Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1117.º Composição igualitária de quinhões de não licitantes

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Na falta de acordo sobre a composição dos quinhões dos interessados não conferentes ou não licitantes, o juiz determina a formação de lotes que assegurem, quanto possível, que a todos os interessados são atribuídos bens da mesma espécie e natureza dos doados e licitados, procedendo-se depois ao sorteio entre os co-herdeiros. 2 - Se não for possível a formação de lotes nos termos do número anterior, por não haver bens da mesma espécie e natureza dos doados ou licitados, os não conferentes ou não licitantes são inteirados: a) Mediante sorteio entre vários lotes, devendo o juiz, ao constituí-los, procurar assegurar o maior equilíbrio possível entre os mesmos; b) Por adjudicação em comum, pelo juiz, dos bens sobrantes aos interessados, na proporção do valor que lhes falta para preenchimento dos seus quinhões. 3 - Os créditos que sejam litigiosos ou que não estejam suficientemente comprovados e os bens que não tenham valor são distribuídos proporcionalmente pelos interessados.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRP1589/12.7TBVCD-C.P101-07-2026JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE

    Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench

  • TRG1130/25.1T8GMR.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i

  • TRP2986/14.9T8VNG-B.P113-05-2026FÁTIMA ANDRADE

    TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INVENTÁRIO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Sendo a transação um contrato formal pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões (vide artigo 1250º do CC), estão as declarações nela contidas sujeitas às regras da interpretação previstas nos artigos 236º e segs. do CC. Às mesmas regras de interpretação estando sujeitos os atos jurídicos, nos quais se incluem as decisões judiciais (vide 295º do CC). II

  • TRP586/14.2T8PNF-AC.P129-01-2026MANUELA MACHADO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DECISÕES PASSÍVEIS DE RECURSO AUTÓNOMO · ADJUDICAÇÃO DOS BENS

    I - Os fundamentos do recurso interposto e não admitido, não podem ser apreciados no âmbito da reclamação, sendo a única questão que aqui está em causa a da admissibilidade, ou não, do recurso. II – O despacho que atribui bens não licitados em comum a duas interessadas, não se pronuncia diretamente sobre a determinação dos bens a partilhar e a forma da partilha, pelo que tal decisão não se enquad

  • TRE4114/21.5T8STB.E129-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · FORMA · MAPA DE PARTILHA

    - o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não seja objeto de apelação autónoma; - o mapa de partilha tem de materializar as operações tal como foram gizadas nesse despacho. (Sumário da Relatora)

  • TRC899/21.7T8PBL.C127-01-2026n.º 2CRISTINA NEVES

    INVENTÁRIO · INTERESSADOS NÃO LICITANTES OU CONFERENTES · PREENCHIMENTO DE QUOTAS · FORMAÇÃO DE LOTES

    1-A partilha de bens pelos diversos interessados, visa fazer participar todos nos interessados, na proporção das suas quotas e independentemente dos seus meios económicos, nos proveitos da herança, de forma igualitária 2 - Existindo interessados não licitantes ou não conferentes, não sendo possível preencher cada quota com bens da mesma espécie ou natureza dos licitados, deve o juiz formar lotes o

  • STJ1950/23.1T8PDL-B.L1-A.S125-11-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · PARTILHA · DIVÓRCIO · BEM MÓVEL

    Em caso de partilha de bens comuns de casal, não tendo havido acordo sobre a adjudicação do único bem imóvel, indivisível, nem licitações sobre o mesmo, e não sendo possível constituir lotes de valor equilibrado que o possam abranger de modo a proceder ao seu sorteio, deve aplicar-se, por analogia, o art. 1117º, nº 2, al. b) do CPC e adjudicar esse bem em comum a ambos os interessados.

  • TRP475/21.4T8OBR.P124-11-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PAGAMENTO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    I - O disposto no artigo 2100.º, número 1 do Código Civil não é imperativo, podendo os interessados acordar em conferência de interessados que o pagamento do passivo que onere bem adjudicado a apenas um deles fique a cargo de todos ou de alguns. II - As declarações prestadas pelos interessados na referida conferência quanto à “forma de pagamento” do passivo consubstanciam exercício do direito que

  • TRP606/23.0T8OVR.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL

    No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.

  • TRP2409/20.4T8MTS-D.P126-06-2025ISABEL SILVA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · IMÓVEL · PASSIVO HIPOTECÁRIO · PARTILHA

    Numa situação de processo de inventário para partilha subsequente a divórcio, em que ambos os ex-cônjuges contraíram empréstimo bancário para compra dum imóvel, ambos reconheceram o passivo, um deles licitou o imóvel que lhe é adjudicado e inexistiu qualquer acordo sobre a imputação do passivo, bem como qualquer acordo do Banco credor, o passivo hipotecário deve ser abatido ao valor do imóvel fixa

  • TRP617/21.0T8ETR-B.P126-06-2025ISABEL SILVA

    INVENTÁRIO · BENFEITORIA · PARTILHA

    I - Em inventário subsequente a divórcio em que o património comum conjugal não tem passivo e é constituído por bens móveis (um veículo automóvel e vários artigos de recheio da habitação, no valor total de €6.650,00) e apenas um imóvel que é uma benfeitoria (moradia unifamiliar com anexo, no valor de €111.000,00), tendo os ex-cônjuges acordado apenas sobre a distribuição dos bens móveis, a adjudic

  • TC535/202329-04-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRC2452/24.4T8ACB.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro

  • TRP2329/20.2T8MTS-A.P124-03-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    A violação do princípio do contraditório, consubstanciando a prolação de uma decisão surpresa corresponde a uma ilegalidade, ou seja, corresponde a violação da lei (que impõe o contraditório) a qual torna a decisão ilegal, nula.

  • TRP1856/21.9T8VNG.P110-03-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil

  • TRG2781/22.1T8VCT.G106-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    INVENTÁRIO · SEGUNDA PERÍCIA

    I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário uma justa igualdade, constitui a avaliação de bens, a requerimento de algum interessado, o mecanismo que (em face da falta de consenso) permite obter uma primeira aproximação relativamente ao valor que será considerado para efeitos de partilha; e ao mesmo tempo que estabelece um valor mais próximo da realidade, do qual partirão as

  • TRL1950/23.1T8PDL-B.L1-619-12-2024JOÃO MANUEL P. CORDEIRO BRASÃO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · VENDA DE BENS · FALTA DE ACORDO · LICITAÇÃO DESERTA

    – Em processo de inventário, a venda de bens da herança, enquanto meio de composição dos quinhões, apenas se encontra prevista no caso de acordo dos interessados, por unanimidade (artigo 1111º, nº 2, al. c) CPC); - Na ausência de acordo entre os interessados sobre a composição dos quinhões, e consideradas desertas as licitações relativamente a todos, ou alguns, dos bens da herança, tais bens serã

  • TRE439/20.5T8ORM.E121-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO

    - o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se

  • TRE559/14.5T8TMR-B.E112-09-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ARRENDAMENTO

    - a atribuição da casa de morada de família a título de arrendamento ao cônjuge que tenha formulado tal pedido arrogando-se do direito consagrado no artigo 1793.º do CC constitui processo/incidente previsto no artigo 990.º que visa regular a situação fáctica a título definitivo; - tem em vista a preservação da dinâmica familiar que resista ao divórcio, mantendo-se a casa de morada da família como

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.