Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 624.º Eficácia da decisão penal absolutória

EM VIGOR
1 - A decisão penal, transitada em julgado, que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em quaisquer ações de natureza civil, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário. 2 - A presunção referida no número anterior prevalece sobre quaisquer presunções de culpa estabelecidas na lei civil.

Jurisprudência

168 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE79/25.2T8ADV.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA

    Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a

  • TCAN00500/26.2BEBRG26-06-2026ROSÁRIO PAIS

    RAC; SENTENÇA ABSOLUTÓRIA; · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL; · PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL;

    I - No âmbito da reclamação prevista e regulada pelo artigo 276º e seguintes do CPPT (que é um contencioso de mera anulação), o Juiz apenas pode apreciar os vícios do ato em conformidade com a fundamentação nele expendida, não lhe sendo lícito apreciar e decidir questões que ali não tenham sido ponderadas. II - A sentença absolutória penal não tem força de caso julgado no âmbito do processo de

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRP130/25.6T8VFR-A.P128-05-2026JOÃO VENADE

    SONEGAÇÃO · ABUSO DE CONFIANÇA · INCIDENTE DE SONEGAÇÃO · VALOR DA SENTENÇA PENAL NO INCIDENTE CÍVEL

    I - A ocultação de dinheiro da inventariada, relevante para a sonegação de bens (artigo 2096.º, do C.C) pode consistir na apropriação por herdeiros e valores pecuniários, com retirada da conta da mesma para contas que só os mesmos podem movimentar. II - Transitada ação penal onde se conclui pela prática de factos que conduziram à condenação dos herdeiros por crime de abuso de confiança, os mesmos

  • TCAS15/26.9BCLSB28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES

    1 – Verifica-se omissão de pronúncia quando o tribunal arbitral não aprecia alguma das questões que lhe foram colocadas, a não ser que a questão ignorada tenha tido o seu conhecimento prejudicado pela solução dada a outra. 2 – Decidida a procedência de uma exceção, a falta de pronúncia sobre questão de fundo não constitui omissão de pronúncia, uma vez que o conhecimento desta ficou prejudicado p

  • TC139/202614-05-2026Afonso Patrão
  • TRL3834/22.1T8LRS.L1-223-04-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    Perante acidente consubstanciado no atropelamento de um peão por um veículo pesado, e não se tendo apurado que o atropelamento se deveu à conduta culposa de qualquer um dos dois intervenientes (o peão atropelado e o condutor do veículo pesado atropelante), deve a ré seguradora responder pelos danos emergentes da morte do peão, tendo presente que são provenientes dos riscos próprios do veículo pesa

  • STA01133/22.8BELRA05-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · RESTITUIÇÃO · PRESTAÇÕES · PROCESSO CRIME

    I – Dispõe o artigo 78° Lei n° 4/2007, de 16/1, que "os atos administrativos de atribuição de direitos ou de reconhecimento de situações jurídicas, baseados em informações falsas, prestadas dolosamente ou com má-fé pelos beneficiários, são nulos e punidos nos termos da legislação aplicável". II – A circunstância da autora ter sido objeto de processo-crime pelos factos que estiveram na origem da d

  • STJ2836/22.2T8STB.E1.S103-03-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO · IRRECORRIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O erro na reapreciação da prova pela Relação (fora dos casos previstos no artigo 674º nº 3, do CPC ) não cabe no recurso de revista, conforme o artigo 662º nº 4, do CPC. II. A divergência relativamente ao julgamento de facto feito pela Relação no âmbito do princípio da livre apreciação de meios de prova, não serve de fundamento à violação do artigo 662º nº 1, do CPC.

  • TRL720/22.9T8FNC.L1-219-02-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO · USUCAPIÃO

    I – Estando o réu a exercer o poder de facto sobre a coisa, presume-se a posse (art. 1252/2 do CC). II – Estando o réu na posse de uma parcela antes do registo dela a favor do autor, é a favor dele que o conflito entre as presunções decorrentes da posse e do registo é resolvido (art. 1268/1 do CC). III – A posse boa para usucapião tem de ser pacífica e isto tem de resultar de factos provados (ar

  • STJ1399/22.3T8BJA.E1.S110-02-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO ILEGAL

    I. Do teor literal da al. c) do nº 1 do art. 225º do CPPenal – concretamente da expressão “se comprovar que o arguido não foi agente do crime” – resulta que foi opção do legislador apenas admitir indemnização por privação da liberdade injustificada no caso de se comprovar que o arguido não foi o agente do crime ou que atuou justificadamente, o que não sucede quando o arguido é absolvido com base n

  • TRG172/14.7T9BRG.G310-02-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce

  • TRL1800/21.3T8LRS.L1-208-01-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos

  • TRL1579/23.4T8LRS.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA

    Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c

  • TRC2003/24.0T8VIS.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES DROGAS OU PRODUTOS TÓXICOS · CANÁBIS

    1. Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21-08, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao segurado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a actividade da condução em condições de segurança, devendo ta

  • STJ133/23.5T8LRA.C1.S125-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que

  • STA02936/15.5BEBRG12-11-2025DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TRE2836/22.2T8STB.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MOTIVAÇÃO · FACTOS

    Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância, nem foi atempadamente suscitada a sua inclusão ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não podem constituir o objeto de impugnação da decisão de facto dirigida a aditá-los à factualidade provada. 2. A prete

  • STA02242/10.1BELRS15-10-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.

  • STA01394/10.5BELRA01-10-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária pa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.