Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 967.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR
O disposto no presente título é aplicável às ações de regresso contra magistrados, propostas nos tribunais judiciais, sendo subsidiariamente aplicável às ações do mesmo tipo que sejam da competência de outros tribunais.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1909/23.9T8CTB.C1-A.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto, não litiga de má fé (substancial) à luz das als. a) e b) do art. 542.º, n.º 2, do CPC, quem empreende uma lide temerária ou ousada na interpretação e valoração do conteúdo da prova testemunhal, em face dos ónus de alegação e impugnação que derivam do art. 640.º do CPC, quanto há discrepância entre a forma como a parte considera, descreve e ref

  • STJ1195/22.8YRLSB.S131-01-2024RICARDO COSTA

    SENTENÇA ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL

    I- Para o efeito de anulação de sentenças arbitrais, a violação do princípio do contraditório na manifestação da proibição de decisões-surpresa, com influência decisiva na resolução do litígio, encontra acolhimento na subal. ii) do art. 46º, 3, a), em conjugação com as als. b) e c) do art. 30, 1, da LAV e, devidamente interpretada em conformidade com o art. 3º, 3, do CPC, não conduz à invalidade d

  • STJ1079/08.2TYLSB-X.L1-A.S130-11-2023RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DE APELAÇÃO

    I - Não é de admitir liminarmente recurso extraordinário de revisão, tendo como fundamento a al. c) do art. 696.º do CPC (“Se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida.”), condicionados cum

  • STJ146/20.9YRLSB.S111-07-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    AÇÃO DE HONORÁRIOS · ÓNUS DE CONCLUIR · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado de forma consistente que a lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 980.º do CPC, dispensando o requerente de fazer a respetiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do

  • TRG99/20.3T8CMN.G107-10-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · DIREITO REAL DE USO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) 1- No âmbito de processo de inventário, havendo um estabelecimento comercial que à data da morte do inventariado se encontrava aberto ao público ou apto a entrar em funcionamento, instalado no rés-do-chão de um prédio, também ele a partilhar, independentemente dos rendimentos que a exploração desse estabelecimento comercial

  • STJ78/19.3YRLSB.S130-06-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · INCONSTITUCIONALIDADE

    A nulidade de uma sentença ou de um acórdão, por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer das questões que lhe forem submetidas ou sejam de conhecimento oficioso, não se impondo a apreciação de todos os argumentos, motivos ou razões invocados pelas partes.

  • STJ78/19.3YRLSB.S122-04-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · DIVÓRCIO LITIGIOSO

    I. Embora a revisão de sentença estrangeira corra, em primeira instância, perante o Tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (que decida de mérito) é de revista e não de apelação, como sucede com o processo a que se referem os arts. 967º e segs. do CPC, havendo que retirar daí as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo Supremo Tribunal de Justiça,

  • STJ18391/17.2T8LSB-A.L1.S127-02-2020ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO · SIGILO BANCÁRIO · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - As decisões que a Relação profere em primeira instância são as decisões em que a Relação funciona como tribunal de primeira instância, ou seja, quando exerce uma competência que por regra é cometida à primeira instância e excecionalmente, designadamente em atenção à qualidade do arguido ou de uma parte, se atribui à Relação. II - O incidente de quebra do sigilo bancário é um incidente de es

  • TRL004557615-10-1992DAMIÃO PEREIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · CITAÇÃO · DUPLICADO · ECONOMIA COMUM

    I - Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum as pessoas relativas às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos, como acontece com os cônjuges. II - A expressão "economia separada" referida no n. 1 do artigo 152 do Código de Processo Civil, em relação aos cônjuges, abrange aqueles que se encontram separados de direito ou de facto, mas, tã

  • TRL005999207-05-1992FERREIRA GIRÃO

    RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE CITAÇÃO

    Na vigência dos artigos 964 e seguintes do Código de Processo Civil era pacífica a orientação jurisprudencial de que o artigo 967 do mesmo código não tinha aplicação nos casos de comprovada ausência em parte incerta do citando e/ou de inexistência de qualquer ligação entre ele e a pessoa eventualmente encontrada no arrendado aquando do acto de citação e recebedora desta.

  • TRP915031806-01-1992VASCO FARIA

    ACÇÃO DE DESPEJO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO · SUPRIMENTO DA NULIDADE

    I - A norma especial do artigo 967, do Código de Processo Civil, ora revogado, pressupunha que o arrendatário não notificado ou citado pessoalmente habitava a casa onde a diligência da notificação ou citação foi feita ou a ela se encontrava ligado, de tal modo que a pessoa em que foi efectuada a citação ou notificação lhe daria conta, sem demora, dessa diligência - sendo essa mesma razão que justi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.