Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 219.º Funções da citação e da notificação

EM VIGOR desde 10/11/20242 alt.
1 - A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada ação e se chama ao processo para se defender; emprega-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa. 2 - A notificação serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto. 3 - Com a citação e as notificações são sempre disponibilizados todos os elementos e cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objeto, ainda que conste de outro suporte acessível ao citando ou notificando, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)

Jurisprudência

637 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • STA035/25.0BEBRG.CN1.SA101-07-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • STJ81/25.4T8CHV-A.G1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO

    Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TRP4158/25.8T8PRT-A.P108-06-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O arquivamento da execução, nos termos do disposto no artigo 779, n.º 4 do CPC, quando se adjudicam ao exequente “as quantias vincendas”, não pode constituir o termo inicial do prazo de prescrição do crédito, seja este prazo o quinquenal, seja o ordinário. II - O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença pressupõe que a apreciação, total ou parcial dos pedidos ou de alguma

  • TRE2148/25.0T8FAR-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES

    1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu

  • TRP3598/24.4T8MTS-B.P128-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO

    I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod

  • TRG4391/25.2T8GMR.G128-05-2026SANDRA MELO

    CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    I - A citação de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que não tenha efetuado o registo do seu endereço de correio eletrónico faz-se por via postal, através do envio à citanda de carta registada com aviso de receção endereçada para sede inscrita. II - A inexistência de caixa de correio identificada, número de p

  • TRG120/22.0T8MNC.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PRESSUPOSTOS DA PRORROGAÇÃO

    A prorrogação do prazo para contestar, prevista no artº 569º, nº 3, do CPC, pressupõe que o réu beneficiário da desistência não tenha sido ainda citado e que o prazo não haja decorrido integralmente.

  • TRL29/26.9YHLSB-A.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OPOSIÇÃO · PRAZO · NOTA DE CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, entrado em vigor em 10 de Novembro de 2024, com um período transitório de 6 meses, veio introduzir profundas alterações nas normas da citação previstas no CPC, procedendo à implementação da citação eletrónica das pessoas coletivas como regra, as quais, caso não seja possível a su

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRP9381/25.2T8PRT-A.P125-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO EXECUTIVA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · LIQUIDAÇÃO

    I - Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, é o próprio título executivo que deve definir o fim e os limites da execução, impondo-se que a obrigação exequenda se encontre qualitativamente determinada. II - A circunstância de a sentença homologatória de transação constituir título executivo, nos termos do artigo 703.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, não dispe

  • TCAS118/24.4BEVIS-A.CS121-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO; · NOTIFICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS; · NULIDADE DO PROCESSO;

    I – A notificação prevista no artigo 177.º, n.º 1, do CPTA, cumpre, quanto ao processo executivo, as finalidades da citação quanto ao processo declarativo, na medida em que não apenas dá conhecimento ao executado que contra si foi requerida a execução, como o chama ao processo para contestar e assim se defender; II - A omissão da notificação para contestar a execução tem as consequências proces

  • TRL6846/12.0TCLRS-C.L1-614-05-2026ELSA MELO

    CITAÇÃO · NULIDADE · CONSULTA · ADVOGADO

    I – A nulidade de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade; II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judicial no processo, que pretende consult

  • TRG248/09.2TBTMC-I.G114-05-2026JOSÉ CRAVO

    PENHORA · NOTIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    A oposição à execução e à penhora são mecanismos de defesa do executado no processo executivo: aoposição à execução (ou embargos) ataca a própria dívida (prazo de 20 dias após citação, em geral), enquanto a oposição à penhora visa especificamente os bens penhorados (prazo de 10 dias), baseando-se na sua impenhorabilidade ou ilegalidade.

  • TCAN02281/22.0BEBRG14-05-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    ARRESTO; · REQUISITOS; · PERICULUM IN MORA;

    I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, sendo uma garantia do Estado de Direito, reforça os direitos dos cidadãos a um processo justo e equitativo, assegurando a melhor ponderação dos juízos que afetam as partes, do mesmo passo que a elas permite um controle mais perfeito da legalidade desses juízos. II - Ao Apelante que recorra quanto à matéria de facto que conste da decisão jurisdi

  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

a mostrar 20 de 637

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.