Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 579.º Conhecimento de exceções perentórias

EM VIGOR
O tribunal conhece oficiosamente das exceções perentórias cuja invocação a lei não torne dependente da vontade do interessado.

Jurisprudência

275 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6411/24.9T8VNG-B.P101-07-2026ALBERTO TAVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · CASO JULGADO · DIFERENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

    A ocorrência de um diferente entendimento dos tribunais sobre uma certa questão não é fundamento para desconsiderar a força jurídica do caso julgado.

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRL13348/23.7T8SNT.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    RECURSO · DELIMITAÇÃO OBJECTIVA · CASO JULGADO · ABUSO DO DIREITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O abuso do direito é uma excepção peremptória de direito material e de conhecimento oficioso que, uma vez demonstrado, paralisa o direito, funcionando como facto impeditivo do seu exercício e conduzindo à absolvição do pedido. II – Constituindo o abuso do direito, só por si, fundamento autónomo da decisão de absolvição do pedido, o caso julgado forma

  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • STJ6751/22.1T8PRT.P1.S102-06-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO

    I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.

  • TRL8601/23.7T8SNT.L1-221-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate

  • TRL271/25.0T8FNC.L1-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    QUESTÃO NOVA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos destinam-se à apreciação de questões suscitadas e decididas no processo e que antes foram submetidas ao contraditório e decididas pelo tribunal recorrido, não tendo por escopo e nem o podendo ter a criação de soluções sobre matéria nova, a menos que a mesma se configure como uma questão de conhecimento oficioso. II. Reservando a apelante a

  • TRP3847/21.0T8VNG.P213-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · CASO JULGADO

    A ocorrência de um diferente entendimento dos tribunais sobre uma certa questão não é fundamento para desconsiderar a força jurídica do caso julgado.

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRP2673/24.0T8LOU-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - Nulidade da sentença: Apesar de não ter sido fundamento de embargos, como foi posteriormente invocada a falta de cumprimento do PERSI e esta é de conhecimento oficioso, existe nulidade por omissão de pronúncia se esta questão não foi apreciada, a qual pode ser objecto de apreciação por este tribunal de recurso. II - Título de crédito: Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe

  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • TRL16858/23.2T8LSB.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · DENÚNCIA ANTECIPADA · RENDAS

    Sumário[1]: É nula, nos termos dos arts. 280.º, n.ºs 1 e 2 e 294.º do CC, a seguinte cláusula inserta num contrato de arrendamento para fins não habitacionais: «A denúncia antecipada do contrato pela Arrendatária, determinará o vencimento imediato e antecipado das rendas que se venceriam até ao termo do prazo de vigência do contracto que estiver em curso». [i] Neste acórdão utilizar-se-á a grafi

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRG764/24.6T8PTL.G123-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO · INVOCAÇÃO DA CADUCIDADE · MATÉRIA NÃO EXCLUÍDA DA DISPONIBILIDADE DAS PARTES

    I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art. 573º do CPC tem como consequência a preclusão do direito respetivo, o que significa que todos os meios de defesa que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido invocados pelo réu na contestação não podem vir a ser alegados mais tarde. II - Se for estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das parte

  • TCAS439/18.5BELRA16-04-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · PRAZO

    I – O prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II – A petição de oposição apresentada para além desse prazo, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 209.º do CPPT.

  • TRE1249/25.9T8SLV-A.E113-04-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO ABUSIVO · ÓNUS DA PROVA · AVALISTA

    I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o ónus de demonstrar o preenchimento abusivo da livrança e não sobre o exequente que trouxe aos autos a livrança como título executivo, atendendo a que o preenchimento abusivo tem natureza de excepção. II – A lei cambiária não impõe ao portador que, antes de preencher a livrança, interpele o avalista com respeito à relação subjacente, da

  • TRP3114/25.0T8MTS.P126-03-2026NELSON FERNANDES

    PROCESSO LABORAL COMUM · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA POR INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MENÇÃO AOS FACTOS PROVADOS EM CAUSA QUE NÃO SEJA DE MANIFESTA SIMPLICIDADE

    I - No processo declarativo comum, mesmo nos casos de revelia operante do réu que importa a confissão dos factos articulados pelo autor, a sentença deve descrever os factos que considera provados. II - A decisão com fundamentação por remissão à invocada na petição só pode ocorrer nas causas de manifesta simplicidade. III - A preterição do regime referido em II pelo tribunal configura nulidade, p

  • TRP652/25.9T8VLG-A.P123-03-2026TERESA PINTO DA SILVA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA

    I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro (em 1 de janeiro de 2020), o legislador aditou ao regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98 o artigo 14.º-A, estabelecendo um regime de preclusão condicionado dos meios de defesa do requerido que não deduziu oposição ao requerimento de injunção, e alterou em conformidade o artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. II - A precl

  • TCAS658/13.0BECTB19-03-2026HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA, POR CONDENAÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE RECOLHA DE EFLUENTES

  • TRP4259/23.7T8VNF.P109-03-2026MENDES COELHO

    ABUSO DO DIREITO · CONHECIMENTO OFICIOSO · CELEBRAÇÃO DE CONTRATO

    I – Sendo o abuso do direito, enquanto exceção perentória de direito material, considerado de conhecimento oficioso, cumpre dele conhecer ainda que só alegado em sede de recurso (art. 579º do CPC). II – Pretendendo-se reagir contra a celebração de um contrato, terá que se imputar ao mesmo um qualquer vício de vontade do outorgante ou vício relativo ao seu objeto suscetível de o anular, declarar n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.