Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 821.º Deliberação sobre as propostas

EM VIGOR
1 - Imediatamente após a abertura ou depois de efetuada a licitação ou o sorteio a que houver lugar, são as propostas apreciadas pelo executado, exequente e credores que hajam comparecido; se nenhum estiver presente, considera-se aceite a proposta de maior preço, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2 - Se os interessados não estiverem de acordo, prevalece o voto dos credores que, entre os presentes, tenham maioria de créditos sobre os bens a que a proposta se refere. 3 - Não são aceites as propostas de valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º, salvo se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação.

Jurisprudência

410 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • TRG325/22.4T8CMN.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    LEILÃO ELETRÓNICO · DESISTÊNCIA DO LICITANTE · RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO

    I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de rec

  • TRP5413/08.7YYPRT-A.P123-02-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXECUÇÃO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · FIXAÇÃO DO PREÇO DA VENDA

    Se as partes não chegarem a acordo, a venda por negociação particular por preço inferior ao valor base e ainda inferior ao valor de 85% do valor para propostas em carta fechada pode ser concretizada após a concessão da necessária autorização judicial, o que sucedeu no caso concreto, através de uma motivada ponderação dos diversos interesses contrapostos.

  • TRP6037/16.0T8PRT-B.P109-02-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · VALOR BASE DA VENDA · PROPOSTAS DE COMPRA POR MONTANTES INFERIORES · DECISÃO JUDICIAL DE VENDA

    I - Os atos e decisões dos agentes de execução quanto à modalidade e valor base de venda dos bens penhorados tornam-se definitivos sempre que as partes, deles notificadas, não reclamem para o juiz, nos termos do disposto no artigo 723º, n.º 1, alínea c) e 812.º, número 7 do Código de Processo Civil. II - Na modalidade de venda por negociação particular, perante a repetida frustração da mesma pel

  • TRP1710/25.5T8AGD-A.P129-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in

  • TRC489/04.9TBSCD.C110-12-2025n.º 3LUÍS CRAVO

    AÇÃO EXECUTIVA · VENDA DE IMÓVEL · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · FIXAÇÃO DO VALOR DE VENDA

    I – Procedendo-se à venda de imóvel em leilão eletrónico e frustrando-se a mesma por ausência de propostas, a venda por negociação particular ordenada pelo tribunal não está sujeita ao limite de 85% do valor base [que resulta das disposições conjugadas dos arts. 816º, nº2 e 821º, nº3 do n.C.P.Civil] previsto para a venda mediante propostas em carta fechada. II – Sendo que existindo acordo de todos

  • TRE311/14.8TBCTX.E127-11-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PERSI · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias a

  • TRL3040/22.5T8ALM-B.L1-220-11-2025LAURINDA GEMAS

    PENHORA · NULIDADE · VENDA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A circunstância de estar por apreciar um requerimento em que a Executada suscitava a nulidade da sua notificação da penhora do quinhão hereditário do Executado, não obstava à prolação de despacho autorizando que fosse concluída a venda por negociação particular pelo valor da proposta apresentada. II – Tão pouco s

  • TRL55/14.0TCFUN-C.L1-623-10-2025ANTÓNIO SANTOS

    VENDA JUDICIAL · TEORIA DA RECEPÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · REVOGAÇÃO

    4.1. -A venda judicial por negociação particular de um imóvel em processo de execução assume a natureza de venda civil, com algumas nuances, estando assim sujeita aos princípios gerais da compra e venda desta última; 4.2.- De acordo com a teoria da recepção da declaração negocial, situada numa posição intermédia entre a da expedição e a do conhecimento, o AE fica vinculado à decisão proferida de

  • TRL1242/07.3TCSNT-A.L1-623-10-2025CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · BEM ONERADO · PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

    I – Quando o recurso contém alegações e conclusões que apesar de complexas, são apreensíveis pelo Tribunal e pela Recorrida, não se verifica motivo para a sua rejeição ou para a prolação de convite ao aperfeiçoamento das conclusões. II – O artigo 752º, nº 1 do Código de Processo Civil estabelece uma prioridade relativamente aos bens onerados com garantia real pertença do devedor, motivo pelo qual

  • TRE1840/20.0T8LLE-B.E116-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA EXECUTIVA · PREÇO · VALOR DO IMÓVEL PENHORADO · EQUIDADE

    I. O Tribunal pode autorizar a venda em ação executiva por preço inferior ao valor base do bem a vender, mesmo contra a vontade do executado, desde que, das diligências efetuadas para a venda, resulte dificuldade em obter um valor correspondente ao mínimo fixado. II. Tal decisão deve ser sustentada num juízo de ponderação dos elementos do processo, como sejam, a duração da ação, as potencialidade

  • TRP941/17.6T8AGD-D.P114-10-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · AUTORIZAÇÃO DA VENDA POR VALOR INFERIOR AO ANUNCIADO

    I - Estando em causa uma venda por negociação particular em que a proposta apresentada não merece a concordância de exequente e executado, impõe-se uma decisão judicial. II - Autorizar a venda por um valor manifestamente inferior àquele que tinha sido anunciado aquando da venda por proposta em carta fechada, impõe uma análise do contexto concreto daquela venda - o valor de mercado do bem, o proce

  • TRG8324/12.8TBBRG-E.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · IRREGULARIDADE

    I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda em leilão eletrónico e levar à sua anulação; apenas será de anular a venda realizada quando as irregularidades cometidas sejam de molde e viciar o resultado final da licitação (art. 835º, n.ºs 1 e 2 “ex vi” do art. 837º, n.º 3, ambos do CPC). II - Evidenciando-se um lapso cometido na indicação do valor base do imóvel penhora

  • TRL18129/17.4T8LSB-B.L1-610-07-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    VENDA JUDICIAL · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO · LEGITIMIDADE

    I. O prazo para depósito do preço da venda judicial é improrrogável, sendo o depósito fora do prazo apenas admissível nos casos de justo impedimento. II. Decorrido o prazo de depósito do preço da venda, sem que o proponente o haja efectuado cabe ao Agente de Execução, casuisticamente – de acordo com as concretas circunstâncias, de pois de ouvidos os interessados (i) aproveitar o leilão electrónic

  • TRE1154/18.5T8MMN-G.E105-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXECUÇÃO · PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · GARANTIA REAL

    1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução e a regra da proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 2 – Na concretização prática dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, ao fiscal

  • TRP227/21.1T8PRD-A.P126-05-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL

    A realização do procedimento de venda judicial que não seja antecedido da exacta identificação do imóvel a alienar e da definição do valor base do bem configura nulidade processual, por omissão de formalidades que a lei prescreve com relevo para o desfecho da causa.

  • TRC1196/14.0TBPBL-D.C129-04-2025n.º 3ALBERTO RUÇO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · VENDA · NOTIFICAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PREÇO · APOIO JUDICIÁRIO

    Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito do apoio judiciário, a notificação mencionada no n.º 3 do artigo 821.º do Código de Processo Civil, para efeitos do executado se pronunciar sobre a venda do bem penhorado por valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º, é feita apenas na pessoa do advogado. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TC837/202418-03-2025José António Teles Pereira
  • TRP1784/21.8T8LOU-C.P124-02-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXECUÇÃO · TERCEIRO ADQUIRENTE · REGISTO PREDIAL

    I - Decorrente do seu regime substantivo, a impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial destinado a permitir aos credores reagirem contra atuações jurídicas do devedor que, pelo efeito que produzem no seu passivo ou no seu ativo, envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito. II - Sendo essa a razão de ser do instituto, compreende-se que a reação dos credores sej

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.