Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 945.º Apreciação das contas apresentadas

EM VIGOR
1 - Se o réu apresentar as contas em tempo, pode o autor contestá-las no prazo de 30 dias, seguindo-se os termos, subsequentes à contestação, do processo comum declarativo. 2 - Na contestação pode o autor impugnar as verbas de receita, alegando que esta foi ou devia ter sido superior à inscrita, articular que há receita não incluída nas contas ou impugnar as verbas de despesa apresentadas pelo réu; pode também limitar-se a exigir que o réu justifique as verbas de receita ou de despesa que indicar. 3 - Não sendo as contas contestadas, é notificado o réu para oferecer as provas que entender e, produzidas estas, o juiz decide. 4 - Sendo contestadas algumas verbas, o oferecimento e a produção das provas relativas às verbas não contestadas têm lugar juntamente com os respeitantes às das verbas contestadas. 5 - O juiz ordena a realização de todas as diligências indispensáveis, decidindo segundo o seu prudente arbítrio e as regras da experiência, podendo considerar justificadas sem documentos as verbas de receita ou de despesa em que não é costume exigi-los.

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2290/20.3T8LLE.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ADVOGADO · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias que lhe tenham sido entregues no decurso da execução do mandato, para garantia do pagamento do seu crédito, pelo que a retenção só pode ser exercida depois do advogado apresentar a nota de honorários ao cliente, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2005, atual artigo 101.º do Estatuto d

  • TRE109/18.4T8TNV-B.E202-07-2026SÓNIA MOURA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito que o recorrente pretende que sejam apreciadas no recurso, nos termos do artigo 639.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, abrange as nulidades da sentença. 2. Em ação de prestação de contas, o critério que preside à aprovação das despesas é o prudente arbítrio, o qual não equivale à dispensa da prova da despesa, permit

  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRC142/19.9T8GVA-B.C112-05-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONTA CORRENTE DE RECEITAS E DESPESAS · GRATUITIDADE DAS FUNÇÕES DE ACOMPANHANTE

    1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos 948.º e 950.º, emergindo da obrigação prevista no artigo 151.º, n.º 2, do Código Civil, visando garantir a transparência e a fiscalização da gestão do património da pessoa benefic

  • TRC3757/23.7T8CBR.C124-03-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · FALTA DE CONTESTAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR · PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ

    I - A circunstância de o réu não ter apresentado contas e de não ser admitido a contestar as contas apresentadas pelo autor não implica, só por si, que estas contas devam ser aceites e não implica qualquer reconhecimento ou confissão de factos alegados ou verbas incluídas nas contas; em qualquer caso, o juiz está vinculado ao dever de solicitar as informações e fazer as averiguações que forem nece

  • TRL4405/21.5T8LRS-A-A.L1-812-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · INDEFERIMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na petição inicial com que dá início ao processo especial de prestação de contas o autor tem de indicar o facto que justifica o pedido, ou seja, tem de indicar factualmente a razão pela qual o réu tem de prestar contas e o motivo pelo qual entende que o mesmo tem de as prestar, e são estas razões (de facto) que

  • STJ21376/18.T8SNT.E2.S115-01-2026CATARINA SERRA

    OFENSA DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · PEDIDO

    O respeito pelo caso julgado é uma regra fundamental que visa assegurar a estabilidade das decisões judiciais e, consequentemente, propiciar a segurança jurídica, impedindo que uma questão que tenha sido objecto de aprecisção e decisão transitada em julgado volte a ser apreciada e decidida.

  • TRG779/20.3T8VVD.G217-12-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · TEMPESTIVIDADE · CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO

    I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por fenómenos de inferência, o chamado “julgado implícito”, quando a afirmação que faz caso julgado (decisão expressa) impõe, como consequência necessária, outra a que o caso julgado se alarga (decisão implícita). II. A apreciação da existência dos requisitos atinentes à validade das contas apresentadas à luz do disposto no artigo 94

  • TRP3024/18.8T8VFR.P213-11-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE CONSÓRCIO · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - A impugnação da decisão de facto visa alterar um ou mais concretos pontos da decisão de facto com fundamento na existência de um erro de julgamento na apreciação da prova. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que apenas se destina a obter outras redações para uma realidade já constante do enunciado. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que pretende a inclusão nos

  • TRE21376/18.8T8SNT.E210-07-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · SALDO DISPONÍVEL · CASO JULGADO MATERIAL

    1 - O processo de prestação de contas tem por objeto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administre bens alheios e também a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se. 2 - Em termos práticos, procura-se através da ação de prestação de contas estabelecer o montante das receitas recebidas e das despesas efetuadas de modo a obter-se o

  • TRP14898/20.2T8PRT-C.P117-06-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE

    I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar

  • TRE1348/20.3T8FAR-F.E105-06-2025SÓNIA MOURA

    CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO · CONFUSÃO

    1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação de prestar contas, porquanto a natureza intuitu personae daquela posição, que determina a respetiva intransmissibilidade em vida ou por morte, não obsta à transmissão por via sucessória da obrigação de prestar contas, a qual assume natureza patrimonial. 2. No entanto, quando os herdeiros do cabeça-de-casal são eles próprios os únicos

  • STJ9060/17.4T8LSB.L1.S103-06-2025FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter

  • STJ3003/17.2T8BCL.G2.S115-05-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO ESPECIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

    I. Na presente acção especial de prestação de contas, o TR não considerou, fundamentadamente, justificadas determinadas despesas dadas como provadas, o que lhe é lícito, nos termos do art. 945.º, n.º 5, conjugado com o art. 607.º, n.º 5, do CPC, não sendo este juízo sindicável pelo STJ. II. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ não se forma caso julgado material, nem sobre factos

  • TRP6191/07.2TBVNG-A.P120-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR · AVERIGUAÇÕES CONVENIENTES · JULGAMENTO

    I - Na acção de prestação de contas, da decisão que declara a existência da obrigação de prestar contas contestada pelo demandado, cabe recurso de apelação a interpor de imediato; não sendo esse recurso interposto o demandado não pode posteriormente contestar a existência da obrigação. II - Para julgar as contas apresentadas pelo requerente das mesmas, na sequência da sua não apresentação pelo ob

  • TRE109/18.4T8TNV-B.E113-02-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · CESSAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · SANEADOR-SENTENÇA

    Aquilo que o tribunal a quo fez foi julgar, erradamente, que não havia prova testemunhal indicada. Com esse fundamento, conheceu do mérito da causa em violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º do CPC. Proferiu saneador-sentença sem que se verificassem os pressupostos para o efeito exigidos por esta norma legal.

  • TRE4017/19.3T8FAR.E230-01-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INQUISITÓRIO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário. I. No processo especial de prestação de contas, quando as contas são apresentadas pelo autor por o réu não as ter apresentado, são as contas julgadas após obtenção de informações e averiguações tidas por adequadas, segundo o prudente arbítrio do julgador. II. Apesar do n.º 5 do artigo 945.º do CPC – regra específica que nesta matéria de prestação de contas consagrar um amplo poder inquis

  • TRG156/14.5TBMTR.G128-11-2024ROSÁLIA CUNHA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÓNIO ALHEIO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O dever de prestação de contas surge como uma obrigação de informação pormenorizada das receitas e despesas efetuadas, acompanhada da justificação e documentação respetivas, com vista a definir um saldo e a determinar a situação de crédito ou de débito. II - Como princípio geral, pode afirmar-se que “quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administraçã

  • TC1035/202322-10-2024Rui Guerra da Fonseca
  • TRG283/21.2T8PVL.G126-09-2024EVA ALMEIDA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · CREDORES SOLIDÁRIOS

    I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que alguém trate de negócios alheios ou de negócios, ao mesmo tempo, alheios e próprios. Umas vezes, é a própria lei que impõe expressamente tal obrigação; noutras, o dever de apresentar contas resulta de negócio jurídico ou do princípio geral da boa-fé». II - Esta obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma obrigação de infor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.