Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 86.º Execução de sentença proferida por tribunais superiores

EM VIGOR
Se a ação tiver sido proposta na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, é competente para a execução o tribunal do domicílio do executado, salvo o caso especial do artigo 84.º; em qualquer caso, baixa o traslado ou o processo declarativo ao tribunal competente para a execução.

Jurisprudência

271 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP259/23.5T8VNG.P118-06-2026JUDITE PIRES

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA · SIMULAÇÃO

    I - É nulo, com fundamento na fraude à lei, o contrato de intermediação desportiva a que é aposta data posterior à data da sua assinatura, ocorrendo esta quando é assinado outro contrato da mesma natureza com vigência por dois anos, visando aquele procedimento contornar os obstáculos legais que vedam a vigência por mais de dois anos de tais contratos e obstam à sua renovação automática. II - Tal

  • TRE583/23.7T8STC.E202-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · SENHORIO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação de comunicação escrita, o critério de que a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, deve encontrar no texto do respectivo documento um mínimo de correspondência. II. Por encontrar no texto correspondência, vale com o sentido intenc

  • TCAS212/13.7BEFUN21-05-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO À REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO

    I – Só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, n.º 2, do CPC). II – Deve o juiz apreciar as questões respeitantes ao pedido e à causa de

  • STJ1202/18.9T8CBR.C2.S312-05-2026CRISTINA SOARES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA

    1. Da taxatividade do nº 1 do art. 615º do CPC, resulta que, entre as nulidades da sentença, não se inclui o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro na construção do silogismo judiciário. 2. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verifica nos casos em que ocorre omissão absoluta de conhecimento relativo a cada questão e já não quando seja meramente deficiente

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRE199/24.0T8MRA-B.E112-03-2026FRANCISCO XAVIER

    LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, não pode confundir-se com a denominada “legitimidade substantiva”, que tem a ver com a posição das partes perante o direito subjectivo invocado e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido.

  • TCAS339/12.2BELSB25-02-2026HELENA TELO AFONSO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a

  • TRP1644/22.5T8VNG.P124-02-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL · RENTING · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO-QUADRO

    I - Se a parte não suscitar perante o Tribunal de 1ª instância a questão da inadmissibilidade do articulado de resposta à contestação, nem impugnar a matéria de facto e as consequências de direito nele suscitadas, através dos meios processuais que tinha ao seu dispor, e o Tribunal não proferir despacho a considera-lo inadmissível, confrontada com uma sentença que lhe foi desfavorável, não pode vir

  • TRE1118/23.7T8FAR.E129-01-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Tendo a autora alegado os factos que, no seu entendimento, geram responsabilidade contratual dos réus, a petição inicial não é inepta por falta de indicação da causa de pedir. (Sumário do Relator)

  • STJ20495/22.0YIPRT.G1.S127-01-2026JORGE LEAL

    ARGUIÇÃO · PRAZO · NULIDADE PROCESSUAL · NOTIFICAÇÃO

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) A indevida omissão de atos processuais ocorrida anteriormente à prolação de sentença (in casu, alegada omissão da notificação da ré e das suas testemunhas da data designada para a audiência final) deve ser arguida perante o tribunal onde corre o processo e não perante o tribunal de recurso.

  • TRL25698/22.5T8LSB.L1-618-12-2025NUNO GONÇALVES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CLARABÓIA · REPARAÇÃO · ISOLAMENTO

    Sumário: - A substituição de uma clarabóia, que permite a entrada de água no interior do edifício, em dias de chuva, tendo que ser colocados diversos alguidares no patamar de entrada do prédio, de forma a recolher a água, consubstancia uma reparação indispensável e urgente nas partes comuns do edifício; - A assembleia de condóminos não carece da prévia apresentação pelo administrador de pelo men

  • STA01143/10.8BEBRG03-12-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    REVISTA · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO

    I - As formalidades da notificação prevista no artigo 39º do CPPT, concretamente o constante dos seus nºs 5 e 6, na interpretação adotada pelas instâncias, revelam-se suficientes para assegurar o efetivo conhecimento do ato de liquidação em causa, segundo um critério de diligência normal do respetivo destinatário, de modo a não ser posta em causa a garantia constitucional de impugnação de tal ato.

  • TRP600/25.6T8LOU-B.P126-11-2025RAQUEL CORREIA LIMA

    PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · MEDIDAS PROVISÓRIAS

    I - A protecção da personalidade é garantida pelo Processo Especial de Tutela da Personalidade, um procedimento judicial célere previsto no Código de Processo Civil (Artigos 878.º a 880.º). Através dele, uma pessoa pode pedir ao tribunal medidas para prevenir ameaças (provisórias e definitivas) ou atenuar os efeitos de ofensas já ocorridas, como violações do direito à imagem, honra ou vida privada

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TCAN00120/19.8BEMDL-S109-10-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    DESPACHO INDEFERIMENTO PROVA TESTEMUNHAL; · MEIOS PROVA ADMISSÍVEIS;

    I. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. II. Nessa medida, salvas as restrições de inadmissibilidade legal, é a cada uma das partes que incumbe eleger os meios de prova adequados à demonstração com que está onerada. III. Cabe ao Tribunal apurar a matéria de facto relevan

  • TRL1795/25.4T8FNC.L1-825-09-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ENTREGA DE IMÓVEL · ART.º 864º DO NCPC · NORMA EXCEPCIONAL

    Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I - O art.º 864º do NCPC, apresentando-se como norma excepcional, não é susceptível de aplicação analógica a outros contratos distintos do arrendamento (art.º 11 do CC) e bem assim, por maioria de razão, à execução fundada em sentença que decretou a entrega do imóvel ao Exequente, na sequência de acção declarativa

  • TRL106/25.3T8ALM.L1-607-07-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I. A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida em 1ª instância compete aos juízos de competência especializada de execução da comarca, nos termos do disposto no artigo 85.º, n.ºs. 1 e 2, do CPC. II. Respeitando a sentença que se pretende executar a processo instaurado na 1.ª instância e, não, nos tribunais superiores, não tem aplicação ao caso, o normativo do

  • TCAS697/10.3BELSB18-06-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EMPREITADA; RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA; AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS; INCUMPRIMENTO DEFINITIVO.

    I - Nos casos em que a resolução assenta no incumprimento do contrato, reveste natureza sancionatória, configurando-se como a mais gravosa das sanções contratuais, no quadro do artigo 329.º, n.º 1, do CCP. II - A resolução sancionatória configura um ato administrativo, como tal sujeito ao princípio da legalidade, na vertente da reserva de lei e de densificação normativa, o que significa que tem de

  • STJ1202/18.9T8CBR.C2.S217-06-2025CRISTINA COELHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · OFENSA DO CASO JULGADO

    I. A interposição de recurso com a invocação de violação do disposto no art. 662.º do CPC, descaracteriza a dupla conformidade decisória impeditiva de recurso de revista. II. A invocação de ofensa do caso julgado permite a interposição de recurso de revista independentemente da ocorrência de uma situação de dupla conforme. III. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificar

  • TRE361/22.0T8FAR.E208-05-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    A recorrida arquitecta resolveu o contrato de prestação de serviços. A questão de saber se essa resolução foi lícita é irrelevante para a decisão da causa, pois a causa de pedir do pedido de condenação da recorrida arquitecta no pagamento de uma indemnização não é a hipotética ilicitude dessa resolução, mas sim o alegado incumprimento da obrigação de verificação do cumprimento da execução dos proj

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.