Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoINVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DOCUMENTO SUJEITO A SIGILO COMERCIAL · TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · DEVER DE SUBSTANCIAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
I. O ónus da prova tem uma dupla função, ordenadora e decisória: estabelece quem deve provar o quê, definindo as consequências em caso de fracasso e indica o sentido do mérito da causa, em caso de dúvida, e depois de valorada toda a prova. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii
IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DIREITO À PROVA · DOCUMENTO EM PODER DE PARTE CONTRÁRIA
1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do art. 593º do CPC, a realização de audiência prévia potestativa, os despachos antes proferidos pelo tribunal (dispensando a realização de audiência prévia, proferindo saneador tabular, enunciando o objeto
RECURSO DE REVISTA · CONVOLAÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DUPLA CONFORME
A falta de oposição de julgados nas situações de revista extraordinária, previstas nas als. c) e d) do art. 629º, 2, aplicáveis por força do art. 671º, 3, 1.ª parte, do CPC, acarreta o não conhecimento do objecto do recurso.
CONHECIMENTO NO SANEADOR · MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO DE DIREITO
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º do CPC prevê o conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, se o estado do processo o permitir, sem necessidade de mais provas; II - Esta desnecessidade de mais provas verificar-se-á, entre outras situações, quando não existam factos controvertidos, estando em causa unicamente matéria de direito, mas também nos casos em que da factualidade contro
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · SEGREDO MERCANTIL · IMPARIDADES · DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA
I – O segredo da escrituração mercantil, previsto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º do Código Comercial, não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de inter
DIREITO À PROVA · ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da Ré com vista a juntar aos autos a ata da assembleia geral de 2024, o relatório de gestão e contas e o balanço do exercício de 2023, e ainda o balancete analítico reportado ao mês 15º, na sua petição inicial, e em requerimento posterior que apresentou apenas reiterou/lembrou esse pedido que ainda não tinha sido apreciado, não obstante este
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA A RETRO · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · DIREITO DE RESOLUÇÃO
I - O contrato atípico - “contrato de alienação fiduciária em garantia” - pressupõe a transmissão de um bem como garantia de um empréstimo e a obrigação paralela de revenda, logo que o empréstimo se mostre satisfeito, obrigação esta que vincula o comprador/credor. II - No contrato de compra e venda a retro, previsto no art. 927º CC é concedido ao vendedor/devedor o direito potestativo de retomar
NULIDADE DE DECISÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · PERÍCIA
- O que a lei considera nulidade da decisão é a falta absoluta de motivação; - A violação do disposto no art. 613º, nº 1, do C.P.C., não envolve decisões que se pronunciam sobre questões distintas; - Sendo requerido exame pericial de parte da escrituração de uma sociedade comercial, em regra o mesmo será realizado nos termos previstos no art. 43º, nº 2, do Código Comercial, ou seja, ocorrerá na
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · RECUSA DE APRESENTAÇÃO · SEGREDO COMERCIAL · DIREITO À PROVA
I – O segredo da escrituração mercantil não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de interesses, por um lado, o do segredo comercial e, por outro, o do
PERÍCIA COLEGIAL · RECUSA DE COLABORAÇÃO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE COLABORAÇÃO · CONSEQUÊNCIAS
I - Se a requerente respondeu que não ocorreu qualquer mútuo em 2019 e esclareceu a natureza e proveniência do passivo, o que vai para além daquilo que lhe havia sido determinado na decisão proferida em 14.3.2022 pela Relação de Guimarães, pois esta apenas se referia à existência de um mútuo, nem tal decisão está por cumprir, nem se verifica violação do princípio da cooperação por parte da requere
PROVA DOCUMENTAL EM PODER DA CONTRAPARTE · ELEMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL · SOLICITAÇÃO PARCIAL DE ELEMENTOS · ILICITUDE DA RECUSA
I – Sendo solicitada a “exibição” de elementos da escrituração comercial de uma sociedade – cópia das atas e respetivas listas de presenças referente à aprovação de contas –, no âmbito de um processo judicial, não é lícita a recusa com fundamento no disposto no art. 42.º do CCom., que se aplica apenas à exibição judicial por inteiro, conforme art. 435.º, caindo-se na alçada do art. 417.º, ambos do
ESCRITURAÇÃO COMERCIAL · PROVA PERICIAL
I – A escrituração comercial consiste no registo dos factos que podem influir nas operações e na situação patrimonial dos comerciantes. II – Estando em causa o exame da escrituração comercial e documentos, importa observar o disposto no art.º 43.º do C.Com, independentemente de estar em causa uma parte ou terceiro. III – Relevante é que a pessoa a quem pertencem a escrituração comercial e os doc
PROTECÇÃO DE SEGREDOS COMERCIAIS · PROVA · INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Protecção de segredos comerciais – Directiva (EU) 2016/943 - Medidas para obtenção de prova – Protecção de informações confidenciais em processos judiciais – Artigos 339.º e 352.º do Código da Propriedade Industrial – Protecção jurídica de programas de computador – Protecção de dados pessoais - Adequação formal
SIGILO COMERCIAL · SEGREDO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
Sendo solicitada a “exibição” de elementos da escrituração comercial de um terceiro, no âmbito de um processo, não é lícita a recusa com fundamento no disposto no artigo 42.º do CCom, que se aplica apenas à exibição judicial por inteiro, conforme artigo 435.º do CPC, caindo-se na alçada do artigo 417.º do CPC. Na apreciação de qualquer pedido de “exibição” parcial, devem conjugar-se os interesses
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SEGREDO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
No quadro de uma relação laboral em que o trabalhador é um dos sócios e diretor financeiro, a exibição de parte da escrita comercial, tendo em vista demonstrar a utilização abusiva dos fundos da empresa por parte da gerência, reveste interesse na ação de impugnação de despedimento, tendo em conta a defesa do autor, que invoca a utilização do procedimento para o afastar da empresa. O artigo 435º
RECURSO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · LEVANTAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Os n.ºs 3 e 4 do art. 650.º do Código de Processo Civil foram introduzidos em 2013 apenas com a intenção de consagrar expressamente o entendimento até aí maioritário de que a caução prestada numa das modalidades aí indicadas não se extingue com o mero trânsito em julgado da decisão recorrida, mas se mantém até ao efectivo cumprimento da obrigação garantida,
DIREITO À PROVA · REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
I - A razão de ser da tanto quanto possível individualização dos documentos pretendidos para efeitos instrutórios nos termos previstos no nº 1 do artigo 429º do Código de Processo Civil é a de permitir à pessoa a quem se dirige a requisição uma tomada de posição esclarecida sobre essa pretensão, designadamente sobre a existência do documento e sobre a proteção de que o mesmo possa eventualmente be
PROVA PERICIAL · IDONEIDADE · COMPETÊNCIA DO PERITO
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a percepção ou apreciação de factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência na matéria em causa. II. A aferição da idoneidade e da competência de perito, quando a lei não a pré-defina de forma imperativa (v.g. reservando a realização
SIGILO BANCÁRIO · QUEBRA DO SEGREDO · INTERESSES PREPONDERANTES
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em concreto, dos interesses em confronto, à luz dos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação, cedendo aquele segredo apenas na medida necessária para que os outros direitos fundamentais em confronto possam produzir igualmente os seus efeitos. 2- Quando se está perante um elemento de prova indispensável ou f
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.