Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 929.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Se o exequente caucionar a quantia pedida a título de benfeitorias, o recebimento dos embargos não suspende o prosseguimento da execução. 3 - Os embargos com fundamento em benfeitorias não serão admitidos quando, baseando-se a execução em sentença condenatória, o executado não haja oportunamente feito valer o seu direito a elas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ01B146307-06-2001JOAQUIM DE MATOS

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO MATERIAL · BENFEITORIA

    I- Não há repetição de causa, para efeitos de caso julgado ou litispendência, se, embora verificada a identidade de sujeitos e de pedido, num dos processos a causa de pedir foi a aquisição por usucapião, e, no outro, a causa de pedir foi a aquisição por acessão industrial imobiliária. II- O n. 3, do artigo 929, CPC, introduzido, inovatoriamente, pela reforma processual de 95/96, visa obstar a qu

  • STJ99A67319-10-1999SILVA PAIXÃO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · BENFEITORIA · CONSTITUCIONALIDADE

    I- O executado não pode deduzir embargos à execução, com fundamento em benfeitorias, quando baseando-se tal execução em sentença condenatória o executado não haja oportunamente feito valer o seu direito a elas, no quadro da actual redacção do artigo 929, n. 3, do CPC, mas tal dispositivo só é cominável aos embargos deduzidos depois de 1 de Janeiro de 1997. II- Entre duas interpretações, uma confo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.