Jurisprudência
330 acórdãos aplicam este artigoRETENÇÕES NA FONTE · SWAPS DE TAXAS DE JURO
I – No exercício de 2008, de acordo com o nº 10 do artigo 5º do CIRS, aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2008 -, as operações de swaps de taxa de juro são consideradas como rendimentos de captitais sendo assimilados a juros. II - Como resulta do nº 3 do artigo 11º da CDT entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Portugal formulou uma
I – Apenas ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artigo 125º do CPPT, quando o Tribunal a quo deixe de se pronunciar sobre uma questão ou um vício invocado pelo Impugnante na petição inicial. II – A nulidade duma sentença por falta de fundamentação da matéria de facto apenas ocorre quando o Tribunal apelado não motivou a matéria de facto e não indicou qu
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PERÍCIA, ÓNUS DA PROVA, EMBARGOS DE TERCEIRO;
I - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cfr. artigo 14.º), como resulta da alteração ao que se dispunha no artigo 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do ar
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TAXA MUNICIPAL SOBRE A OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL POR INFRAESTRUTURAS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
I. Só ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de apreciar uma verdadeira questão que devesse conhecer, e não quando adote uma qualificação jurídica diversa da defendida pela parte, ainda que não autonomizada em segmento decisório próprio. II. Incidindo a taxa municipal sobre a ocupação e utilização do domínio público municipal por infraestruturas de comunicaçõ
SUSPEIÇÃO · JUIZ · IMPARCIALIDADE · PROFISSÃO
I. O exercício comum da mesma profissão – por parte da julgadora e de uma das partes do processo a cargo da primeira – com a partilha de espaços físicos, com o estabelecimento de períodos de convivência profissional, social e de cordialidade, não configura grande intimidade entre aquelas, nem consubstancia motivo que justifique, com seriedade e com demonstração de alguma gravidade, o afastamento d
MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.
I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG
IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · CORREÇÕES ARITMÉTICAS;
I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 6º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. Tendo a AT pro
IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO
I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p
ARGUIÇÃO · PRAZO · NULIDADE PROCESSUAL · NOTIFICAÇÃO
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) A indevida omissão de atos processuais ocorrida anteriormente à prolação de sentença (in casu, alegada omissão da notificação da ré e das suas testemunhas da data designada para a audiência final) deve ser arguida perante o tribunal onde corre o processo e não perante o tribunal de recurso.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · INCIDENTE ANÓMALO
1. A reclamação para a conferência visa a prolação de acórdão pelo colectivo de juízes, o qual passa a valer na vez da decisão do relator, substituindo-a, só esse – e não a decisão do relator - podendo ser impugnado através de recurso de revista, pelo que se as partes não se conformam com uma decisão do relator terão de promover a intervenção do colectivo, o qual decide, não do acerto da decisão d
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS
I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã
IMT · AUDIÊNCIA PRÉVIA · APROVEITAMENTO ATO
I – De acordo com o disposto no artigo 60º da Lei Geral Tributária a AT tem de conceder este direito de audiência prévia antes da liquidação desde que não se verifique nenhuma das situações excecionadas nos nºs 2 e 3 deste mesmo preceito. II – Não se pode considerar que um ofício a dar indicação aos contribuintes para se deslocarem ao serviço de finanças para a emissão das guias de pagamento seja
IRS · PROVA · INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao regime da prova estabelecido no Código Civil Português, mais concretamente nos seus artigos 352º e seguintes. II - De acordo com o disposto no Código Civil, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341º), sendo que, por força do preceito seguinte, a prova dum facto impende sobre quem o alegue.
SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE · MÁ-FÉ
Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do C
SUSPEIÇÃO · JUIZ · MÁ-FÉ · LITIGÂNCIA
Sumário: I. Conforme resulta do artigo 123.º do CPC e da referência legal à possibilidade de apenas serem produzidas as diligências que se mostrem necessárias, confere-se ao Presidente do Tribunal da Relação a tomada de decisão, não só sobre a pertinência das provas requeridas, mas também, sobre a sua necessidade para a decisão do incidente. II. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavo
TRIBUNAL ARBITRAL · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · NULIDADE DA DECISÃO
I. Do confronto entre o disposto pelo 1.º acórdão do TR e respectiva fundamentação e o teor do 2.º acórdão do TR, ora recorrido, verifica-se que, neste último acórdão, o Tribunal a quo não se limitou a apreciar se, uma vez suspensa a instância, o Tribunal Arbitral supriu a violação do princípio do contraditório tal como o 1.º acórdão do TR a definira e determinara que fosse suprida, antes proce
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · PREJUÍZO PARA OS CREDORES
I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria de facto se o apelante não observar os ónus que lhe assistem, previstos no artigo 640.º, n.º 1, do CPC. II – A comunicação da resolução em benefício da massa insolvente tem que ser dirigida às partes intervenientes no ato a resolver, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do CIRE, inexistindo a obrigatoriedade de a mesma ser igualme
OPOSIÇÃO; · JUIZ NATURAL; PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;
I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos
SUSPEIÇÃO · JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL · INDEPENDÊNCIA
I. O princípio da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203.º da Constituição (“os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei”), implica uma exigência de imparcialidade. II. No incidente de suspeição não cabe aferir da existência de nulidade processual nos despachos proferidos pelo Sr. Juiz visado, questão que se coloca a jusante da decisão da suspeição, a apreciar junt
IVA – DIFERENÇAS DE INVENTÁRIOS.
I – Existindo diferenças entre dois inventários de existências, um final e outro intermédio, levados a efeito pelo próprio sujeito passivo esta, não resultando de qualquer causa devidamente justificada, deverá ser entendida com vendas de mercadorias. II – Não tendo o contribuinte logrado provar que a aludida diferença entre os dois inventários de existências decorra, por exemplo, de quebras ou fur
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.