Artigo 1528.º
EM VIGORAplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral voluntário
Em tudo o que não vai especialmente regulado observar-se-á, na parte aplicável, o disposto no título anterior.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais