Jurisprudência
43 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR
I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso
CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO NO SIS PARA EFEITOS DE REGRESSO.
I. Encontra-se suficientemente fundamentado o ato que indefere o pedido de autorização de residência aduzindo para tanto que o requerente não satisfaz o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007 por sobre si impender “uma medida cautelar, nos termos do artigo 3.º do Regulamento n.º 2018/1860”. II. A circunstância de o requerente não satis
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA · SINAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
I- A entrega de uma quantia aquando da celebração do contrato (ou posteriormente), não se tratando de contrato promessa em que o sinal se presume, só tem caráter de sinal se se concluir que as partes quiseram atribuir a essa entrega o caráter de sinal (art.440.º do C.C.), o que haverá de ser resolvido, havendo dissenso, por via interpretativa do conjunto das estipulações contratuais com apelo às c
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HERDEIRO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário I – Tendo transitado em julgado a decisão que absolveu da instância a “herança aberta” por falta de personalidade judiciária, não pode a sentença valorar factos e danos exclusivamente atinentes à de cuius, sob pena de contradição entre a decisão e os seus fundamentos (art. 615.º, n.º 1, al. b), CPC), devendo o tribunal ad quem, por força do art. 665.º, n.º 1, CPC, conhecer do mérito da ap
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL
Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CRÉDITO LABORAL · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso concreto e de acordo com as
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · FORMA AD SUBSTANTIAM · PROVA TESTEMUNHAL
1-2-3 I. Sendo o contrato de compra-e-venda de imóveis um negócio formal, sujeito à forma escrita (art. 875º do CC), e sendo esta forma de natureza ad substantiam, não pode tal contrato provar-se por outro meio de prova, nomeadamente a prova testemunhal (arts. 364º, nº 1 e 393º do CC); II. Se o recurso de apelação tem como pressuposto necessário a alteração da decisão sobre matéria de facto e o
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
1 - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir. Sempre que um ponto da matéria de facto integra uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas a decidir, comportando uma resposta, ou co
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · RESIDENTE FISCAL; TERRITÓRIO NACIONAL; · DOMICÍLIO; RESIDENTE; NÃO RESIDENTE;
I- Considerar-se-á como residente em território nacional, para efeitos de tributação, quem se encontre em qualquer das situações enunciadas nos n.ºs 1 e 2 do art. 16.º do CIRS, sendo que o conceito de “não residente” apura-se à contrario, devendo considerar-se como tal quem não se encontre em qualquer das situações previstas nos n.ºs 1 e 2 do art. 16.º do CIRS. II- Os conceitos de domicílio e
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
1 – O dever de gestão processual e o princípio da cooperação impõem que o tribunal auxilie a parte na obtenção da legalização de documento quando a parte invoque dificuldades na remoção de obstáculos que encontrou no cumprimento de um ónus que lhe foi imposto pelo próprio tribunal. 2 – Também na perspectiva da natureza do processo – jurisdição voluntária – e dos princípios que o regem, nomeadame
IRS · COMPETÊNCIA CUMULATIVA ESTADO DA FONTE E DA RESIDÊNCIA · DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL · ÓNUS DA PROVA
I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma, não podem ir além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessári
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CERTIFICADO DE DIVÓRCIO · LEGALIZAÇÃO · RECONHECIMENTO DA ASSINATURA
I – Estando o documento denominado Certificado de Divórcio reconhecido com selos brancos, devidamente legalizados pela Embaixada de Portugal em Banguecoque, e foi aposto o carimbo do respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros e constando no Registo do Divórcio as assinaturas do requerente e da Requerida (semelhante à assinatura constante do passaporte), de duas testemunhas, e do Conservador, n
PROVA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO NO ESTRANGEIRO · VINCULATIVIDADE DAS INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS · CDT
I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais. II - Tendo sido facultados elementos, pelas entidades pagadoras dos rendimentos em causa, contendo os valores das retenções na fonte efectuadas, bem como os montantes restituídos a solicitaç
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO · EXTEMPORANEIDADE
I. Um dos pressupostos formais do recurso para fixação de jurisprudência é o trânsito em julgado do acórdão recorrido, sendo o recurso para a fixação de jurisprudência interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado (artigo 438º, nº 1, do CPP). II. A fixação deste prazo perentório de 30 dias tem três consequências processuais, (i) a primeira é a de, por via do seu efeito preclusiv
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · COMINAÇÃO
1 – Por força do disposto no artigo 549º, nº 1, do CPC, instaurado inventário em consequência de divórcio, para partilha do património comum do dissolvido casal, a falta de reclamação contra a relação de bens implica, em princípio, que se considerem confessados os factos alegados pelo cabeça de casal na relação apresentada, nos termos do artigo 567º, nº 1, do CPC. Num caso como o presente, em que
INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO · NATUREZA DO PROCESSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · CONDENAÇÃO EM CUSTAS – ARTIGO 450.º N.ºS 3 E 4 DO CPC
I - A presente ação - intimação para um comportamento - não constitui um processo de natureza urgente, uma vez que tal, não decorre da lei do processo tributário, e sendo este um meio processual próprio da jurisdição fiscal, é o CPPT que nos aponta o seu regime. II - A recorrente não se opõe à decisão de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, apenas discorda do decidido no q
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.