Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 53.º Legitimidade do exequente e do executado

EM VIGOR
1 - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. 2 - Se o título for ao portador, será a execução promovida pelo portador do título.

Jurisprudência

902 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL955/24.0T8OER-B.L2-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CESSÃO DE CRÉDITOS EM MASSA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO

    I - Fazendo o requerente apelo ao regime do DL 42/2019 de 28-3, não há que tramitar o incidente de habilitação a que alude o art. 356.º do Código de Processo Civil. II - Assim, ao tribunal cabe verificar o preenchimento dos pressupostos da aplicação do regime daquele diploma legal, ou seja: a. Se estamos perante uma cessão de créditos em massa; b. Se foi junta cópia do contrato de cessão de cré

  • TRE4173/17.5T8STB.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das herdeiras do falecido executado, não pode uma das executadas, com fundamento na sua ilegitimidade pretender, em incidente de habilitação, que a execução prossiga apenas contra a executada sua mãe.

  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TRL2268/24.8T8OER.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 53º, n.º1, do CPC, em regra, a execução tem de ser promovida pela pessoa que figure no título executivo como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no mesmo título tenha a posição de devedor, salvo a situação prevista no número dois do mesmo artigo. II. Uma das excepções à regra referida encontra-se consagrada no art.

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

  • TRE1983/23.8T8ENT-D.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres

  • TRL12632/24.7T8LRS-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    AUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO

    I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m

  • TRG6238/20.7T8VNF-B.G128-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · RELAÇÃO CAMBIÁRIA · RELAÇÃO CAUSAL

    I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e, não obstante, serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode provar-se que a assinatura é falsa, e neste caso tal acarreta ou arrasta a falsidade do reconhecimento. II No caso em que a exequente juntou aos autos uma livrança, no requerimento executivo não alegou mais nada para além de q

  • TRL2466/24.4T8OER.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE · LITERALIDADE · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário1 I - No âmbito da acção executiva vigora o princípio da legitimidade formal ou da coincidência, o que significa que, por princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que, no título executivo, figura como credor e contra a pessoa que, no título, tenha a posição de devedor. II - A regra da literalidade sofre ainda desvios decorrentes da sucessão no direito ou na obrigação. De aco

  • TRL4877/25.9T8SNT-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l

  • TRG312/25.0T8FAF.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO EXTRAJUDICAL · ÓNUS DA PROVA

    I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e apenas nessa medida. II. - Numa situação em que o FGA e a lesada outorgaram acordo extrajudicial se

  • TRG2195/11.9TBGMR-D.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    TÍTULO EXECUTIVO · CARACTERÍSTICAS DA PRETENSÃO EXEQUENDA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CASO JULGADO

    I - A obrigação exequenda deve ser exigível, certa e líquida (art. 713º do CPC). II - Constituindo a decisão final proferida na oposição à execução caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda, está precludido aos executados suscitar e ver decidida de novo - quer neste processo, quer noutro processo, seja ele declarativo ou executivo - as referidas questões at

  • TRP6885/25.0T8PRT-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · PERSI · PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO · FALTA DE CUMPRIMENTO DO PERSI

    I - O contrato de crédito, tendo por garantia a fiança, celebrado entre Recorrentes e a instituição bancária, mesmo com emissão de procuração irrevogável a favor desta para constituição de hipoteca, mas a qual não veio a ser efectivamente constituída/registada, não consubstancia qualquer dos contratos previstos no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23/06, para o poder submeter ao re

  • TCAN00311/18.9BEPRT08-05-2026TIAGO MIRANDA

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA, ATRASO NA EXECUÇÃO;

    I - O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos

  • STJ1038/24.8T8BJA-A.E1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · EXEQUENTE

    O Banco exequente não detém legitimidade (substantiva) para prosseguir a execução fundada em livrança, para além do valor remanescente da quantia exequenda tendo já obtido liquidação pelo garante de parte da dívida da executada.

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRL1504/25.8T8OER-A.L1-223-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · SUCESSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Uma das excepções à regra constante do art. 53º, n.º1, do CPC, encontra-se consagrada no art. 54º, n.º1, do CPC, segundo o qual, tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda, devendo o exequente, no requerimento inicial da execução,

  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRG1477/14.2T8VCT.G116-04-2026PAULO REIS

    PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL

    I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei

a mostrar 20 de 902

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.