Jurisprudência
2334 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · PERICIA MEDICA · SEQUELAS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No caso de um incidente de revisão da incapacidade fundado apenas na alteração da incapacidade em razão da idade, sem que qualquer das partes requeira a realização da perícia médica prevista no art. 145.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, esta não deve realizar-se, por inútil. II. Já se no âmbito do incidente de revisão qualquer uma das parte
FACTOS INSTRUMENTAIS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Se na motivação da decisão de facto o Juiz utiliza, na formação da sua convicção, notícias disponíveis on line recolhidas por sua iniciativa em pesquisa na internet aquando da elaboração da sentença, estando em causa factos instrumentais que não resultaram da instrução da causa, mas antes d
PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · EXECUÇÃO · RETOMA · CRÉDITO À HABITAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no art. 613.º do CPC, significa que o juiz não pode alterar uma decisão proferida pelo juiz anterior (quer a decisão em si, quer os fundamentos que, expressa ou implicitamente, a suportam), sendo absolutamente ineficaz o despacho proferido depois de esgotado o poder jurisdicional; II – Nos
REQUERIMENTO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO · CADUCIDADE
SUMÁRIO1 I. O prazo suplementar concedido pelo juiz à parte requerente para que proceda ao pagamento da taxa de justiça é perentório, pelo que esgotado tal prazo caduca o direito da mesma praticar o ato. II. Rejeitado o requerimento inicial pelo juiz nos termos da alínea f) do artigo 558.º do Código de Processo Civil, está vedado ao mesmo reapreciar a questão, ainda que, o requerente tenha pago
ACIDENTE DE TRABALHO · BONIFICAÇÃO DE 1.5 PELA IDADE · TABELA ANEXA AO DL N.º 352/2007 · TABELA ANEXA AO DL N.º 341/93
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Foi a entrada em vigor da Tabela aprovada pelo DL n.º 352/2007, que veio prever que a bonificação é atribuída automaticamente desde que a vítima tenha 50 anos ou mais, ao contrário do que sucedia na Tabela aprovada pelo DL n.º 341/93, que veio dividir a jurisprudência quanto à questão da sua aplicação imediata nas situações em que o sinistrado atinge a
JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA
I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre
URGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã
APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.
RESOLUÇÃO · BANCO · DELIBERAÇÃO
I - A presente Ação integrava o lote de processos relativos a Resolução Bancária, abrangidos pelo mecanismo previsto no Artº 48.º do CPTA, tendo ficado suspenso, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 1 do referido normativo. II - Aqui se impugnava a Deliberação Contingências e a Deliberação Perímetro; Em qualquer caso, uma vez que as referidas Deliberações não foram apreciadas na Aç
INJUNÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- O artº 7º/6 do RCP visa regular três aspetos relativos aos procedimentos de injunção que sigam como ação declarativa: que taxa de justiça é aplicável; quando deve ocorrer o pagamento; e se o valor pago aquando a apresentação do requerimento de injunção deve ser descontado do valor da taxa de justiça devida. II- Nenhum elemento de interpretação daquele
NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; · MÉTODOS INDIRECTOS, CRITÉRIO; · EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;
I - A vista, a que se referia o art. 289º, nº 1 do CPPT (actualmente prevista no art. 288º, nº 1), destina-se a permitir ao Ministério Público pronunciar-se sobre as questões suscitadas no recurso e, eventualmente, sobre outras que sejam do conhecimento oficioso. II - No caso de discordância da fundamentação jurídica perfilhada pelo Tribunal a quo, ou de pretender suscitar qualquer nulidade ou
RECLAMAÇÃO; · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE; · ALARGAMENTO DO PRAZO; REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA;
I - A extensão do prazo de 10 dias previsto nos art.º 144.º, n.º 4 e 638º, nº 7 do CPC, para apresentação do recurso de apelação quando tenha por objeto a reapreciação de prova gravada depende unicamente da apresentação de alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como foi exerci
CONTESTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A intempestividade da contestação constitui matéria de conhecimento oficioso, integrando os poderes-deveres de direção processual previstos no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da preclusão. II. O agendamento de audiência prévia ou mesmo a prolação de
RECUSA DE JUIZ · IMPARCIALIDADE · MOTIVO SÉRIO E GRAVE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Quando a imparcialidade do juiz ou a confiança do público nessa imparcialidade é justificadamente posta em causa, o juiz não está em condições de “administrar justiça”. Nesse caso, não deve poder intervir no processo, antes deve ser pela lei impedido de intervir. II. A apreciação da eventual afectação da imparcialidade objectiva não deve cingir-se a
REVISÃO DA INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE BONIFICAÇÃO · EM FUNÇÃO DA IDADE · EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO
I - A aplicação do coeficiente de bonificação, em função da idade, não está desligada da necessidade de determinação de uma incapacidade atualizada. II - Nesse pressuposto, caso não venha a ser determinada a realização de exame médico, ocorre nulidade, por preterição de formalidade essencial, com influência na decisão da causa. [Sumário elaborado pela sua relatora nos termos do artigo 663.º,
PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p
ACIDENTE DE TRABALHO · BONIFICAÇÃO 1.5 PELA IDADE · OMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA
I - O impulso do incidente de revisão da pensão cabe aos interessados, mormente ao sinistrado. No caso, este foi inequívoco (disse-o por duas vezes) em não reclamar qualquer agravamento do quadro fáctico sequelar que possa ser constatado em perícia médica e se encaixe nos fins visados pelo incidente do art. 145º CPT. II - O sinistrado reclama apenas a aplicação do factor 1.5 por entretanto ter pe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · TAXA DE JUSTIÇA · OPOSIÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora): I. Será contrária ao princípio da tutela jurisdicional efectiva, na vertente de direito a um processo equitativo, nos termos do art.º 20º nº 4 da CRP, a norma do art.º 15º-F nº 6 do NRAU, quando interpretada no sentido de não se mostrando paga a taxa de justiça devida pela apresentação da oposição tem-se esta por não deduzida, sem que haja lugar a aplicação das
RECUSA DE PETIÇÃO
Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).
DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS
I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se
a mostrar 20 de 2334
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.