Jurisprudência
1886 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam
PERÍCIA · CONTRADIÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das perícias médicas juntas aos autos, recai sobre o tribunal o dever de ordenar, a título oficioso, a realização de uma segunda perícia colegial, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do CPC, com vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · EFEITO ÚTIL DA AÇÃO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. 3- O litisc
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE
I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có
CUSTAS DE PARTE · ART. 26-A · Nº2 DO REGULAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS · RECLAMAÇÃO
I - O n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais tem um alcance normativo especial que permite que, quando transita em julgado uma decisão que indefere alguma reclamação apresentada contra a nota justificativa das custas de parte, o pagamento do crédito liquidado nesta nota seja feito, na medida do possível, com o valor do depósito que o reclamante efetuou e que, a partir de entã
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC
1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,
ARRENDAMENTO URBANO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO · NRAU
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O NRAU, no que se reporta ao regime da transmissão da posição contratual do arrendatário habitacional, por morte deste, consagrou uma solução aplicável aos arrendamentos celebrados após a sua entrada em vigor, prevista no artigo 1106.º do Código Civil, e outra aplicável aos arrendamentos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor,
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg
OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti
APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO E COLIGAÇÃO
1 - A nulidade resultante de omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão que deveria ter apreciado e que era pressuposto necessário da sua decisão. 2 - Na coligação ou conjunção há uma pluralidade de partes e uma pluralidade de pedidos. À unicidade da relação material controvertida (do litisconsórcio) corresponde (na coligação) uma pluralidade de relaçõ
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CREDOR HIPOTECÁRIO · INTERVENÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): Não estando em causa, no âmbito de uma acção de reivindicação, uma situação de litisconsórcio necessário, nem assumindo o credor hipotecário, na relação material controvertida, a qualidade de litisconsorte voluntário, não estão preenchidos os pressupostos legais para intervenção daquele credor na acção (art. 316º do Código de Processo C
LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate
RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPRA E VENDA · IMÓVEL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção, fundada em responsabilidade civil contratual do vendedor que não construiu a coisa imóvel defeituosa vendida, proposta pelos compradores que pedem a condenação do vendedor a proceder às obras necessárias para reparar e eliminar os defeitos, não há litisconsórcio necessário ou voluntário, entre o vendedor e o construtor do bem vendido. II. À l
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.