Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 181.º Recebimento e decisão sobre o cumprimento da carta rogatória

EM VIGOR
1 - As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras são recebidas por qualquer via, salvo tratado, convenção ou acordo em contrário, competindo ao Ministério Público promover os termos das que tenham sido recebidas por via diplomática. 2 - Recebida a carta rogatória, dá-se vista ao Ministério Público para opor ao cumprimento da carta o que julgue de interesse público, decidindo-se, em seguida, se deve ser cumprida. 3 - O Ministério Público pode interpor recurso de apelação com efeito suspensivo do despacho de cumprimento, seja qual for o valor da causa.

Jurisprudência

155 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRG153/24.2YRPRT.G128-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    SENTENÇA ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · OBJETO DA AÇÃO · PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO ARBITRAL

    I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II - A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral e não a situação material litigada, el

  • TRG242/22.8PBCHV.G114-10-2025LUÍSA ROCHA ALVOEIRO

    ACUSAÇÃO · NARRAÇÃO DE FACTOS NO TEMPO · CONTRADITÓRIO · TIPICIDADE

    1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no modo reiterado, ainda que as imputações não se mostrem descritas por referência a datas pontuais, desde que tal materialidade se mostre balizada por períodos de tempo e/ou circunstâncias de modo e lugar, será de considerar suficientemente concretizada para o exercício do contraditório. 2. Quando o contexto global

  • TRP1781/21.3T8PVZ.P220-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    I - O dano biológico corresponde ao dano no corpo e/ou na saúde da vítima e a sua repercussão no desempenho das tarefas da vida da vítima, sejam elas pessoais ou profissionais, reiteradas ou ocasionais, instantâneas ou duradouras; sempre que há uma afectação ou perturbação da integridade psicofísica do indivíduo, produz-se este dano, independentemente das sequelas e consequências da lesão. II - A

  • TRE516/23.0T8ELV.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO · INÉRCIA DAS PARTES

    I. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos previstos pelo n.º 1 do artigo 281º do CPC, do preenchimento dos seguintes pressupostos: um, de natureza objectiva, consistente na demora, superior a 6 meses, da realização do impulso processual legalmente necessário; e outro, de natureza subjectiva, traduzido no juízo imputação culposa da inércia processual às partes. II.

  • STA0260/21.3BECBR09-01-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ATRASO NA JUSTIÇA · PROCESSO CRIME · PEDIDO · ASSISTENTE

    I – Quando um processo cível é consequência de um processo penal que findou, ambos os processos devem ser considerados como um só para a determinação do prazo razoável, pois todas as etapas do processo judicial relativas à determinação dos direitos civis de um indivíduo relevam para apuramento da duração global do processo e, consequentemente, do prazo razoável. II – O prazo relevante para contag

  • TRE10743/23.5YIPRT-E.E105-12-2024RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPULSO PROCESSUAL · FALECIMENTO DE PARTE

    I. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos previstos pelo n.º 1 do artigo 281º do CPC, do preenchimento dos seguintes pressupostos: um, de natureza objectiva, consistente na demora, superior a 6 meses, da realização do impulso processual legalmente necessário; e outro, de natureza subjectiva, traduzido no juízo imputação culposa da inércia processual às partes. II.

  • TRE52/22.2T8ORQ.E121-11-2024RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPULSO PROCESSUAL

    1. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos previstos pelo n.º 1 do artigo 281.º do CPC, do preenchimento dos seguintes pressupostos: um, de natureza objectiva, consistente na demora, superior a 6 meses, da realização do impulso processual legalmente necessário; e outro, de natureza subjectiva, traduzido no juízo imputação culposa da inércia processual à(s) parte(s).

  • TCAS2330/18.6BELSB11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    RETIRADA DE AFIRMAÇÕES CONFESSÓRIAS · ERRO JULGAMENTO DE FACTO

    I– Na situação em concreto a A., ora recorrente, efetivamente não declarou aceitar as afirmações confessórias constantes dos artigos 179.º, 180.º e 181.º da Contestação, pelo que, o tribunal a quo decidiu acertadamente ao deferir a requerida retirada de tais afirmações: cfr. art. 352. ° a art. 358. ° e art. 360. ° todos do CC; art. 46. °, art. 465. °, n.º 2 e art. 574. °, n.º 2 do CPC ex vi art. 1

  • TRG1007/17.4T8VCT.G121-03-2024ALCIDES RODRIGUES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · DENÚNCIA

    I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra e venda de bem de consumo, para efeitos do regime previsto no Dec. Lei n.º 67/2003, de 08.04. II - Pelo citado diploma legal encontram-se abrangido

  • TCAS240/23.4BEALM11-01-2024RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DECRETAMENTO PROVISÓRIO · REJEIÇÃO LIMINAR · MANIFESTA FALTA DE FUNDAMENTO DA PRETENSÃO

    I– As providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais, de que são preliminares ou incidente (cfr. artigos 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA), sendo que a razão de ser do processo cautelar é a de permitir, em concretização do direito a uma tutela judicial efectiva, constitucionalmente consagrado no artigo 268º, nº 4 da CRP, a adopção de medi

  • STA0669/22.5BEPNF08-11-2023ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TRL6/21.6YQSTR.L1-PICRS23-10-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · PLAUSIBILIDADE DOS DANOS · DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA

    I.– Os art.s 573.º, 574.º e 575.º do Código Civil, conjugados, associam a emergência da obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos à necessidade de apurar a existência ou o conteúdo do direito, sob condição de o demandado não ter motivos para «fundadamente se opor à diligência»; II.– A Directiva 2014/104/UE, transposta internamente pela Lei n.º 23/2018, de 5 de Junho, vei

  • TRG1007/17.4T8VCT.G104-05-2023ALCIDES RODRIGUES

    PRÉDIO MISTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM DE CONSUMO · COISA DEFEITUOSA

    I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos depoimentos gravados determinado pela al. a) do n.º 2 do art. 640.º do CPC a simples indicação, pelo impugnante, do momento do início e do fim da gravação de certos depoimentos, sem que a tenha complementado com quaisquer outros elementos, designadamente a transcrição das passagens da gravação que considera relevantes para a al

  • TCAS15/23.0 BCLSB13-04-2023LINA COSTA

    JUSTIÇA DESPORTIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ENTRADA EM CAMPO

    I - Observados os ónus previstos na alínea b) do nº 1 do artigo 640º do CPC, importa à Recorrente lograr provar que, da prova documental e testemunhal produzida nos autos e especificamente indicada, resultam provados factos que o TAD considerou não provados, sob pena de improcedência da impugnação efectuada; II - O artigo 181°, nº 1 do RDLPFP dispõe que “o clube cujo sócio ou simpatizante agrida

  • TRE88403/21.7YIPRT-A.E130-03-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    ALÇADA · RECURSO

    Se a apelação incide sobre sentença cujo valor da ação está incluído no da alçada do tribunal de primeira instância (€ 5.000,00) e não está presente qualquer exceção que determine a obrigatoriedade de recebimento do recurso, a reclamação contra o não recebimento deve ser indeferida. (Sumário do Relator)

  • TCAN00260/21.3BECBR20-12-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ATRASO NO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE;

  • TC892/202118-10-2022José António Teles Pereira
  • TCAS129/19.1BEPDL-S307-10-2021DORA LUCAS NETO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PROVA PERICIAL; · DIREITO À PROVA

    I. O despacho recorrido padece de flagrante erro de direito em virtude de a prova testemunhal produzida e a prova documental junta aos autos - que requer que sobre a mesma recaia um juízo técnico que possa contrabalançar, confirmando ou negando o juízo, também ele de natureza técnica, efetuado pelo júri do concurso -, não serem suficientes para o esclarecimento necessário à decisão da causa; II. O

  • TRL4350/20.1T8LSB-B.L1-615-07-2021VERA ANTUNES

    ACÇÃO POPULAR CIVIL · INQUÉRITO JUDICIAL

    I– O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais. II– São três os requisitos essenciais para a instauração deste processo especial: a qualidade de interessado; a invocação do interesse que se pretende acautelar; a previsão legal (“nos casos em que a lei permita”). III– Quanto à primeira, é entendimento unânime na doutrin

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.