Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 23.º Representação de incapazes e ausentes pelo Ministério Público

EM VIGOR
1 - Incumbe ao Ministério Público, em representação de incapazes e ausentes, intentar em juízo quaisquer ações que se mostrem necessárias à tutela dos seus direitos e interesses. 2 - A representação cessa logo que seja constituído mandatário judicial do incapaz ou ausente, ou quando, deduzindo o respetivo representante legal oposição à intervenção principal do Ministério Público, o juiz, ponderado o interesse do representado, a considere procedente.

Jurisprudência

1235 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRP325/25.2T8PFR.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO

    O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRL17046/20.5T8LSB-A.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,

  • TRL1584/20.2T8CSC-P.L2-818-06-2026RUI POÇAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INCIDENTE · INSTRUMENTALIDADE · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Instaurado o procedimento cautelar como incidente duma concreta ação declarativa, nos termos do art. 364.º, n.º 1, parte final e n.º 3 do CPC, não existe qualquer instrumentalidade deste procedimento cautelar relativamente à ação principal, se a providência requerida não se destina a acautelar o direito que a requerente afirma ter sido violado na ação

  • TRE723/09.9TBBJA-B.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo executivo corre, de acordo com as competências de cada um, junto ao Agente de Execução tramitado no sistema SISAAE e, quando seja requerido ou decorra da lei a prática de acto da competência da secretaria ou do juiz, junto do Tribunal onde é tramitado no sistema CITIUS, até à prática do mesmo acto (cfr. n.º 5 do art.º 551º do CPC). 2. Profer

  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TRL1111/23.0T8MTA.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    DECISÃO INTERCALAR · RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Conforme artigo 644.º, n.º 1, alínea h), do CPCivil, o recurso da decisão intercalar apenas deve ser admitido como apelação autónoma quando a sua retenção seja suscetível de criar uma situação irreversível, não quando ocorra tão-só um risco de inutilização ou de repetição de processado. II. A decisão que não admite a reconvenção é suscetível de apela

  • TCAN01446/05.3BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

    I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ6821/21.3T8ALM.L1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.

  • TRE660/24.7T8LLE.E102-06-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    OBRAS · PRAZO · FACTOS NOVOS · RECURSO

    Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando-se, por natureza à sua reapreciação, mas não para obter decisões de questões com base em circunstancialismo que não foi suscitado pelas partes perante o tribunal recorrido. (Sumário da Relatora)

  • TRL13695/21.2T8LSB.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil Daqui por diante apenas CPC.) I – Quando a reapreciação do mérito da causa dependa da modificação da decisão sobre a matéria de facto, a rejeição ou improcedência da respetiva impugnação, por incumprimento dos ónus previstos no art.º 640.º do CPC, determina a improcedência do recurso qua

  • TC584/202426-05-2026Mariana Canotilho
  • TRP19041/23.3T8PRT-E.P125-05-2026ANABELA MORAIS

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ESCOLHA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    I - O vício nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando não existe pronuncia judicial sobre a causa de pedir, o pedido, as excepções dilatórias e peremtórias invocadas e os pressupostos processuais, se for controvertida a sua verificação. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou

  • TRE440/23.7T8TMR-B.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    DEPOIMENTO DE PARTE · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · TESTEMUNHAS

    Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo não constitui prova documental, mas antes prova testemunhal, sendo o documento apenas o suporte material onde se encontra registada a prova testemunhal. 2. A valoração da prova testemunhal produzida noutro processo está sujeita à verificação dos requisitos consignados no artigo 421.º do Código de Proces

  • TCAS93346/25.2BELSB.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA

    Não tendo o autor sido notificado para se pronunciar sobre os fundamentos em que assentou a decisão da causa e sem que os mesmos tenham sido alegados pela entidade demandada na sua resposta, foi violado o princípio do contraditório quanto à questão que veio a determinar o desfecho da acção, constituindo, por isso, a sentença recorrida uma decisão surpresa, e integrando tal violação uma nulidade pr

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS83/19.0BCLSB14-05-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE · MOMENTO DE ARGUIÇÃO

    I- A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - As questões não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo de valoração,

  • TRL4719/26.8T8LSB.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a

  • TC466/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.