Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL
I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE
Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench
REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i
TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INVENTÁRIO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Sendo a transação um contrato formal pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões (vide artigo 1250º do CC), estão as declarações nela contidas sujeitas às regras da interpretação previstas nos artigos 236º e segs. do CC. Às mesmas regras de interpretação estando sujeitos os atos jurídicos, nos quais se incluem as decisões judiciais (vide 295º do CC). II
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DECISÕES PASSÍVEIS DE RECURSO AUTÓNOMO · ADJUDICAÇÃO DOS BENS
I - Os fundamentos do recurso interposto e não admitido, não podem ser apreciados no âmbito da reclamação, sendo a única questão que aqui está em causa a da admissibilidade, ou não, do recurso. II – O despacho que atribui bens não licitados em comum a duas interessadas, não se pronuncia diretamente sobre a determinação dos bens a partilhar e a forma da partilha, pelo que tal decisão não se enquad
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · FORMA · MAPA DE PARTILHA
- o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não seja objeto de apelação autónoma; - o mapa de partilha tem de materializar as operações tal como foram gizadas nesse despacho. (Sumário da Relatora)
INVENTÁRIO · INTERESSADOS NÃO LICITANTES OU CONFERENTES · PREENCHIMENTO DE QUOTAS · FORMAÇÃO DE LOTES
1-A partilha de bens pelos diversos interessados, visa fazer participar todos nos interessados, na proporção das suas quotas e independentemente dos seus meios económicos, nos proveitos da herança, de forma igualitária 2 - Existindo interessados não licitantes ou não conferentes, não sendo possível preencher cada quota com bens da mesma espécie ou natureza dos licitados, deve o juiz formar lotes o
INVENTÁRIO · PARTILHA · DIVÓRCIO · BEM MÓVEL
Em caso de partilha de bens comuns de casal, não tendo havido acordo sobre a adjudicação do único bem imóvel, indivisível, nem licitações sobre o mesmo, e não sendo possível constituir lotes de valor equilibrado que o possam abranger de modo a proceder ao seu sorteio, deve aplicar-se, por analogia, o art. 1117º, nº 2, al. b) do CPC e adjudicar esse bem em comum a ambos os interessados.
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PAGAMENTO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
I - O disposto no artigo 2100.º, número 1 do Código Civil não é imperativo, podendo os interessados acordar em conferência de interessados que o pagamento do passivo que onere bem adjudicado a apenas um deles fique a cargo de todos ou de alguns. II - As declarações prestadas pelos interessados na referida conferência quanto à “forma de pagamento” do passivo consubstanciam exercício do direito que
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL
No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · IMÓVEL · PASSIVO HIPOTECÁRIO · PARTILHA
Numa situação de processo de inventário para partilha subsequente a divórcio, em que ambos os ex-cônjuges contraíram empréstimo bancário para compra dum imóvel, ambos reconheceram o passivo, um deles licitou o imóvel que lhe é adjudicado e inexistiu qualquer acordo sobre a imputação do passivo, bem como qualquer acordo do Banco credor, o passivo hipotecário deve ser abatido ao valor do imóvel fixa
INVENTÁRIO · BENFEITORIA · PARTILHA
I - Em inventário subsequente a divórcio em que o património comum conjugal não tem passivo e é constituído por bens móveis (um veículo automóvel e vários artigos de recheio da habitação, no valor total de €6.650,00) e apenas um imóvel que é uma benfeitoria (moradia unifamiliar com anexo, no valor de €111.000,00), tendo os ex-cônjuges acordado apenas sobre a distribuição dos bens móveis, a adjudic
INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE
A violação do princípio do contraditório, consubstanciando a prolação de uma decisão surpresa corresponde a uma ilegalidade, ou seja, corresponde a violação da lei (que impõe o contraditório) a qual torna a decisão ilegal, nula.
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil
INVENTÁRIO · SEGUNDA PERÍCIA
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário uma justa igualdade, constitui a avaliação de bens, a requerimento de algum interessado, o mecanismo que (em face da falta de consenso) permite obter uma primeira aproximação relativamente ao valor que será considerado para efeitos de partilha; e ao mesmo tempo que estabelece um valor mais próximo da realidade, do qual partirão as
PROCESSO DE INVENTÁRIO · VENDA DE BENS · FALTA DE ACORDO · LICITAÇÃO DESERTA
– Em processo de inventário, a venda de bens da herança, enquanto meio de composição dos quinhões, apenas se encontra prevista no caso de acordo dos interessados, por unanimidade (artigo 1111º, nº 2, al. c) CPC); - Na ausência de acordo entre os interessados sobre a composição dos quinhões, e consideradas desertas as licitações relativamente a todos, ou alguns, dos bens da herança, tais bens serã
ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO
- o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ARRENDAMENTO
- a atribuição da casa de morada de família a título de arrendamento ao cônjuge que tenha formulado tal pedido arrogando-se do direito consagrado no artigo 1793.º do CC constitui processo/incidente previsto no artigo 990.º que visa regular a situação fáctica a título definitivo; - tem em vista a preservação da dinâmica familiar que resista ao divórcio, mantendo-se a casa de morada da família como
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.