Jurisprudência
68 acórdãos aplicam este artigoDESPEJO · LEGITIMIDADE · CABEÇA DE CASAL
Sumário (elaborado pela relatora): I. Figurando a Autora numa acção de despejo e no lado activo, quer como senhoria, quer ainda na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por morte do seu cônjuge, a decisão de remoção como cabeça de casal não determina a absolvição da instância da ré por ilegitimidade da Autora; II. Haverá que considerar neste caso um caso de litisconsórcio do lado activo
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce
ACÇÃO DE DESPEJO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA INDIVISA · LEGITIMIDADE DO CABEÇA DE CASAL
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações referidas no n.º 2, do artigo 573.º do Código de Processo Civil, ao permitir a dedução após a apresentação da contestação dos meios de defesa de que o tribunal pode conhecer oficiosamente, como sucede com quase todas as exceções dilatórias (artigo 578.º), embora já não seja conferida ao réu a possibilidade de articular novos
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · MORA DO CREDOR · DEVERES DE CONDUTA
I - Como não se exige culpa do credor para que este se constitua em mora, quando este se recusa a receber a prestação do devedor, alegando um motivo que ulteriormente se veio a verificar ser injustificado - ainda que o credor o tivesse por justificado ou legítimo - a recusa não é aceitável e constituiu o demandante em mora accipiendi, já que o motivo justificado ou legítimo da recusa tem de se ver
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
1 – Ultrapassada a fase de jacência da herança, mantendo-se esta indivisa, o cabeça de casal pode propor, desacompanhado dos demais herdeiros, ação que se insira no âmbito dos poderes de administração da herança que a lei lhe concede. 2 – No exercício da administração da herança, competem ao cabeça de casal, para além dos definidos especialmente na lei, poderes de administração ordinária. 3 – O
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · LEGITIMIDADE DO CABEÇA DE CASAL · HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE DESPEJO
I - Por se tratar de uma situação de litisconsórcio necessário, carece de legitimidade o cabeça-de-casal que, desacompanhada dos demais herdeiros, dirige a um terceiro pedidos consubstanciados na reivindicação de bens para a herança. II - A previsão do artigo 2078.º do Código Civil só faculta ao cabeça-de-casal, por si só e nessa qualidade, legitimidade para pedir a entrega de bens da herança e p
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; ESTADO PORTUGUÊS; ATRASO NO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; INDEMNIZAÇÃO; PRESCRIÇÃO.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · MOEDA CORRENTE
.1 – A consignação em depósito, com vista à extinção da obrigação , é facultativa, pressupondo porém enquanto expediente capaz de liberar de forma definitiva, o devedor, da verificação de uma situação prevista nas alíneas a) e b), do artº 841º, do CC .2. - Na dúvida, a consignação em depósito funciona em favor debitoris, ou seja, “ Basta que a situação de impossibilidade ou de incerteza seja plau
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · SENHORIO · FALECIMENTO
I) Tendo falecido a cônjuge do primitivo senhorio, com quem era casada em comunhão geral de bens, ingressou na posição de senhorio, relativamente ao locado, a herança indivisa aberta em razão do referido óbito, de harmonia com o disposto no artigo 1057.º do CC, sendo sucessíveis daquela, no caso, o cônjuge sobrevivo - e primitivo senhorio - e o único filho do casal. II) A locação referente a um c
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR · CADUCIDADE DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DE ARRENDAMENTO
I- Nos termos no art. 186º, n.º 2, al. b) do CPC, a petição inicial é inepta quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir, o que não se reconduz a uma contradição do ponto de vista jurídico ou de inconcludência jurídica, mas antes a uma contradição lógica entre aqueles dois elementos. II- Tendo o autor alegado na petição inicial, como causa de pedir, a caducidade do contrato de a
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nos termos conjugados dos artigos 841.º, nº1, alínea a), do CC, e 1030.º, nº1, do anterior CPC, a discussão, entre dois credores, acerca da propriedade do prédio a que corresponde a renda mais elevada, cujo pagamento constitui obrigação da autora (que tomou de arrendamento um prédio a cada um dos credores), deve considerar-se motivo relativo à pessoa do credor, quando a autora não tiver culpa no a
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
1. É nula por omissão de pronúncia a sentença que, tendo um dos credores citados em acção especial de consignação em depósito, intentada por existirem dúvidas acerca do efectivo titular do direito, requerido que se tornasse certo o seu direito contra os demais demandados, não toma posição quanto a essa matéria. 2. Considerando que o direito do Estado Português/Fazenda Pública foi reconhecido por
MATÉRIA DE FACTO · MOTIVAÇÃO · MORA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
I- A ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de facto apenas dá lugar a que tal falta seja colmatada na 1ª instância por ordem do tribunal superior a requerimento do interessado; II- De acordo com o disposto no artº 808º nº 1 do Código Civil, o credor não pode, em princípio, resolver o negócio em consequência da mora do devedor, mas pode acontecer que, por esse motivo, o cre
ACORDO SIMULATÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL · PROVA DOCUMENTAL · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I- Os intervenientes contratuais não podem demonstrar a existência de interposição fictícia de determinada pessoa nesse contrato/negócio com recurso unicamente à prova testemunhal, já que tal situação se reconduz à figura da simulação relativa e o n° 2 do art. 394° do CCiv. proíbe tal meio de prova quando o acordo simulatório e o negócio dissimulado são invocados pelos simuladores. II- Só havendo
CAPITAL SEGURO LIMITADO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I – Estando pendentes várias acções de indemnização por responsabilidade extracontratual, com pluralidade de lesados, e existindo limite do capital seguro, deve a R. seguradora fazer valer, aí, essa limitação do capital por que é responsável, sob pena de poder fomar-se caso julgado condenatório (a sobrepor-se ao direito substantivo que impede responsabilidade superior ao capital garantido), não po
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · LEGITIMIDADE PASSIVA · CREDOR · DEMANDADO CIVIL
I. Na acção de consignação de depósito apenas será parte legítima, do lado passivo, aquela que nos termos da petição tenha a qualidade de credora ou, em caso de dúvida, os possíveis detentores dessa qualidade. II. Assim, não será parte legítima aquele que se apresente como credor do credor demandado, por a lei o não prever, nem se justificar que o previsse. II. Sendo o credor do credor demandado
MORA CREDITORIS · ABUSO DO DIREITO
I – Em homenagem à regra da pontualidade (a prestação deve ser efectuada no tempo, lugar e modo próprios), deve o devedor fazer a entrega ao credor daquilo a que se obrigou. Caso ofereça apenas parte da prestação devida e o credor não a aceite, não ocorre mora accipiendi em relação à parte recusada, mas antes mora solvendi em relação a toda a prestação. II – Uma tal posição de recusa por parte do
TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO FISCAL
- Nos termos do artigo 96º do CPC, o tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa. - O normativo tem aplicação no âmbito dos processos de natureza fiscal, nos termos do artigo 2º do CPPT aprovado pelo D.L. 433/99 de 26/10. - Ao impor-se aos titulares de direitos de preferência a obriga
TRIBUNAL ARBITRAL · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Cai fora do alcance do Tribunal Arbitral, de qualquer compromisso arbitral celebrado pelas partes, a acção especial de consignação em depósito.
ARRENDAMENTO RURAL · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Tendo sido contratualmente estipulado que a renda seria paga na residência ou sede do senhorio, pessoalmente ou podendo-o ser por cheque ou vale postal a remeter pelo rendeiro, este só pode recorrer à consignação em depósito se alegar e demonstrar a recusa do senhorio em recebê-la no lugar e pelo modo acordado. II - Intentada uma acção de resolução de contrato de arrendamento, por falta de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.