Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 822.º Irregularidades ou frustração da venda por meio de propostas

EM VIGOR
1 - As irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio ato. 2 - Na falta de proponentes ou de aceitação das propostas, tem lugar a venda por negociação particular.

Jurisprudência

223 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • TRG467/21.3T8BGC-D.G107-05-2026MARIA JOÃO MATOS

    RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1

    i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRL6467/06.6TBOER-O.L1-609-10-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ANULAÇÃO DA VENDA · PENHORABILIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário: (elaborado pela relatora) I. Os vícios a que se reporta o art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC – omissão e excesso de pronúncia – encontram-se em consonância com o comando do n.º 2 do art.º 608º do CPC, que prescreve que “o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (…)”.

  • TRP3852/23.2T8GDM.P126-06-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DE DIREITO

    I - A partilha hereditária tem por objecto imediato bens e direitos de natureza patrimonial, com o que não reconduzível a acto de natureza pessoal, porquanto esta natureza deve ser encontrada no conteúdo do acto e não nos fins imediatos visados pelo seu autor. II - Afastado o enquadramento, ainda quando provados os factos reclamados, em sede de doação remuneratória, porquanto, vista a sua definiçã

  • TRP227/21.1T8PRD-A.P126-05-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL

    A realização do procedimento de venda judicial que não seja antecedido da exacta identificação do imóvel a alienar e da definição do valor base do bem configura nulidade processual, por omissão de formalidades que a lei prescreve com relevo para o desfecho da causa.

  • TRL1575/24.4T8ALM.L1-815-05-2025FÁTIMA VIEGAS

    EXECUÇÃO · PENHORA ANTERIOR · SUSTAÇÃO · IMPEDIMENTO LEGAL À VENDA DO IMÓVEL

    I- Aliado à imposição legal de sustação da execução onde se realizou a penhora posterior (art.º 794.º do CPC) está o ónus a cargo do exequente de reclamar os seus créditos na execução da penhora prévia, sob pena de, feita a venda nesta, e sendo os bens vendidos livres de direitos de garantia que os onerem (art.º 824.º do C.C.), a penhora obtida não ter qualquer virtualidade, caducando com a venda.

  • TRP1713/18.6T8VNG-K.P113-05-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · IRREGULARIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - No âmbito de uma venda por negociação particular, na qual foi prescrito por regulamento que as propostas a apresentar deviam ser acompanhadas de dois cheques (um à ordem da Massa insolvente, no valor de 20% do valor da proposta, e outro, com a comissão da leiloeira, no montante de 10% do valor da proposta, acrescido de IVA), a ausência desses cheques, constitui irregularidade a arguir no prazo

  • TRP474/24.4T8VLG-A.P128-04-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    EXECUÇÃO CÍVEL · PENHORA DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA DO EXECUTADO JÁ PENHORADA EM EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - O disposto no artigo 794, n.º 1 do CPC deve ler-se como referindo a pendência de execuções efetivas, ou seja, com potencialidade de atingirem o seu fim último de materialização coerciva de direitos, incidentes sobre os mesmos bens, o que afasta do seu âmbito as execuções inviabilizadas, antes de atingirem essa finalidade última, por força do disposto no artigo 244, n.º 2 do CPPT. II – Assim,

  • TRL5058/03.8TVLSB.L1-610-04-2025ANTÓNIO SANTOS

    ARTICULADOS · ERRO DE CÁLCULO · ERRO DE ESCRITA · RECTIFICAÇÃO

    4.1. – É admissível a retificação de erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada- cfr. artº 146º,do CPC. 4.2 – O lapso material referido em 4.1. e passível de rectificação, ocorre quando resulta manifesto que se escreveu algo diferente do que se pretendia escrever e há-de emergir da peça apresentada como uma divergência, clara e ostensiva, entre a vontad

  • TRL1902/17.0T8OER-B.L1-621-11-2024VERA ANTUNES

    SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA · VENDA DE IMÓVEL

    I - Penhorado um imóvel em sede de execução fiscal que se integra no estabelecido no art.º 244º, n.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), não ocorrendo alguma das excepções previstas nos n.ºs 3 e 6 do mesmo artigo, não há lugar à realização da venda de imóvel. II – Se o imóvel foi posteriormente penhorado numa execução comum, esta não deve ficar sustada nos termos do n.º 1

  • TRL4347/15.3T8SNT-D.L1-226-09-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · CASA DE HABITAÇÃO · REALOJAMENTO DO INQUILINO · VENDA

    I) A efetivação da entrega da casa que constitua habitação principal do executado deverá, caso se suscitem sérias dificuldades no realojamento, de ser precedida de comunicação antecipada do agente de execução à câmara municipal e às entidades assistenciais competentes, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 861.º do CPC. II) A referida comunicação do agente de execução deverá ocorrer com u

  • TRG4753/23.0T8BRG.G126-09-2024CARLA OLIVEIRA

    REGISTO DE PENHORA · PRIORIDADE · TERCEIRO · ABUSO DE DIREITO

    I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo, não deve, para efeitos de registo predial, ser considerado terceiro em relação a um anterior adquirente, por via de escritura pública, do mesmo imóvel, mas com o registo da aquisição posterior ao registo da penhora, pelo que este adquirente pode opor àquele o seu direito de propriedade cuja aquisição foi operada pela escritura, e não

  • TC565/202402-07-2024Joana Fernandes Costa
  • TRG5640/22.4T8GMR.G129-05-2024LÍGIA VENADE

    INVENTÁRIO · REGIME DA LEI N.º 117/2019 · DE 13 DE SETEMBRO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS PELO NOTÁRIO

    No processo de inventário a correr no Cartório Notarial ao abrigo da Lei n.º 23/2013, de 05 de Março, e que não foi remetido a Tribunal face à entrada em vigor do regime aprovado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, é da competência da 1ª instância e não da Relação a apreciação de recurso incidente sobre decisão proferida pelo Sr. Notário.

  • TRL8073/11.4TBOER-H.L1-223-05-2024ARLINDO CRUA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO

    I – No âmbito do incidente de Reclamação dos Actos Executivos e Impugnação de Decisões do Agente de Execução, a conhecer pelo juiz de execução nos termos da alínea c), do nº. 1, do artº. 723º, do Cód. de Processo Civil, recai sobre o interessado requerente um ónus de concentração de todos os possíveis fundamentos do meio impugnatório ou de oposição, ou seja, deve o interessado, aquando da apresent

  • TRL1329/20.7T8OER-B.L1-204-04-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO · OPOSIÇÃO À PENHORA · BENS IMPENHORÁVEIS

    I) De acordo com o disposto nos artigos 423.º, n.º 3, 425.º e 651.º, n.º 1, do CPC, a junção de documentos na fase de recurso apenas é admissível se: a) Foi impossível a apresentação do documento antes do encerramento da discussão em 1.ª instância; ou b) A junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II) A impossibilidade da junção refere-se à superveniência do

  • STJ8713/12.8TBVNG-C.P1.S114-03-2024ISABEL SALGADO

    RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO

    I. O Acórdão da Relação proferido em conferência, que confirme o despacho do relator, que rejeitou o recurso de apelação, não admite, em princípio, recurso de revista, não se subsumindo a qualquer das situações previstas no artigo 671.º, n.º 1e, no nº2, ou, no artigo 673º do CPC. II. Corolário aplicável seja em sede de reclamação nos termos do artigo 643º do CPC, ou por idêntica razão na hipótes

  • TRG6874/16.6T8VNF-F.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    RECLAMAÇÃO ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · RECORRIBILIDADE · CASO ESTABILIZADO · CASO JULGADO FORMAL

    1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente de execução impõe-se verificar se a lei prevê algum meio de reação específico contra esse ato ou decisão (v.g., oposição à execução, oposição à penhora, embargos de terceiro, etc.) o qual, a existir, prefere sobre os meios de reação do art. 723º, n.º1, als. c) e d) do CPC; de contrário, os meios de reação contra aquele ato ou decisão s

  • TRP73/19.2T8VLC.P208-02-2024PAULO DIAS DA SILVA

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA

    I - Na acção de divisão de coisa comum, ultrapassada que seja a fase declarativa - artigos 925º, e 926º do Código de Processo Civil, em que se visa definir o direito do autor, através da determinação da natureza comum da coisa, a existência ou subsistência da invocada compropriedade, a fixação das respectivas quotas e ainda a divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda, tendo em con

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.