Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 917.º Citação do credor

EM VIGOR
1 - Feito o depósito, é citado o credor para contestar dentro do prazo de 30 dias. 2 - Se o credor, quando for citado para o processo de consignação, já tiver proposto ação ou promovido execução respeitante à obrigação, observa-se o seguinte: a) Se a quantia ou coisa depositada for a pedida na ação ou na execução, é esta apensada ao processo de consignação e só este segue para se decidir sobre os efeitos do depósito e sobre a responsabilidade pelas custas, incluindo as da ação ou execução apensa; b) Se a quantia ou coisa depositada for diversa, em quantidade ou qualidade, da que é pedida na ação ou execução, é o processo de consignação, findos os articulados, apensado ao da ação ou execução e neste são apreciadas as questões suscitadas quanto ao depósito.

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5646/23.6T8PRT.P111-11-2024CARLOS GIL

    DECISÃO ANTECIPADA DO MÉRITO · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO ACORDADA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    I - A fundamentação de facto de uma decisão antecipada do mérito não tem a mesma abrangência que tem no caso de uma decisão final proferida após produção de provas pessoais e ou periciais. II - Na decisão antecipada de mérito, o julgador deve conhecer de fundo desde que à luz das diversas soluções plausíveis das diversas questões de direito estejam assentes os factos relevantes para o efeito. I

  • TRG5913/23.9T8BRG.G103-10-2024SANDRA MELO

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE · PRAZO PARA DENÚNCIA

    1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos disponíveis, porque a questão lhe foi levantada pelo devedor, deve tomar em consideração todos os factos que estão provados nos autos e que possa ter em conta, mesmo os factos impeditivos da mesma e concluir, sendo disso caso, pela verificação do impedimento da caducidade, mesmo que não suscitado pelo credor. 2. Com efeito, o juiz

  • TRE3052/20.3T8STR.E127-06-2024MANUEL BARGADO

    COISA DEFEITUOSA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    I - Concorrem para o resultado danoso que se traduziu nos estragos em vários componentes da transmissão do trator da autora, tal como na caixa de velocidades, transmissão traseira, transmissão dianteira e toda a tubagem envolvente, a ré, que forneceu ao autor um veio para aquele trator, que por ser mais curto houve necessidade de proceder ao seu aumento, cortando e soldando uma secção de modo a fi

  • STJ3052/20.3T8STR.E1.S130-04-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE DA AÇÃO · DANOS REFLEXOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I- O defeito da coisa constitui um desvio com respeito à qualidade corpórea que seria devida, inerente aos aspetos materiais do bem. II- Para considerar a coisa defeituosa é considerado o interesse do comprador no préstimo ou qualidade da coisa, na sua aptidão ou idoneidade para o uso ou função a que é destinada. III- Quando na causa de pedir está em causa o vício da coisa, o art. 917º

  • STJ200/22.2T8MCN.P1.S110-04-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · CADUCIDADE · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    I – A decisão sobre a procedência ou improcedência de uma excepção peremptória constitui conhecimento do mérito da causa para efeitos da previsão do nº 1 do artigo 671º do Código de Processo Civil (independentemente do prosseguimento da lide), habilitando por isso a interposição do recurso de revista. II – Havendo a A., no âmbito do contrato de compra e venda firmado com a Ré, escolhido uma pedra

  • CAJP156/2023–JPVFR20-03-2024(MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    COMPRA E VENDA - COMPRA DEFEITUOSA

  • TRG2083/22.3T8BRG.G107-03-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · PRAZO DE CADUCIDADE · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · PREJUÍZOS COLATERAIS

    I - Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos artigos 913º e seguintes do Código Civil, mas que, simultaneamente, se traduza em cumprimento defeituoso da obrigação, ao qual é aplicável o regime geral da falta de cumprimento da obrigação previsto nos artigos 798º e 799º do mesmo Código, poderá caber ao autor o direito a optar, em alternativa, por qualquer dos reg

  • TRP200/22.2T8MCN.P119-12-2023JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO

    I - É entendimento consensual da jurisprudência que o prazo de caducidade previsto no artigo 917 do CC é aplicável não apenas à ação de anulação, mas igualmente aos restantes meios de tutela jurídica reconhecidos ao comprador, isto é, o direito a exigir a reparação ou substituição da coisa defeituosa, bem como a redução do preço e a indemnização. II - O cumprimento defeituoso e a venda de coisa d

  • STJ13330/17.3T8LSB.L2.S112-10-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO · CADUCIDADE

    Enfermando a coisa comprada de vícios, pese embora a omissão do art. 917º nº 1 do Código Civil, que apenas menciona a acção por simples erro, sob pena de caducidade, deverá o comprador instaurar contra o vendedor a acção tendente a fazer valer qualquer pretensão decorrente daqueles vícios, no prazo a que se reporta aquele normativo, seja a resolução do negócio, seja a redução do preço, a reparação

  • STJ1499/21.7T8PVZ.P1.S111-07-2023JORGE DIAS

    CADUCIDADE DA AÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DEFEITOS · DENÚNCIA

    I - É entendimento geral que o prazo de caducidade de seis meses, previsto no art. 917.º do CC, deve aplicar-se, por interpretação extensiva, para além da ação de anulação, também às ações que visem obter a reparação ou substituição da coisa, ou ainda a redução do preço e o pagamento de uma indemnização pela violação contratual. II - O impedimento da caducidade da denúncia do defeito só ocorrerá s

  • TCAS272/20.4BEALM23-06-2022LINA COSTA

    RESPONSABILIDADE · ERRO JUDICIÁRIO · ATRASO NA JUSTIÇA · PRESCRIÇÃO

    I - De acordo com o disposto na alínea f) do nº 1 e na alínea a) do nº 4, do artigo 4º do ETAF a competência para julgar as acções de responsabilidade civil por factos da função jurisdicional encontra-se repartida pela jurisdição civil e pela jurisdição administrativa e fiscal, consoante a questão controvertida; II - Se a causa de pedir da acção é constituída por um facto ilícito imputado a um ju

  • TRP1909/21.3T8PRT-A.P108-06-2022FERNANDA ALMEIDA

    INJUNÇÃO DE PAGAMENTO EUROPEIA · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · SUBSIDARIEDADE

    I - Sendo a reconvenção uma nova ação do reconvinte contra o reconvindo, a chamada ação cruzada ou contra-ação, a apreciação dos fatores de conexão entre o objeto da ação e o da reconvenção que a tornam admissível, à luz do art. 266.º CPC, não tem que ser precedida de despacho liminar a convidar o reconvinte a pronunciar-se sobre tais fatores. II - Nos termos do 848.º CC, a compensação torna-se e

  • TRG422/19.3T8VRL.G128-04-2022MARIA LUÍSA RAMOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO

    I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio geral da livre convicção, de acordo com os meios de prova legalmente previstos em direito probatório material. II. Os prazos de denúncia e de caducidade da acção previstos nos artº 916º e 917º do Código Civil, respectivamente, reportam-se à acção de anulação por simples erro; - sendo, inaplicável, no caso de dolo, o prazo de caducida

  • TRL1/21.5T8PDL.L1-621-10-2021NUNO LOPES RIBEIRO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · FALTA DE ENTREGA DO BEM · RESOLUÇÃO · CADUCIDADE

    O exercício do direito à resolução do contrato de compra e venda, por incumprimento da obrigação de entrega do bem pelo vendedor, não se encontra sujeito aos prazos de caducidade previstos nos arts. 916º e 917º do Código Civil.

  • TCAN00335/10.4BEPRT30-09-2021Tiago Miranda

    EXECUÇÃO FISCAL, FALTA VERSUS IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO DO CÔNJUGE, QUESTÃO NOVA.

    I – A falta de citação do cônjuge do Executado nos termos e para os efeitos do artigo 239º nº 1 do CPPT é uma nulidade processual insanável e de conhecimento oficioso que pode ser arguida e deve ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final (artigos 165º nºs 1 e 4 do CPPT). Logo, carece de sentido questionar a legitimidade do executado para arguir essa nulidade. II - A desconformida

  • TCAS141/11.9BEALM13-05-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · VENDA · PRESCRIÇÃO · UTILIDADE DA DECISÃO DE GRADUAÇÃO

    I - Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, a prescrição da dívida exequenda no processo principal declarada posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e graduação que deverá prosseguir para os efeitos do disposto no artigo 245.º do CPPT,

  • STJ31673/15.9T8LSB-A.L1.S128-04-2021MARIA OLINDA GARCIA

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PROCESSO ESPECIAL · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 490.º, n.os 3 e 4, do CSC regula um modo de aquisição potestativa de participações sociais tendente ao domínio total do capital social, cuja contrapartida é garantida e paga através de consignação em depósito. II - Enquanto modo de extinção das obrigações além do cumprimento, exercida por via judicial, a consignação em depósito apresenta uma dimensão de direito substantivo (reguladora

  • TRL7752/19.2T8ALM-B.L1-225-03-2021LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E

  • TRG829/10.1TBEPS-B.G109-07-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO EXECUTIVO · COBRANÇA DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- As situações de extinção automática da execução previstas nos arts. 849º, n.º1, als. c), d) e e) e 850º, n.º 5 do CPC, respeitam a casos em que, uma vez efetuadas pelo agente de execução todas as diligências legalmente prescritas para identificar e localizar bens dos executados penhoráveis (incluindo a notificação do ex

  • TRE1836/19.4T8STB.E121-05-2020CRISTINA DÁ MESQUITA

    MORA DO CREDOR · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO

    1 - Em face de uma eventual situação de mora do credor, o devedor não fica exonerado da sua obrigação de pagamento. 2 - Em caso de verificação de uma situação de mora do credor, a lei faculta ao devedor um meio de se exonerar da obrigação que quer cumprir, a saber, a consignação em depósito, processo especial previsto no art.º 916.º e ss. do CPC, através do qual o devedor deposita a quantia que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.