Jurisprudência
2468 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Concluindo-se dos factos alegados no requerimento inicial de providência cautelar de arresto que não se verifica a probabilidade de existência do crédito invocado, tanto basta para se poder concluir liminarmente pela manifesta improcedência da providência. II - O convite ao aperfeiçoamento previsto nos nºs 2 b) e 4 do art. 590º do CPC serve para suprir insuficiências ou imprecisões relativas
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
PROCESSO URGENTE · RECURSO · TEMPESTIVIDADE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo apesar de apresentadas após o prazo respectivo, e de o actual recurso ter sido admitido apesar de interposto depois de esgotado o respectivo prazo, não revela que o processo foi tratado como não urgente nem
VALOR DA CAUSA · FIXAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I. O valor da causa pode ser fixado no despacho da 1ª instância que se pronuncia sobre o recebimento ou indeferimento do recurso, conforme decorre do n.º 3 do artigo 306.º e do artigo 641.º do Código de Processo Civil. II. Essa fixação de valor pode ser efetuada de forma explicita ou implícita, ocorrendo esta segunda forma se o juiz indefere o recurso com o fundamento no insuficiente valor da cau
NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PONTOS DA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNADOS · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto inicial do recurso (indicado na motivação/alegação) - art.º 635º, n.º 4 do CPC -, são as conclusões que necessariamente fixam o objeto do recurso e, assim, delimitam o thema decidendum do tribunal ad quem, o qual não pode conhecer de questão que delas não constem, salvo tratando-se de questão de conhecimento ofici
PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL
I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
O incumprimento do ónus processual previsto no artigo 637.º, n.º 2, do CPC, tem efeito preclusivo e determina de imediato a não admissão do recurso, sem que, previamente, se imponha a formulação de convite no sentido do suprimento da deficiência.
PERSI · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14º/4 e 17º/3 do DL nº 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são receptícias, constituindo ónus do credor a prova da sua e
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. A competência (internacional) dos tribunais judiciais fixa-se no momento em que a ação é proposta, em função do pedido deduzido e da causa de pedir invocada, sendo, em princípio, irrelevantes as modificações de facto que venham a ocorrer posteriormente - cfr. artigo 38º/1 da LOSJ. II. Os fatores de conexão determinantes da competência internacional dos tribunais portu
PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
NULIDADE · PRAZO · PREÇO DEVIDO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o Tribunal a quo convidado os autores para, no prazo de 10 dias, sanarem o vício decorrente da cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (artº 186º/2, al.c) do CPC) e, ao mesmo tempo, determinado o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a designação de data para a audiência final, praticou atos incompatíveis na medida em que o aponta
RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR
I - Embora nas alegações de recurso de revista, a recorrente indique o valor de € 114 201,00, reconhecendo que esse valor nunca foi fixado pelo tribunal, tal indicação é irrelevante, pois o valor do processo obedece a critérios legais, é fixado pelo juiz em função destes, sendo irrelevante a simples vontade das partes para determinar o valor do processo. II - Estando em causa a anulação de uma tra
PRIVAÇÃO DO USO · DANO · DANO PATRIMONIAL · PERDA DE CHANCE
Para que exista um dano indemnizável em sede de privação de uso não é necessária a prova de danos concretos, mas é necessária a prova da perda de uma oportunidade concreta de utilização da coisa.
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INIBIÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO
No recurso de apelação interposto contra sentença que confiou os filhos dos recorrentes a uma instituição com vista a futura adopção, que determinou a inibição do poder paternal dos recorrentes e que decretou a cessação dos convívios da família biológica com as crianças é de considerar excessivo o imediato não conhecimento do recurso com o fundamento de que aas conclusões, onde os recorrentes indi
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IMPEDIMENTO · JUIZ
I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC apenas se verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer, não abrangendo a mera falta de consideração ou acolhimento dos argumentos invocados pelas partes. II - A inexatidão constante do relatório do acórdão quanto à circunstância de uma parte não se ter pronunciado sobre parecer
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às
MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.