Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 176.º Prazo para cumprimento das cartas

EM VIGOR
1 - As cartas devem ser cumpridas pelo tribunal deprecado no prazo máximo de dois meses a contar da expedição, que deve ser notificada às partes, quando tenha por objeto a produção de prova. 2 - Quando a diligência deva realizar-se no estrangeiro, o prazo para o cumprimento da carta é de três meses. 3 - O juiz deprecante pode, sempre que se mostre justificado, estabelecer prazo mais curto ou mais longo para o cumprimento das cartas ou, ouvidas as partes, prorrogar pelo tempo necessário o decorrente do número anterior, para o que deve colher, mesmo oficiosamente, informação sobre os motivos da demora. 4 - Decorridos 15 dias sobre o termo do prazo fixado para o cumprimento da carta, sem que tal se tenha verificado, deve ser comunicada ao tribunal deprecante a concreta razão da inobservância do prazo. 5 - Não sendo a carta tempestivamente cumprida, pode ainda o juiz determinar a comparência na audiência final de quem devia prestar depoimento, quando o repute essencial à descoberta da verdade e tal não represente sacrifício incomportável.

Jurisprudência

275 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE383/23.4T8FAR.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p

  • TRE7384/24.3T8STB.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRE21608/24.3T8LSB.E118-06-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRE8/14.9TTSTB.1.E123-04-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · IDADE

    Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previst

  • TRL1373/25.8TELSB-A.L1-501-04-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · RECURSO

    O interesse em agir do recorrente tem que ser apreciado em concreto, à luz dos contornos do caso. A sua verificação implicará que resulte demonstrado, numa lógica utilitarista, que o recorrente pretende eliminar uma situação para si desvantajosa (afectação negativa, decorrente do sentido da decisão) substituindo-a por outra vantajosa e juridicamente relevante, em termos concretos, evidenciada no m

  • TRG4539/15.5T8VCT.1.G105-03-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    REVISÃO DE INCAPACIDADE · FACTOR 1.5 · PERÍCIA MÉDICA · DECISÃO ANULADA

    O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente de revisão, designadamente ao não determinar a realização de perícia médica que estava obrigado a observar, inviabilizou a possibilidade de obter uma avaliação médica atualizada e omitiu a pratica de um ato que estava obrigado a observar cometendo assim uma nulidade de conhecimento oficioso, que pode influir na decisão da causa, imp

  • TCAN00034/20.9BEPNF29-01-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    PARAÍSO FISCAL; · ÓNUS DA PROVA; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA; · RECLAMAÇÃO GRACIOSA;

    I - O art. 23º-A, nº 1, al. r) do CIRC, na redacção dada pela Lei nº 2/2014, de 16.1, configura uma norma especial anti-abuso, no sentido da não consideração, para efeitos de determinação do lucro tributável, das importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável. II – Não se prev

  • TRE410/18.7T8EVR-A.E118-09-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5

    Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 pr

  • TRG785/07.3TTBCL-A.G102-04-2025VERA MARIA SOTTOMAYOR

    EXAME DE REVISÃO · APLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · AUJ N.º 16/2024

    Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do factor de bonificação previsto na Instrução 5/1-a) da TNI., ainda que não se conclua por agravamento da incapacidade decorrente das sequelas de que é portador, pode rever-se a incapacidade de modo a ajustá-la à idade aplicando para o efei

  • TCAN00115/23.7BEBRG13-02-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; INSOLVÊNCIA; · PRESCRIÇÃO; DECLARAÇÃO EM FALHAS; · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO;

    I – Por existir uma aparente contradição com o disposto no n.º 1 do art. 88.º do CIRE [nos termos do qual não se admite a instauração ou prosseguimento de execuções contra o insolvente após a declaração de insolvência], prevalece o regime especial gizado para as execuções fiscais no art. 180.º do CPPT, pelo que estas ações podem ser instauradas ou prosseguirem após a declaração de insolvência [ar

  • TCAN01984/19.0BEPRT27-06-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO; · CASO JULGADO;

    I- A exceção de caso julgado encontra-se prevista como sendo dilatória e de conhecimento oficioso, no art.º 89.º, n.ºs 1, 2 e 4, al. l), do CPTA [aplicável por força da alínea d), do art. 2.º do CPPT]. II- No entanto, o seu regime geral resulta do estabelecido no CPC [aplicável por remissão do art.º 1.º do CPTA], sendo certo que, também neste caso, vem prevista como exceção dilatória e igualmen

  • TRP2716/22.1T8AVR.P106-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ATOS DOLOSOS

    No seguro obrigatório, quando alguma lei ou regulamento não discipline ou afaste a cobertura dos atos dolosos, os mesmos têm de se considerar abrangidos pela cobertura do seguro, como decorre do disposto no artigo 148 da Lei do Contrato de Seguro.

  • TRP3589/23.2T8VNG-A.P118-03-2024NELSON FERNANDES

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ÚNICO PRAZO COM DURAÇÃO DO TEMPO DO PRAZO LEGAL ACRESCIDO DO TEMPO DE PRORROGAÇÃO · CONTAGEM DO PRAZO · REGIME PREVISTO NO N.º 2 DO ARTIGO 138.º DO CPC

    I - O prazo processual é por regra contínuo, sendo a sua contagem por regra realizada de forma automática, não estando designadamente dependente de qualquer formalidade. II - Prorrogado o prazo inicial de contestação ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 569.º, do Código de Processo Civil, fica a haver um único prazo com a duração do tempo do prazo legal acrescido do tempo da prorrogação, send

  • TCAN00634/23.5BEPRT20-12-2023Rosário Pais

    RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DO OEF; · REVERSÃO; CITAÇÃO POR MANDADO; · FALTA DE CITAÇÃO; PREJUÍZO PARA A DEFESA;

    I - A falta de citação não se confunde com a nulidade da citação: aquela só ocorre nas situações expressamente previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, e esta ocorre quando o ato tenha sido praticado com inobservância de formalidades prescritas na lei [nº 1 do artigo 191º do CPC], sendo que, em ambos os casos, se exige que a falta cometida possa prejudicar a defesa do citando (nº 4 do mesmo artigo

  • TRG2275/14.9T8VNF-B.G109-11-2023PEDRO MAURÍCIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 AL. D) DO CPC · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do 615º do C.P.Civil de 2013 (“(…) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar(…)”) ocorre quando o Juiz deixe apreciar questão de que devia conhecer, não quando deixe de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte, sendo que «as questões que lhe são submetidas» significam todos os pedidos deduzi

  • TRL4687/21.2T8FNC.L1-408-11-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · NULIDADE · CONCORRÊNCIA DE NULIDADES

    I– Se o contrato de utilização de trabalho temporário e o contrato de trabalho temporário a termo são, ambos, nulos por celebrados fora das situações materiais previstas na lei em que é admissível a sua estipulação, a consequência jurídica consta do n.º 3 do artigo 180.º do Código do Trabalho, nos termos do qual se considera que o trabalho é prestado “ao utilizador em regime de contrato de trabalh

  • TRP2200/22.3T8MTS-A.P117-04-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    PRAZO PARA CONTESTAR · PRORROGAÇÃO POR ACORDO DAS PARTES · CONTAGEM

    I - O art. 141º, nº 2, do CPC aplica-se aos prazos perentórios, marcados por lei, incluindo também ao prazo para contestar, quando haja acordo das partes relativamente à sua prorrogação, contando-se a prorrogação desde termo final do prazo normal para a contestação. II - O art. 569º, nºs 5 e 6, do CPC aplica-se à prorrogação do prazo para contestar quando não haja acordo das partes quanto a ess

  • TRP13542/20.2T8PRT.P127-09-2022FERNANDO VILARES FERREIRA

    FUNDO DE GARANTIA DOS AGENTES DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I – Ao Fundo de Garantia dos Agentes de Execução, tanto por via do preceituado no art. 125.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (aprovado pelo DL 88/2003, de 26 de abril), como por via do estabelecido no art. 176.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro), cabe substituir-se ao agente de execução no cumpriment

  • TCAS2246/12.0BELSB-S119-05-2022ALDA NUNES

    PERÍCIA · NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL · OBJETO DA PERÍCIA

    I - Toda a prova a produzir, e, como tal, também a pericial, se destina a demonstrar a realidade dos factos da causa relevantes para a decisão (art 341º do Código Civil). II - Sabendo nós que a lei proíbe a prática de atos inúteis no processo, em homenagem ao princípio, previsto no art 130º do CPC, não deve ser admitida perícia requerida por uma das partes sobre questões de facto objeto de períci

  • STJ1801/19.1YRLSB-A.S108-03-2022FERREIRA LOPES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CITAÇÃO EDITAL · REQUISITOS · CARTA ROGATÓRIA

    I - Nos termos do art. 239º do CPCivil, um réu residente no estrangeiro deve ser citado de harmonia com o estiver estipulado em tratados ou convenções. Não existindo estes convénios, a citação deve ser feita por carta registada, com aviso de recepção. Frustrando-se a via postal, sendo o réu estrangeiro, ouvido o autor, realizar-se-á a citação por carta rogatória; II - Quando não seja possível a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.