Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 906.º Requerimento para a prestação provocada de caução

EM VIGOR
Aquele que pretenda exigir a prestação de caução indica, além dos fundamentos da pretensão, o valor que deve ser caucionado, oferecendo logo as provas.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP329/23.0T8LOU-A.P112-02-2026PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO · CAUSA PREJUDICIAL · PLURALIDADE DE MEIOS DE REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    I - Só existe verdadeira prejudicialidade e dependência quando na primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta em via incidental. II - Os prejuízos ou vantagens de que se fala no n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil devem ser analisados na perspetiva do interesse processual, nomeadamente de celerid

  • TRL5614/24.0T8FNC-A.L1-826-06-2025MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · PROVA POR DOCUMENTO

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - No âmbito dos presentes embargos de executado a embargante não visa operar a compensação do seu crédito de 122 854,00 euros com o crédito da exequente obter a entrega do imóvel identificado nos autos , que aliás nunca seria legalmente admissível porquanto as obrigações em causa não têm por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade , con

  • TRG1473/22.6T8VCT.1.G108-05-2025VERA SOTTOMAYOR

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROTESTO DE REIVINDICAÇÃO DE PROPRIEDADE · BEM MÓVEL

    I - Pretendendo obter a entrega de bens móveis que foram adquiridos em venda judicial, o adquirente não tem de requerer uma execução para entrega de coisa certa. II - O erro na forma do processo verifica-se nas situações em que ao pedido formulado corresponda uma forma de processo diversa da empregue e não se mostre possível, através da adequação formal, fazer com que, pela forma de processo efet

  • TRE864/15.3T8LMG-A.E130-01-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    Sumário: 1. A sentença proferida em processo de acidente de trabalho, que condena o empregador no pagamento de pensões, tem esse limite: o pagamento das pensões ali definidas, nada mais. 2. Logo, a sentença não constitui título executivo para cumprimento da obrigação de prestação de caução, a que se refere o art. 84.º n.º 1 da LAT. 3. Quanto à prestação dessa caução, que constitui mera garantia

  • TRE1074/24.4T8ENT-B.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IDONEIDADE DO MEIO

    1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já prestada a favor do exequente como garantia de pagamento da quantia exequenda possa ser oferecida e considerada idónea em ordem a servir como caução com vista à suspensão da execução porque a afetação de uma garantia preexistente à prestação de caução pode cumprir exatamente a mesma função de uma garantia a constituir ex novo com vi

  • TRG5366/21.6T8BRG.G116-01-2025JOSÉ CRAVO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA · OPONIBILIDADE · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. 2- Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento das apelantes RR. numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação igualmente não logrou ver alterada, revela-se inq

  • STA0652/20.5BELSB-C12-09-2024SÃO PEDRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DIREITO DE REGRESSO

    I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se algué

  • TRP470/23.9T8OBR.P110-07-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL

    I - O processo expropriativo tem natureza especial, encontrando a sua regulamentação sucessivamente, nas suas próprias normas, mas também nos princípios gerais reguladores do processo civil e nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário - artigo 549º do CPCivil. II - O processo expropriativo tem uma primeira fase administrativa e depois uma fase judicial. III - O presente p

  • TRE5149/21.3T8STB-C.E108-02-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I – No incidente de prestação espontânea de caução, com o objetivo de que seja ordenada a suspensão da instância executiva, quando o valor proposto por quem pretende prestar voluntariamente a caução for inferior ao valor que a caução pretende garantir, não estamos perante uma situação de caução inidónea, antes sim, de caução insuficiente. II – Nestes casos, deverá o tribunal fixar o valor exato

  • STA0652/20.5BELSB-C25-01-2024FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    É de admitir a revista interposta de acórdão que, revogando decisão do TAC, deferiu o incidente de prestação de caução, quando está em causa matéria social e juridicamente relevante e dotada de alguma complexidade, sobretudo no que concerne à questão da sua compatibilização com a decisão cautelar e respectiva execução, suscitando-se legítimas dúvidas sobre o acerto da posição que veio a ser adopta

  • TCAS652/20.5 BELSB-C09-11-2023RUI PEREIRA

    INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · LEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA REQUERER PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · FUNDAMENTOS · PROVA

    I- A possibilidade do executado requerer a prestação de uma caução por parte do exequente está expressamente prevista na lei, podendo tal direito ser exercido no âmbito de um incidente a processar por apenso, nos termos dos artigos 906º a 915º do CPCivil, “ex vi” artigo 1º do CPTA. II- A caução é uma forma de assegurar o cumprimento duma obrigação, constituindo uma garantia especial das obrigaçõe

  • STJ5686/20.7T8ALM-B.L2.S125-05-2023JOÃO CURA MARIANO

    REVISTA EXCECIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DA REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA

    Não é admissível recurso de revista excecional de acórdão do Tribunal da Relação que confirmou sentença que julgou improcedente o pedido de prestação de caução com vista à suspensão da execução, previsto no artigo 733.º, n.º 1, a), do Código de Processo Civil, uma vez que são aplicáveis as limitações no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça previstas no artigo 854.º do Código de Processo Civil.

  • TRE3965/22.8T8FAR-A.E125-05-2023TOMÉ DE CARVALHO

    PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. São pressupostos de tal direito de retenção: (i) o devedor há-de ter a detenção regular de uma coisa de que não é proprietário e que deva restituir; (ii) o devedor da restituição da coisa seja reciprocamente credor de um crédito cujo devedor deverá o ser o credor da restituição, iii) e, por último, que os créditos estejam unidos por uma relação de conexão material ou jurídica. 2. O detentor de

  • TRE1351/18.3T8SLV-C.E111-05-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · JUROS DE MORA

    1 - A prestação de caução que determina a suspensão da execução quando sejam deduzidos embargos de executado, suspende a tramitação da execução, mas não impede que a quantia exequenda continue a vencer juros de mora. 2 - O momento processual relevante para efeitos de paragem da contagem de juros de mora incidentes sobre a quantia exequenda é o do depósito da quantia afeta ao pagamento, à ordem do

  • TRL701/14.6TYLSB-E.L1-107-03-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · VENDA JUDICIAL · ANULAÇÃO DA VENDA · FALTA DE LICENCIAMENTO

    I- A venda realizada em sede de liquidação do activo no processo de insolvência é uma venda judicial. II- Salvo os casos expressamente regulados no CIRE, as vicissitudes que a afectam têm de ser solucionadas de acordo com o regime jurídico previsto no CPCivil para o processo executivo. III- A existência de desconformidade entre as características do imóvel, objecto da venda e a descrição que d

  • STJ4961/16.0T8LSB.L1.S1-A10-11-2022FERREIRA LOPES

    RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MORTE

    I - Se o lesado em acidente de viação faleceu, por razões alheias ao acidente, na pendência da acção de indemnização em que está em discussão o quantum indemnizatório por dano patrimonial futuro, esse facto não pode ser desconsiderado na fixação da indemnização; II - Nesse caso a indemnização por dano biológico deve ser calculada tendo em consideração o tempo efectivo de vida e não a esperança m

  • TRP2942/20.8T8VFR-A.P122-06-2022TERESA SÁ LOPES

    EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO

    I - A caução prevista no artigo 83º, nº2 do Código do Processo do Trabalho visa, por um lado, permitir que à apelação seja atribuído efeito suspensivo e, por outro, garantir o pagamento da quantia em que o apelante venha a ser condenado no processo. II - Resulta do artigo 7º do Código de Registo Predial que o facto jurídico definitivamente registado faz presumir que o direito resultante do facto

  • STJ2600/17.0T8LSB-B.L1.S118-01-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · EFEITO DO RECURSO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    I – É irrecorrível o despacho que fixa o efeito ao recurso, que, nos termos da lei, não é impugnável pelas partes e não vincula o tribunal superior (artigo 641.º, n.º 5, do CPC) II - Os recorrentes, ao interporem recurso de apelação de um despacho que não é impugnável pelas partes, nos termos do artigo 641.º, n.º 5, do CPC e pretenderem continuar a discutir no Supremo Tribunal de Justiça uma qu

  • TRP26124/19.2T8PRT-A.P124-05-2021CARLOS GIL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · VALOR A CONSIDERAR

    I - Excetuando o caso da verificação de nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia (artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil), da existência de questão de conhecimento oficioso (artigos 608º, nº 2, 2ª parte e 663º, nº 2, ambos do Código de Processo Civil), da alteração do pedido, em segunda instância, por acordo das partes (artigo 264º do Código de Processo Civil) ou d

  • STA0652/20.5BELSB-B13-05-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EXECUÇÃO

    Não é de admitir a revista do acórdão que decidiu que a decisão cautelar devia ser cumprida de imediato, após a sua notificação ao Executado, estando este em incumprimento à data de apresentação do requerimento de execução e, nessa mesma data tal requerimento não era intempestivo, bem como que o artigo 170º e seguintes do CPTA, aqui aplicáveis, não preveem a possibilidade do Executado fazer depend

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.