MOREIRA DO CARMO

    NULIDADE DA SENTENÇA · DEDUÇÃO DA EXCEÇÃO DE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · USO ANORMAL DO PROCESSO

    I – O uso anormal do processo (art. 612º do NCPC) pressupõe o conluio entre as partes, com alegação de uma versão fáctica não correspondente à realidade; II- Na vertente de simulação processual, pressupõe-se que as partes se tivessem conluiado, criando a aparência de um litígio inexistente, para obter sentença cujo efeito querem apenas relativamente a terceiros, enganando estes, mas não entre si.

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.