Jurisprudência
230 acórdãos aplicam este artigoPLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CRÉDITOS GARANTIDOS · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
I - Os créditos iguais merecem tratamento igual, e créditos distintos merecem tratamento distinto. Os credores que estejam nas mesmas circunstâncias terão que ter tratamento igual. Credores que estejam em idêntica situação devem ser afectados igualmente pela plano de insolvência. II - Os credores afectados pelo plano são aqueles cujos créditos venham a ser considerados em termos distintos daquele
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DANO · CAUSA DE PEDIR
Sumário[1]: I - A causa de pedir corresponde aos factos essenciais constitutivos da pretensão que a parte pretende fazer valer e que integram os elementos da previsão geral e abstrata da ou das normas aplicáveis. II – As questões de facto e de direito que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido não podem fundamentar um qualquer pedido de reapreciação e modificação da decisão objeto do
ARRENDAMENTO URBANO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · DEVER DE DESOCUPAÇÃO · MORA
I - Não é a pendência de qualquer ação judicial sobre os fundamentos do despejo que justifica que se considere inexistir mora do devedor no cumprimento da obrigação de entrega do locado. II - Quando a cessação do contrato de arrendamento tenha operado por via de válida e tempestiva comunicação pelo locador da sua oposição à renovação do contrato de arrendamento e a sentença o declare, o mero fact
IRC · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E DA VERDADE MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Não são permitidos, recursos genéricos contra a matéria de facto assente pelo tribunal recorrido: o recurso não pode ser genérico atacando a matéria de facto no seu conjunto sem precisar os pontos concretos, nem pode ser genérico apontando para a prova em geral produzida no processo. II - O poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosa
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ASSOCIAÇÃO DE REGANTES · CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Atenta a sua natureza de associação pública, a Ré é uma entidade adjudicante e um contraente público, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea h) e 3.º, n.º 1, alínea a), respetivamente, do Código dos Contratos Públicos. 2. Atenta a primeira das referidas qualidades, salvo se o negócio jurídico estiver expressamente excluído pelos artigos 4.º a 6.º-A do Código dos Contratos Públicos, os contr
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO
I - Os pressupostos da aplicação do instituto do habeas corpus são aqueles que estão taxativamente enunciados no art. 220.º do CPP. II - A revisão da medida de coacção de prisão preventiva tem por prazo limite três meses, contados sobre o dia em foi proferida a decisão que a aplicou ou reviu pela última vez, sendo que o prazo se conta nos termos do disposto no art. 279.º do CC, isto é, não
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · IMPROPRIEDADE DA FORMA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
A cumulação ilegal dos pedidos, por impropriedade da forma adotada para o conhecimento de um destes, determina a absolvição (parcial) do réu da instância, relativamente ao pedido afetado.
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓNUS DA PROVA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A competência material afere-se pela relação litigiosa submetida à apreciação do Tribunal, nos precisos termos unilateralmente afirmados pelo Autor ao delinear a causa de pedir e o pedido. II - Deduzindo o Autor, instituto público integrado na administração indireta do Estado, pedidos de rec
CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DO CONSUMIDOR · CONSUMIDOR · AERONAVES
I – O legislador optou por atribuir primazia à restauração natural face à restauração por equivalente, sendo esta apenas de equacionar se a reconstituição natural não for possível ou não se mostrar suficiente para reparar integralmente os danos ou ainda se se mostrar excessivamente onerosa para o devedor. II – As faculdades indicadas no art. 4.º do DL n.º 67/2003, de 08-04, não obedecem a uma hi
REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE SUPRIMENTO · PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRECLUSÃO
1- Os processos de suprimento previstos no artigo 116º nº1 do Cod. Reg. Predial destinam-se a suprir a falta de título e não a constituir o direito titulado, quer se trate da escritura de justificação notarial prevista nos artigos 89º, e 101º do Cod. do Notariado, quer se trate do processo de justificação notarial previsto nos artigos 117º- B e seguintes do Cód. Reg. Predial. 2- Em ambos os casos
ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · PROCESSO COMUM · ACÇÃO EXECUTIVA
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no artigo 1041º do Código de Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil, é uma acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo que ser instaurada por apenso à acção executiva pendente.
EXEQUIBILIDADE · DECISÃO PROFERIDA EM PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser coercivas e executórias quando imponham obrigações ao Requerido, apesar de serem provisórias: têm total força executória enquanto vigorarem. 2. Estas decisões podem ser consideradas sentenças condenatórias ou a estas equiparáveis (artigo 703º, n.º 1, alínea a), e 705º, nº 1 do Código de Processo Civil): o que ocorre é
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · MORA · INTERPELAÇÃO · DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGÍTIMA
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na conformidade das regras que regulam o tempo da prestação, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado, independentemente de interpelação, constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas
CSB -SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA · LIVRE CONCORRÊNCIA · IGUALDADE E EQUIVALÊNCIA
I- A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência e igualdade. II-A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é devida em razão dos custos derivados da f
DIREITO DE PREFERÊNCIA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · PRAZO DE RECURSO · PROCESSO URGENTE
I - Numa ação em que é formulado mais do que um pedido e em que apenas um deles assume caráter urgente, se a mesma foi tramitada desde o seu início como um processo dito normal (por oposição a urgente), é legítima a confiança da parte no sentido de que o Tribunal entendeu que o processo não era urgente; II - Sendo o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A, de 24 de julho (diploma que define o
HOMOLOGAÇÃO DE PER · INSOLVÊNCIA ACTUAL · INSUSCEPTIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO · NÃO JUNÇÃO DE CONTAS
I. Foi intenção do legislador privilegiar uma aplicação flexível do critério de determinação da «manifesta superioridade» do passivo sobre o activo do devedor (para fundamentar um pedido de insolvência), em função das particularidades do caso concreto (incluindo as cada vez mais rápidas e imprevisíveis alterações da conjuntura macro-económica), em vez do seu automático e instantâneo decalque sobre
RECLAMAÇÃO
I - Encontrando-se já decidida uma determinada questão, transitada em julgado, ficou relativamente a ela imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II - É pressuposto da reforma da sentença ou do acórdão ao abrigo do disposto no art. 616.º, n.º 2, do CPC, além de não caber recurso da decisão, a existência de lapso manifesto na determinação da norma aplicável,
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PRAZO PARA RECURSO · ERRO OU OMISSÃO DA SECRETARIA
I - O procedimento especial de despejo é um processo de natureza urgente e por isso o prazo de interposição de recurso é de quinze dias, nos termos conjugados dos nºs 5 e 8 do artigo 15º-S da Lei 6/2006 de 27 de fevereiro e 638.º, nº 1, segunda parte do CPCivil. II - Não obstante só a lei possa restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, isso
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL
I - O processo expropriativo tem natureza especial, encontrando a sua regulamentação sucessivamente, nas suas próprias normas, mas também nos princípios gerais reguladores do processo civil e nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário - artigo 549º do CPCivil. II - O processo expropriativo tem uma primeira fase administrativa e depois uma fase judicial. III - O presente p
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · TRANSAÇÃO COMERCIAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - O conceito de “transação comercial” para efeitos do decreto-lei nº 62/2013 de 10 de maio é um conceito autónomo definido na alínea b) do artigo 3º do citado diploma como “uma transação entre empresas ou entre empresas e entidades públicas destinada ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços contra remuneração”, sendo que empresa para efeitos do mesmo diploma é “uma entidade que, não se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.