Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 543.º Conteúdo da indemnização

EM VIGOR
1 - A indemnização pode consistir: a) No reembolso das despesas a que a má-fé do litigante tenha obrigado a parte contrária, incluindo os honorários dos mandatários ou técnicos; b) No reembolso dessas despesas e na satisfação dos restantes prejuízos sofridos pela parte contrária como consequência direta ou indireta da má-fé. 2 - O juiz opta pela indemnização que julgue mais adequada à conduta do litigante de má-fé, fixando-a sempre em quantia certa. 3 - Se não houver elementos para se fixar logo na sentença a importância da indemnização, são ouvidas as partes e fixa-se depois, com prudente arbítrio, o que parecer razoável, podendo reduzir-se aos justos limites as verbas de despesas e de honorários apresentadas pela parte. 4 - Os honorários são pagos diretamente ao mandatário, salvo se a parte mostrar que o seu patrono já está embolsado.

Jurisprudência

589 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1221/19.8T8AMT.P101-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE

    I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có

  • STJ2622/23.2T8GMR-E.G1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I - O vício da al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, só ocorre quando os fundamentos de facto e de direito invocados no acórdão recorrido conduzirem de acordo com um raciocínio lógico a resultado oposto ao que foi decidido, ou seja, quando a fundamentação apresentada justifica uma decisão precisamente oposta à tomada. II - A omissão de pronúncia, resulta de o tribunal deixar de se pronunciar sobre

  • STJ2066/11.9TJPRT-E.P1.S118-06-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · ADMISSIBILIDADE · INVENTÁRIO

    I - O maior desenvolvimento da argumentação usada pelo tribunal da Relação não quebra a dupla conformidade de fundamentação. II - De acordo com uma perspetiva de concordância prática entre os direitos fundamentais de acesso ao direito e o interesse público na correção e lisura das partes que acedem à justiça, não se deve condenar, por litigância de má-fé, quem, no recurso de apelação, impugna fact

  • TRE1714/24.5T8VCD.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    AUDIÇÃO DE TESTEMUNHAS · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova” a não audição de testemunha cuja presença custodiada – após duas faltas à audiência (a primeira justificada e a segunda injustificada) – não se logrou e cuja substituição nunca foi requerida pela parte que a arrolou. ii) O elemento subjetivo ínsito à litigância de má fé, mormente à litigância de má fé instrumental, pode ser e

  • TRG4441/22.4T8GMR-B.G111-06-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · DEVER DE COOPERAÇÃO · OMISSÃO GRAVE

    Litiga de má-fé, nomeadamente, quem com dolo ou negligência grave, tiver praticado omissão grave do dever de cooperação.

  • TRC3994/20.6T8VIS.C209-06-2026CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · HONORÁRIOS · LAUDO DE HONORÁRIOS · ERRO MANIFESTO

    I. A indemnização devida por litigância de má‑fé, prevista no artigo 543º do Código de Processo Civil, pode ser limitada ao reembolso dos honorários do mandatário da parte contrária, sendo fixada segundo juízos de equidade e prudente arbítrio, ponderando os critérios do artigo 105º do Estatuto da Ordem dos Advogados (importância do serviço, dificuldade, tempo despendido, responsabilidade e resulta

  • TRE2937/24.2T8LLE.E102-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objeto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, obstando a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II. A força do caso julgado material abrange, para além das questões di

  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRG385/24.3T8EPS.G128-05-2026JOÃO PAULO PEREIRA

    CADUCIDADE · ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - Para que possam aprecia-se excepções peremptórias e conhecer imediatamente do mérito da causa no despacho saneador mostra-se necessário que o estado do processo o permita, ou seja que o processo contenha já elementos de facto suficientes para que a questão seja decidida com segurança, dispensando assim a produção de prova, por desnecessária, quanto a outros factos que possam, ainda, estar cont

  • TRG6840/22.2T8BRG.G128-05-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTRATO PROMESSA · REVOGAÇÃO · PERDA DO SINAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção da relação contratual no seu todo, não é aplicável o regime do artigo 442º, nº 2, do CCiv, relativo à perda do sinal, que pressupõe o incumprimento contratual. II - Litiga de má-fé a autora que invoca o incumprimento do contrato-promessa e pede que seja declarada a perda do sinal prestado pelo réu, mas omite que tal cont

  • TRL1188/21.2T8CSC.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · INEXIGIBILIDADE · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O assédio moral importa a prática de comportamentos atentatórios da dignidade do trabalhador, que podem consistir na sua desocupação injustificada. II. Não é injustificada a desocupação quando é inexigível ao empregador atribuir funções ao trabalhador [piloto-comandante que exerce, reiteradamente, uma liderança autocrática], seja pela necessidade

  • TRC5090/25.0YIPRT-B.C126-05-2026n.º 3MARIA CATARINA GONÇALVES

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · DECISÃO POSTERIOR À SENTENÇA · CONTRADITÓRIO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I - A apreciação da conduta processual das partes e a sua eventual condenação por litigância de má fé deve ter lugar, em princípio, na sentença ou despacho que põe termo à causa, sempre que a actuação processual em questão seja anterior a esse momento. II - Ainda que seja essa a regra, se a sentença ou despacho que põe termo à causa deixa claro que irá proferir decisão sobre a litigância de má-fé

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

  • TRL4861/25.2T8SNT-A-B.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECIFICADO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário: Em sede de procedimento cautelar, atenta a natureza urgente e sumária da instrução probatória, a condenação por litigância de má-fé fundada na alegada falsidade ou inexatidão dos factos relativos ao próprio direito material controvertido deve ser especialmente prudente e tendencialmente relegada para a ação principal, sempre que os elementos disponíveis não permitam concluir, de forma se

  • STJ2159/22.7T8BRG.G1.S114-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto processua

  • TRP1284/15.5T8AVR.P1-A13-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    RECURSO DE REVISÃO · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - O recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão transitada em julgado cuja revisão é pedida, podendo ser o tribunal de 1ª instância ainda que tenha havido intervenção de tribunal superior; II - Se o acórdão da Relação, por força do caso julgado, não conheceu do mérito dos segmentos decisórios da sentença recorrida que são objecto do recurso de revisã

  • TRL1223/23.0T8LSB-A.L1-712-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    EXECUÇÃO · LITIGANTE DE MÁ FÉ

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da exclusiva responsabilidade do relator 1. A condenação da parte como litigante de má fé pressupõe a verificação duma atuação dolosa ou gravemente negligente, traduzida na prática objetiva de alguma das situações previstas nas diversas alíneas do Art. 542.º n.º 2 do C.P.C.. 2. Litiga de má-fé o exequente que assume o risco, consciente, de intentar uma ação exe

  • TRL3541/05.0TBTVD-K.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NÃO ADMISSÃO DE RECURSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O regime que decorre dos artigos 641º nº 5 e 652º nºs 1 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil determina que a decisão de admissão do recurso pelo Tribunal a quo não vincula o Tribunal superior. II. O recurso não é admissível quando a única conclusão apresentada não cumpre o silogismo re

  • TRL2941/25.3YRLSB-630-04-2026ELSA MELO

    ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · PRAZO

    I. O prazo de 60 dias previsto no n.º 6 do art.º 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), ao dispor da parte que pretenda pedir a anulação da decisão arbitral, conta-se, havendo requerimento formulado nos termos do art.º 45.º do mesmo diploma legal, a partir da notificação da decisão proferida sobre esse requerimento e não da própria decisão. II. Tal prazo é de natureza processual, estando, ne

  • TRP5457/22.6T8VNF.P128-04-2026PATRÍCIA COSTA

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.