Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 922.º Processo no caso de ser duvidoso o direito do credor

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - Quando sejam conhecidos, mas duvidoso o seu direito, são os diversos credores citados para contestar ou para fazer certo o seu direito. 2 - Se, dentro do prazo de 30 dias, não for deduzida qualquer oposição ou pretensão, observa-se o disposto no artigo 918.º, atribuindo-se aos credores citados direito ao depósito em partes iguais, quando o juiz não decida diversamente, nos termos do n.º 2 desse artigo. 3 - Se não houver contestação, mas um dos credores quiser tornar certo o seu direito contra os outros, deduz a sua pretensão dentro do prazo em que podia contestar; o devedor é logo exonerado da obrigação e o processo continua a correr unicamente entre os credores, seguindo-se os termos do processo comum de declaração; o prazo para a contestação dos credores corre do termo daquele em que a pretensão podia ser deduzida. 4 - Havendo contestação, seguem-se os termos prescritos nos artigos anteriores, conforme o fundamento. 5 - Com a impugnação fundada na alínea b) do artigo 919.º pode qualquer credor cumular a pretensão a que se refere o n.º 3; nesse caso, ficam existindo no mesmo processo duas causas paralelas e conexas, uma entre o impugnante e o devedor, outra entre aquele e os restantes credores citados. 6 - Quando a pretensão seja deduzida por uma das formas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º, o credor deve oferecer tantos duplicados quantos forem os outros credores citados.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5646/23.6T8PRT.P111-11-2024CARLOS GIL

    DECISÃO ANTECIPADA DO MÉRITO · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO ACORDADA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    I - A fundamentação de facto de uma decisão antecipada do mérito não tem a mesma abrangência que tem no caso de uma decisão final proferida após produção de provas pessoais e ou periciais. II - Na decisão antecipada de mérito, o julgador deve conhecer de fundo desde que à luz das diversas soluções plausíveis das diversas questões de direito estejam assentes os factos relevantes para o efeito. I

  • TRL31515/12.7T2SNT-A.L1-207-07-2022LAURINDA GEMAS

    NULIDADE DE CITAÇÃO · INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE · PRESCRIÇÃO

    I–Na ação executiva (intentada em 2012) baseada em 6 letras de câmbio (sacadas pela Exequente, aceites pela sociedade Executada e avalizadas pelo Executado), em que também foram alegados no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente - relativa a contrato promessa de compra e venda, respetivo aditamento, com emissão de uma letra (primitiva) para pagamento de parcela remane

  • STJ6590/17.1T8FNC.L1.S112-01-2021ACÁCIO DAS NEVES

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · RECURSO DE APELAÇÃO

    I. Uma vez que as apeladas (as demandantes e duas das demandadas) ora recorrentes (do 2º acórdão da Relação que lhes negou a peticionada reforma do acórdão - que conheceu da apelação de outra das demandadas e que foi julgada procedente - quanto a custas, que haviam sido fixadas a cargo daquelas) nunca se manifestaram a favor ou contra a decisão da 1ª instância, oficiosamente proferida, no sentid

  • TC947/201814-03-2019Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC43/1613-03-2019Catarina Sarmento e Castro
  • TRG3142/07.8TBGMR-B.G131-01-2019ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO PARCIAL · SUSPENSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, são eles meios de impugnação e de correção de decisões judiciais e não meios para obter decisões novas. 2 - A intervenção oficiosa do tribunal subsequente à instrução da causa só poderá ter por objeto factos instrumentais ou fac

  • TRP763/09.8TTBRG-D.P130-06-2014RUI PENHA

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PROCESSO LABORAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    O prazo de interposição de recurso em processo execução de sentença laboral é o previsto no CPT e não o previsto no CPC.

  • TRG101/11.0TBCBT-C.G105-06-2014HENRIQUE ANDRADE

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    Nos termos conjugados dos artigos 841.º, nº1, alínea a), do CC, e 1030.º, nº1, do anterior CPC, a discussão, entre dois credores, acerca da propriedade do prédio a que corresponde a renda mais elevada, cujo pagamento constitui obrigação da autora (que tomou de arrendamento um prédio a cada um dos credores), deve considerar-se motivo relativo à pessoa do credor, quando a autora não tiver culpa no a

  • TRE3236/10.2TBPTM.E127-03-2014MATA RIBEIRO

    EXECUÇÃO · DESPACHO LIMINAR · RECURSO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    1 – Do despacho que em sede liminar obste ao prosseguimento da execução e conduzindo à extinção parcial da instância, cabe recurso de apelação, a subir em separado e com efeito meramente devolutivo, nos termos das disposições combinadas dos artºs 922º - A, 691º n.º 2 al. n), 691º - a n.º 2 e 691º n.º 1 todos do CPC. 2 – As dívidas do insolvente e de dívidas da massa insolvente, são realidades d

  • TRP6672/10.0YYPRT-A.P118-10-2012TELES DE MENEZES

    APOIO JUDICIÁRIO · DEFERIMENTO TÁCITO · INDEFERIMENTO EXPRESSO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    I- O deferimento tácito do apoio judiciário não se sobrepõe ao indeferimento expresso subsequente, constante de decisão proferida pela entidade competente e que não foi objecto de impugnação. II- O prazo para interposição de recurso da decisão de indeferimento liminar do incidente de diferimento da desocupação é de 15 dias, nos termos do n.º 5 do art.º 691.º do CPC, por referência à alínea j) do

  • STJ1947/07.9TBAMT-A.P1.S118-10-2012ÁLVARO RODRIGUES

    BOA FÉ CONTRATUAL · CLAUSULAS CONTRATUAIS

    I- Será despiciendo enfatizar a relevância atribuída, por todos os civilistas, inter alia, Almeida Costa (Direito das Obrigações, 9ª Edição, Almedina, pg. 242).,e pela nossa jurisprudência, ao conhecimento adequado e seguro das cláusulas contratuais pelos seus destinatários. Trata-se de uma necessidade básica para o cumprimento pontual dos contratos e para o estabelecimento da confiança dos contra

  • TC411/201226-09-2012José da Cunha Barbosa
  • STJ286/07.0TVLSB.L1.S116-02-2012SERRA BAPTISTA

    CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    I - O caso julgado só é susceptível de actuar quando está em causa, entre os mesmo sujeitos, o mesmo objecto do processo, delimitado pelo pedido e pela causa de pedir. II - A sentença de extinção de execução pelo pagamento da quantia exequenda, proferida no âmbito do art. 919.º do CPC (redacção anterior ao DL n.º 38/2003, de 08-03), não é dotada de eficácia de caso julgado material, mas apenas de

  • TRG3592/03.9TBBRG-B.G113-02-2012EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXTEMPORANEIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL

    1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. 2 - Os depoimentos das testemunhas não devem ser valorados isoladamente, mas sim em conjunto com a demais prova existente nos autos e referente á

  • TC801/1105-01-2012Carlos Pamplona de Oliveira
  • STJ39/07.5TTLMG-B.P1.S126-10-2011PINTO HESPANHOL

    PROCESSO DE TRABALHO · PROCESSO EXECUTIVO · RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO LABORAL

    1. O recurso de apelação interposto de decisão que tenha por objecto a verificação e graduação dos créditos em acção que corra termos no tribunal do trabalho é regido pelas normas atinentes aos recursos contidas no Código de Processo do Trabalho. 2. Assim, o requerimento de interposição daquele recurso deve conter a respectiva alegação, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 81.º do Cód

  • STJ9004/037.1TBMAI-B.P2.S122-09-2011SILVA GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · ALTERAÇÃO DA LIVRANÇA NO SEU PREENCHIMENTO · PACTO DE PREENCHIMENTO

    1. Nos termos do que vem estatuído nas disposições combinadas dos artigos 922.º e 923.º do C.P.Civil (na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março de 2003 e aplicável ao caso sub judice) das decisões que respeitem à nulidade ou irregularidade na citação cabe agravo só até à Relação, sem prejuízo dos nºs 2 e 3 do artigo 678º e da ressalva do nº 2 do artigo 754.º. Que

  • TC163/1012-05-2010João Cura Mariano
  • STJ475/09.2YFLSB08-10-2009MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Não cabe recurso para o Supremo Tribunal da Justiça da decisão da Relação quanto à inexequibilidade do título executivo. 2. Só podem considerar-se admitidos por acordo factos não impugnados, não interpretações de direito. 3. A emissão de uma livrança com a data do pagamento em branco não implica, por si só, que a mesma seja pagável à vista. 4. Incumbe ao oponente o ónus de alegar e pro

  • STJ305-H/2000.P1.S108-10-2009LOPES DO REGO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · ERRO NO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO

    1.O incidente «pré- executivo» regulado no art. 189º da OTM não pode configurar-se – atento o âmbito limitado dos bens do devedor que nele podem ser atingidos com vista à satisfação da prestação alimentar - como um processo «especialíssimo», relativamente à execução especial por alimentos, regida pelo CPC, e que deva ter necessária prioridade sobre a via da execução autónoma, em termos de só pode

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.