Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1528.º

EM VIGOR
Aplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral voluntário Em tudo o que não vai especialmente regulado observar-se-á, na parte aplicável, o disposto no título anterior.