Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 449.º Instrução e julgamento

EM VIGOR
1 - Com a arguição e com a resposta, podem as partes requerer a produção de prova. 2 - A matéria do incidente é considerada nos temas da prova enunciados ou a enunciar nos termos do n.º 1 do artigo 596.º. 3 - A produção de prova, bem como a decisão, têm lugar juntamente com a da causa, cujos termos se suspendem para o efeito, quando necessário. 4 - A decisão proferida sobre a arguição é notificada ao Ministério Público.

Jurisprudência

331 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ388/18.7PAABT-I.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I - A revisão destina-se a reparar condenações que se verifiquem terem sido «erradas», de condenação/absolvição, pondo em causa a justiça da condenação. II - A invocação da alínea d) do nº 1 do artº 449º do CPP, como fundamento para a revisão, pressupõe a descoberta de novos factos ou meios de prova que, aliados à restante prova, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. III - Sen

  • TRP20964/23.5T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO TÁCITO · COMPORTAMENTO REVELADOR DE VONTADE INEQUÍVOCA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - A junção de novos documentos em sede de recurso é inútil quando o recorrente não impugna a matéria de facto fixada em primeira instância, limitando o recurso a questões de direito. II - O tribunal pode atribuir aos factos uma qualificação jurídica diversa da defendida pelas partes, não estando vinculado às respetivas interpretações de direito. III - Há despedimento tácito quando o comportame

  • TRG2749/24.3T8VRL-A.G128-05-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA GENUINIDADE DE DOCUMENTO · INCIDENTE · TAXA DE JUSTIÇA

    O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos previstos, nos artigos 444.º e 449.º do CPC, não acarreta o pagamento de taxa de justiça autónoma, razão pela qual se determina a revogação da decisão recorrida.

  • STJ288/20.0GAVRS-A.S112-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I. A revisão com o fundamento da al. d) do nº 1 do art. 449º do Código de Processo Penal exige dois requisitos cumulativos positivos – a novidade (de factos ou meios de prova) e as dúvidas (graves) sobre a justiça da condenação – e um negativo – que o único fim do recurso não seja a medida da pena (nº 3 do art. 449º). II. A limitação à “justiça da condenação” significa que tem de estar em causa um

  • TC460/202511-03-2026João Carlos Loureiro
  • TRE2746/23.6T8STR.E112-02-2026CANELAS BRÁS

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DECISÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    1. A opção tomada pelo Relator de passar a proferir decisão singular no recurso não está sujeita à prévia audição de ninguém, mormente dos seus adjuntos, nem à sua posterior sindicância. É uma decisão sua, que só a si compete tomar e só a si responsabiliza. 2. Já a partir do momento em que alguma das partes dela discorda, naturalmente tem à sua disposição a Reclamação para a conferência e o cole

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • TC1052/2515-01-2026Dora Lucas Neto
  • STA01101/24.5BELRS.SA114-01-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando o recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso e não sendo também evidente ou manifesta a importância jurídica ou social fundamental da questão decidenda ou a clara necessidade da revista “para melhor aplicação do direito” o recurso não será admitido, porquanto decorre dos art

  • TRE30070/20.9YIPRT.E116-10-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a alegada contradição entre factos provados e factos não provados não configura nulidade da sentença, para os termos do art. 615º n.º1 al. c) do CPC. - a alegada nulidade decorrente da omissão de notificação de auto inserido na tramitação do processo não constitui uma nulidade da sentença e não pode ser invocada em sede de r

  • TCAS1101/24.5BELRS18-09-2025SUSANA BARRETO

    CITAÇÃO · AVISO DE RECEÇÃO ASSINADO POR TERCEIRO · PRESCRIÇÃO

    I - A obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações, devidos à segurança social, prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida. II - A citação, enquanto causa interruptiva do instituto da prescrição, transversal a todo o tipo de dívidas (civis, tributárias – art. 49.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) - e equiparadas…), detém e

  • TC647-02-07-2025José António Teles Pereira
  • STJ6376/16.0T9LSB-A.S112-06-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PRESSUPOSTOS

    I - O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que: - se trate de facto ou prova novos, que não existia nem constava do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentados, não puderam ser atendidos pelo tribunal

  • STA038/20.1BCLSB04-06-2025ANABELA RUSSO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CITAÇÃO · NULIDADE

    I – Em processo judicial administrativo a prolação de despacho judicial prévio à citação apenas está imposta nas situações previstas nos nºs 2, 3 e 5 do artigo 81.º do CPTA e n.º 4 do artigo 226.º do CPC, pelo que, em todas as situações não subsumíveis a qualquer uma das previsões contidas nas referidas disposições normativas deve a citação ser oficiosamente realizada pela Unidade de Processos. I

  • TRL5869/09.0TDLSB-F.L1-526-05-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DUPLICAÇÃO DE RECURSOS · FALSIDADE

    Constituiria uma inadmissível duplicação de recursos com o mesmo objecto a admissão do recurso de um despacho e, simultaneamente, do recurso do despacho que, apreciando a arguida falsidade daquele, o manteve.

  • TC647-13-05-2025José António Teles Pereira
  • TRP1453/18.6T8MTS-F.P108-05-2025JUDITE PIRES

    INVENTÁRIO · RECURSOS · TEMPESTIVIDADE · ALÇADA

    I - Das decisões proferidas no processo de inventário, na fase de saneamento, cabe recurso de apelação autónoma, subindo conjuntamente com este os recursos que pretendam impugnar as decisões interlocutórias proferidas até esse momento. II - Não sendo interposto recurso dessas decisões no prazo legalmente fixado para o efeito, preclude o direito de impugnação posterior. - O direito ao recurso não

  • TC647/202401-04-2025José António Teles Pereira
  • STJ981/22.3PALSB-A.S120-03-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I. Não se poder qualificar como de inepto o requerimento do recurso de revisão, de uma decisão condenatória penal, quando, por um lado, não se invoca, sequer o artigo 449. CPPenal e, por outro, se invoca a pertinente norma do recurso de revisão do CPCivil. II. Apesar dessa omissão resulta evidente que a situação de facto alegada apenas se pode reconduzir à previsão da alínea d) do n.º 1 do artigo

  • TC1042/201925-02-2025Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.