Jurisprudência
423 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có
RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE
I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit
EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · LIQUIDAÇÃO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Há lugar ao indeferimento liminar dos embargos de executado quanto se apresente como manifesto que a pretensão do embargante nunca poderá proceder, qualquer que seja a interpretação que se faça dos preceitos legais aplicáveis à situação factual configurada na P.I. de embargos de executado. 2. Em todos
EMPREITADA; · TRABALHOS COMPLEMENTARES; · MATÉRIA DE FACTO;
CONTRATO DE EMPREITADA · ERRO · OMISSÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - O novo regime do Código dos Contratos Públicos impõe ao empreiteiro, na fase pré-contratual, o ónus de identificar erros e omissões constantes do caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º, n.º 1. Este dever é afastado quando se demonstre que, mesmo com a diligência objetivamente exigível, tais erros só poderiam ser detetados na fase de execução do contrato (n.º 2). II - Este ónus visa
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO VIOLENTO
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória da posse, para que o julgador possa decretar aquela providência cautelar tem de aquilatar se o direito invocado pelo requerente existe aparentemente na respetiva esfera jurídica, cabendo, depois, ao tribunal da ação principal avaliar se, no confronto com a posição jurídica do requerido, a medid
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO DE PEDIDOS · NULIDADE DA SENTENÇA
I – A contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora da ineptidão da petição inicial, pressupõe uma contradição lógica que é distinta da inconcludência jurídica, isto é, da situação em que é alegada uma causa de pedir da qual não se pode tirar, por não preenchimento da previsão normativa, o efeito jurídico pretendido, constituindo causa de improcedência da ação. II - A contradição entr
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · RESTITUIÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I – A restituição provisória da posse implica a investidura do requerente na posse com a contrapartida da cessação da posse iniciada com esbulho, mas não implica que aquele que procedeu ao esbulho tenha de deixar o bem se tiver outro título para o ocupar e este título não for posto em causa. II – A atribuição provisória da casa de morada de família com o afastamento de um dos cônjuges, não pode,
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E ILÍQUIDA
I - «Sempre que o exequente, para fazer as contas duma liquidação, tem que acrescentar/introduzir/alegar factos que não constam do título executivo, não estamos perante uma liquidação dependente de simples cálculo aritmético.» II - Sendo a condenação do acórdão efetuada em termos genéricos, o processo executivo deve seguir a forma ordinária, sendo ónus do exequente não só a prova dos factos cons
INVENTÁRIO · TORNAS · MAPA DE PARTILHA · OMISSÃO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão da notificação do mapa informativo aos Interessados ou ao Cabeça-de-Casal que haviam de receber tornas para reclamarem o seu pagamento nos termos do n.º 1 do art.º 1377º, do CPC anterior a 01.09.2013, constitui uma irregularidade do processado que pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade, no prazo de dez dias contados do mom
INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE
É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO
I - Pode discutir-se se a fundamentação da sentença é insuficientemente desenvolvida ou incorrectamente elaborada, mas para ser nula teria de ser caracterizada por uma ausência absoluta de fundamentação, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, o que não sucede no caso concreto. II - O arrombamento e subsequente mudança de fechadura da porta de acesso a um imóvel, mesmo na a
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. O facto de, durante anos, a proprietária inscrita no registo não ter usado um imóvel, não se mostra incompatível com a posse, não podendo tal ser entendido como abandono do mesmo, já que este pressupõe uma intenção de rejeição da coisa o
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO · MATÉRIA DE FACTO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença do procedimento cautelar não configura a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, devendo ser considerada como um vício da decisão da matéria de facto para os efeitos do disposto no artigo 640.º do mesmo Código. 2. Em procedimento cautelar de restituição provisória da posse, quan
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · PRESSUPOSTOS · ESBULHO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I – Para que haja lugar à medida cautelar de restituição provisória de posse prevista no art.º 377º do Código de Processo Civil é necessário que aquele que tem a posse de facto a tenha conseguido por meio de esbulho e violência contra o possuidor legítimo. II – Tendo sido os bens entregues ao abrigo de contratos de arrendamento, a falta de restituição dos mesmos ao senhorio, ou a oposição do arren
AÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · SOCIEDADE POR QUOTAS · NECESSIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL · CONFLITO DE INTERESSES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre que os pressupostos factuais tenham sido alegados e provados e desde que as suas consequências estejam compreendidas no pedido (ii) A declaração de nulidade da sentença com fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentaç
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE
I - Apesar do poder discricionário que lhe é concedido a respeito da convocação ou não da audiência prévia nas ações de valor inferior a metade da alçada da Relação (cf. artigo 597.º do CPCivil), não pode o juiz deixar de assegurar o exercício do contraditório quanto ao mérito da causa nos mesmos termos em que o tem de fazer nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, visto que tal
CAUÇÃO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
Sumário[1]: I - A caução prestada para suspender o efeito do recurso (por fiança, garantia bancária e seguro caução), mantém-se até ao trânsito em julgado da decisão final proferida no último recurso interposto, só podendo ser liberada em caso de absolvição do pedido ou, tendo a parte sido condenada (mantendo-se – total ou parcialmente – a condenação), provando que cumpriu a obrigação no prazo de
RESPONSABILIDADE CIVIL · FACTOS CONCLUSIVOS · DÉFICE FUNCIONAL PERMANENTE · DANO BIOLÓGICO
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do preceituado no art. 662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil) mas, pela sua nature
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.