Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DO PREFERENTE · NOTIFICAÇÃO · LICITAÇÃO
O obrigado a preferência é destituído de legitimidade para ser demandado na ação especial prevista no art.º 1037.º, do C. P. Civil.
INVENTÁRIO · PARTILHA · TORNAS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a imputação do valor de certa quantia em dinheiro na quota de um interessado, no mapa da partilha, não produz qualquer efeito quanto à existência/subsistência do direito a esse valor, continuando o detentor de tal quantia obrigado a entregá-la àquele interessado.
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL
I - Na ação de notificação para preferência, prevista no artigo 1028.º e seguintes do C. P. C., em que a venda já se consumou, é requerente um dos titulares à preferência, pedindo-se que os outros titulares sejam notificados para os termos previstos no artigo 1032.º, do C. P. C.. II - O obrigado à preferência não tem legitimidade processual nesses autos. III - Não é objeto desta mesma ação aferi
OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL · LICITAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I- O caso julgado formal, relativo a decisões relativas a questões ou matérias que não são de mérito, tal como previsto no art. 620º, 1, do CPC, constitui-se e produz efeitos «nos precisos limites e termos em que julga» (art. 621º CPC), o que implica a determinação exacta do âmbito objectivo e extensão do conteúdo da decisão a aferir como transitada. II- A decisão processual como caso julgado apen
VALOR DA CAUSA · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
I - A cumulação de pedidos só tem influência na determinação do valor da causa quando se trate de pedidos distintos, no sentido de não pretenderem as partes conseguir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico que as restantes se propõem obter. II - Numa acção de preferência em que há vários titulares com direito a preferir, o valor da causa não se calcula pela soma dos montantes que cada prefere
CUSTAS · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · LEGITIMIDADE · TEMPESTIVIDADE
A Lei n.º 27/2019 veio eliminar a regra que determinava que a parte que obtivesse provimento total na ação judicial tinha, ainda assim, de responder solidariamente com a parte vencida pelo pagamento do valor remanescente da taxa de justiça. Com a nova redação do art. 14.º, n.º 9, do RCP, o responsável pelo impulso processual, que não seja condenado a final, fica dispensado do pagamento do remanesc
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · UNIDADE DE CULTURA
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante, pelo que, se a venda foi feita a um proprietário de terreno confinante já nenhum outro proprietário confinante terá direito de preferência nessa venda. (sumário da relatora)
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
I. Nos negócios formais, o resultado alcançado mediante a aplicação dos arts. 236.º 2 237.º do CC não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. II. É manifesta a vontade das partes de cessação de um contrato de arrendamento anteriormente celebrado quando, num contrato subsequente, declaram expressament
PACTO DE OPÇÃO · ARRENDAMENTO
I- No pacto ou contrato de opção existe uma declaração contratual de uma das partes, que a vincula de forma irrevogável, enquanto a outra parte, a beneficiária, se reserva a faculdade de, livremente, aceitar ou não esse mesmo contrato, sendo suficiente para a perfeição do negócio a declaração de vontade desta última; II- Se em contrato de arrendamento celebrado entre a A., como inquilina, e o R.
DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ARTIGO 1091 Nº 1 AL. A) DO CÓDIGO CIVIL
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al. a), do C.C. (dada pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), o arrendatário, há mais de três anos, de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, não tem direito de preferência - sobre a parte arrendada, ou sobre a totalidade desse mesmo prédio - na respectiva compra e venda, ou na sua dação em cumprimento. II. Inexi
CENTRO COMERCIAL · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INSTALAÇÃO DE LOJISTA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I- É admissível a ampliação do pedido, desde que aquela se contenha ainda que virtualmente no pedido inicial, não sendo obstáculo à mesmo o facto de o pedido resultante da ampliação, poder ter sido formulado logo no primeiro articulado; II- Não há incumprimento do contrato de utilização de loja em centro comercial, por parte do Administrador do Centro Comercial, se o lojista outorgou o contrato d
MORA CREDITORIS · ABUSO DO DIREITO
I – Em homenagem à regra da pontualidade (a prestação deve ser efectuada no tempo, lugar e modo próprios), deve o devedor fazer a entrega ao credor daquilo a que se obrigou. Caso ofereça apenas parte da prestação devida e o credor não a aceite, não ocorre mora accipiendi em relação à parte recusada, mas antes mora solvendi em relação a toda a prestação. II – Uma tal posição de recusa por parte do
CONTRATO-PROMESSA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · EFICÁCIA
I – A declaração contida em carta endereçada para a residência do declaratário constante do contrato e devolvida com a menção de “Não reclamado”, aposta pelos CTT, é de considerar eficaz para os efeitos pretendidos, ao abrigo do art. 224º, 2 do CC. CV
USUFRUTUÁRIO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE
I - - Não sofre de inconstitucionalidade orgânica o nº 2 do artº 5 do D.L. 321-B/90 de 15/10 que revogou o nº 2 do artº 1051º do C.C, e bem assim o regime que o veio substituir contido nas normas do artº 66º e segs. do RAU, que encontra acolhimento nas alíneas a) e c) da Lei de Autorização Legislativa nº 42/90 de 10/08. II - Assiste ao locatário o direito à indemnização pelos prejuízos sofridos
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · TESTEMUNHA · INABILIDADE PARA DEPOR · ESPECIFICAÇÃO
I - Chamando-lhe articulado superveniente, mas pretendendo uma ampliação do pedido, invocando como facto superveniente um relatório médico-legal que definiu de forma mais gravosa as lesões sofridas pela autora, tal ampliação do pedido não pode deixar de ser atendida, atento o disposto no artigo 273 n.3 do Código de Processo Civil de 1967, porque a ampliação estava virtualmente no pedido inicial.
INVENTÁRIO · TORNAS · DEPÓSITO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I - O processo de consignação previsto no artigo 1032 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil não comporta qualquer outra tramitação para além da ali prevista e a decisão limita-se a ordenar a continuação da causa ( sendo esta a causa principal e não a do incidente de consignação ) ficando o valor de tal causa reduzido ao montante em litígio. II - Se na pendência de um inventário facultativo o
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · FUNDAMENTOS
I - Para efeito de admissibilidade da intervenção principal, há que atender aos termos em que é formulado o pedido na acção e à respectiva causa de pedir e o que releva é a relação do chamado com a causa, sob o ponto de vista formal ou processual. II - Há lugar a essa intervenção, dirigida contra os restantes herdeiros do locador, no caso de ser formulado pedido reconvencional de indemnização pel
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · RETRIBUIÇÃO · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · REQUISITOS
I - Para se poder aplicar o princípio constitucional de que "a trabalho igual corresponde salário igual", é mister que tal igualdade diga respeito à quantidade do trabalho (sua duração e intensidade), à natureza do trabalho (sua dificuldade, penosidade e perigosidade) e à qualidade do trabalho (exigência de conhecimentos, prática e capacidade). II - Pretendendo a Autora que o seu salário devia
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · VÍCIOS · PRÉDIO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Assente que o prédio não satisfaz o fim para que foi arrendado, tal circunstância confere ao arrendatário a faculdade de resolver o contrato mediante declaração ao senhorio. II - Todavia, enquanto não for feita essa comunicação, extrajudicialmente ou por notificação judicial avulsa, o contrato continua em vigor e o arrendatário obrigado a pagar as rendas que se vencerem. III - A simples entr
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · PROCESSO SUMÁRIO
I - Em processo sumário o Réu está sujeito ao ónus da impugnação especificada a que alude o artigo 490 do Código de Processo Civil; o A. está sujeito ao mesmo ónus, defendendo-se o Réu por excepção, em relação à matéria desta. II - Se, em acção de despejo, com fundamento na falta de residência permanente, o Réu se defende alegando que o A. destelhou a casa, impossibilitando-o de nela residir, est
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.