Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 32.º Litisconsórcio voluntário

EM VIGOR
1 - Se a relação material controvertida respeitar a várias pessoas, a ação respetiva pode ser proposta por todos ou contra todos os interessados; mas, se a lei ou o negócio for omisso, a ação pode também ser proposta por um só ou contra um só dos interessados, devendo o tribunal, nesse caso, conhecer apenas da respetiva quota-parte do interesse ou da responsabilidade, ainda que o pedido abranja a totalidade. 2 - Se a lei ou o negócio permitir que o direito seja exercido por um só ou que a obrigação comum seja exigida de um só dos interessados, basta que um deles intervenha para assegurar a legitimidade.

Jurisprudência

1886 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP235/24.0T8VLC.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam

  • TC746/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE81/23.9T8EVR.E102-07-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PERÍCIA · CONTRADIÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE

    Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das perícias médicas juntas aos autos, recai sobre o tribunal o dever de ordenar, a título oficioso, a realização de uma segunda perícia colegial, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do CPC, com vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser

  • TRG854/25.8T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · EFEITO ÚTIL DA AÇÃO

    1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. 3- O litisc

  • TRP1221/19.8T8AMT.P101-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE

    I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có

  • TRP6337/19.8T8PRT-G.P101-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    CUSTAS DE PARTE · ART. 26-A · Nº2 DO REGULAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS · RECLAMAÇÃO

    I - O n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais tem um alcance normativo especial que permite que, quando transita em julgado uma decisão que indefere alguma reclamação apresentada contra a nota justificativa das custas de parte, o pagamento do crédito liquidado nesta nota seja feito, na medida do possível, com o valor do depósito que o reclamante efetuou e que, a partir de entã

  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • TRL538/24.4T8BRR.L2-822-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • TRL10461/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,

  • TRE826/23.7T8MMN.E118-06-2026FRANCISCO XAVIER

    ARRENDAMENTO URBANO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO · NRAU

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O NRAU, no que se reporta ao regime da transmissão da posição contratual do arrendatário habitacional, por morte deste, consagrou uma solução aplicável aos arrendamentos celebrados após a sua entrada em vigor, prevista no artigo 1106.º do Código Civil, e outra aplicável aos arrendamentos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor,

  • TRG360/26.3T8VVD.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg

  • TCAS1810/20.8BELRS.CS111-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO

    I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a

  • TRE621/25.9T8STB-C.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti

  • TRE621/25.9T8STB-C.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti

  • TRE8/24.0T8STB-A.E102-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.

  • TRG542/24.2T8AVV.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO E COLIGAÇÃO

    1 - A nulidade resultante de omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão que deveria ter apreciado e que era pressuposto necessário da sua decisão. 2 - Na coligação ou conjunção há uma pluralidade de partes e uma pluralidade de pedidos. À unicidade da relação material controvertida (do litisconsórcio) corresponde (na coligação) uma pluralidade de relaçõ

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • TRL1134/22.6T8TVD-B.L1-726-05-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CREDOR HIPOTECÁRIO · INTERVENÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): Não estando em causa, no âmbito de uma acção de reivindicação, uma situação de litisconsórcio necessário, nem assumindo o credor hipotecário, na relação material controvertida, a qualidade de litisconsorte voluntário, não estão preenchidos os pressupostos legais para intervenção daquele credor na acção (art. 316º do Código de Processo C

  • TRL8601/23.7T8SNT.L1-221-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate

  • TRE5697/24.3T8STB-B.E121-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPRA E VENDA · IMÓVEL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção, fundada em responsabilidade civil contratual do vendedor que não construiu a coisa imóvel defeituosa vendida, proposta pelos compradores que pedem a condenação do vendedor a proceder às obras necessárias para reparar e eliminar os defeitos, não há litisconsórcio necessário ou voluntário, entre o vendedor e o construtor do bem vendido. II. À l

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.