Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 456.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave: a) Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar; b) Tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa; c) Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação; d) Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão. 3 - A parte vencedora pode ser condenada como litigante de má fé, mesmo na causa principal, quando tiver procedido com má fé instrumental.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2037/24.5T8PRT.P118-06-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    EFEITO DA NÃO PROVA DE UM FACTO · FACTOS PROVADOS · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO

    I - No âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a falta de prova de determinada factualidade não acarreta, a contrario, a prova da factualidade inversa. II - Do elenco dos factos provados da sentença não devem constar afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. III - Em ação de reivindicação, provada a propriedade do imóvel reivindicado e que o imóvel

  • TRG182/23.3T8MNC-B.G128-05-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO

    1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua a poder apresentar-se sob as vestes da litigância substancial ou instrumental. Integrará a primeira a conduta da parte que infringir o dever de não formular pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia ignorar, a que alterar a verdade dos factos ou a que omitir factos relevantes para a decisão da causa; 2)

  • TRP2026/23.7T8AVR.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    CASO JULGADO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · LEI PREVPAP · INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS

    I – A decisão que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide no processo administrativo não se tendo pronunciado sobre a relação material em litígio, não formou caso julgado material, tendo-se limitado a extinguir a relação jurídica processual. II - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT/2009, tratando-se de presunção com assento na própria lei (ilação l

  • TRP1661/19.2T8PNF.P112-09-2022NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Podendo a sentença estar viciada em termos que obstem à eficácia ou validade do pretendido dizer do direito, assim por um lado nos casos em que ocorra erro no julgamento dos factos e do direito, do que decorrerá como consequência a sua revogação, e, por outro, enquanto ato jurisdicional que é, se atentar contra as regras próprias da sua elaboração e estruturação, ou ainda contra o conteúdo e l

  • TRP1658/21.2T8VFR-A.P113-07-2022NELSON FERNANDES

    APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA · FACTOS · QUESTÕES DE DIREITO · JUÍZOS DE VALOR

    I – A aplicação da norma jurídica pressupõe, primeiro, a averiguação dos factos concretos, dos acontecimentos realmente ocorridos, que possam enquadrar-se na hipótese legal, sendo esses factos e a averiguação da sua existência ou não existência que constituem, respetivamente, o facto e o juízo de facto – juízo histórico dirigido apenas ao ser ou não ser do facto; II- A meio caminho entre os puros

  • TRP13/21.9T8PNF.P104-05-2022NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA

    I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante

  • TRG558/21.0T8NVF.G117-03-2022MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRATO DE TRANSACÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O contrato de transacção (art. 1248.º do CC) tem como pressuposto um conflito de interesses entre as respectivas partes, e como objecto uma auto-regulação do mesmo, por meio de recíprocas concessões e cedências, que precludem a discussão sobre a existência e o conteúdo das situações jurídicas controvertidas pré-existentes.

  • TRP4404/20.4T8MTS-A.P115-11-2021NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · EFEITOS DA COMUNICAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DE RETRIBUIÇÃO · JUSTA CAUSA SUBJETIVA

    I - O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 395.º do Código do Trabalho é o previsto no n.º 1 do mesmo artigo, ou seja o da comunicação da resolução do contrato dever ser realizada nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos, no sentido de estipular, mas apenas para efeitos da contagem desse prazo de 30 dias, que esse se conta, nas situações a que se alude no n.º 5 do artigo anterior – “

  • TRP2510/20.4T8VNG.P118-10-2021TERESA SÁ LOPES

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE RESPEITO · DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA

    I - “a determinação em concreto da justa causa resolve-se pela ponderação de todos os interesses em presença, face à situação de facto que a gerou”. II - Tendo a Trabalhadora, Educadora de infância, responsável pelas crianças da sala de crianças com idades de 2/3, conhecido e assentido que uma dessas crianças estivesse numa das sanitas de adultos, apoiada com as duas mãos, a chorar, com lágrimas

  • TRP7945/18.0T8VNG.P119-04-2021RUI PENHA

    MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I - Não tendo a recorrente concretizado os meios de prova que em relação a cada um dos factos impugnados, individualmente, impõem uma decisão diversa, temos de concluir que não cumpriu os ónus impostos pelo art. 640º do CPC. II - A comunicação da cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador ao empregador consubstancia uma declaração negocial unilateral e receptícia do trabalhador em que este

  • TRG3775/19.0T8VCT.G104-02-2021MARIA JOÃO MATOS

    SERVIDÃO PREDIAL · MODO CONSTITUIÇÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A servidão incide sobre prédios, sobre a utilidade que um produz e de que outro é apto a beneficiar, abstraindo das pessoas concretas que num tenha de partilhar ou abdicar dessa utilidade (prédio serviente) e noutro beneficie dela (prédio dominante); e não exige a necessidade ou imprescindibilidade da serventia, bastando qu

  • TRG309/19.0T8VTL.G105-11-2020MARIA JOÃO MATOS

    ARRENDAMENTO RURAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CONTEÚDO DA COMUNICAÇÃO DO OBRIGADO À PREFERÊNCIA · DISTRATE DA ALIENAÇÃO OBJETO DA PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O documento superveniente apresentado em sede de recurso não se destina a trazer ao processo facto novo (somente então alegado), tendo antes de referir-se a facto ocorrido antes do encerramento da discussão em 1.ª instância, devidamente introduzido na causa no respectivo articulado ou em articulado superveniente, que tem

  • TRP687/14.7TTMTS.P110-09-2018NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · REGIME APLICÁVEL · DESPEDIMENTO

    I - A apresentação de documentos em sede de recurso assume natureza excecional, estando dependente da demonstração de que não foi possível a sua apresentação até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva) ou, numa segunda ordem de razões, se a sua junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, sendo que, quanto a esta última situação, tem sido entendiment

  • TRG1644/15.1T8CHV.G217-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · EFICÁCIA DO CASO JULGADO PENAL CONDENATÓRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- Para efeitos do disposto no art. 644º, n.º 2, al. d) do CPC, impõe-se distinguir a rejeição do articulado ou do meio probatório da pretensão formulada nesse articulado ou da relevância do meio de prova para a relação material controvertida ou sobre a relação processual. 2- Apenas se subsume à previsão legal da norma enunciada em 1) e, consequentemente, a

  • TRP3294/16.6T8PRT.P106-11-2017JERÓNIMO FREITAS

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - No domínio do processo laboral, por imposição do disposto no art.º 77.º 1, CPT, as nulidades da sentença devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso que é dirigido ao juiz e não nas alegações do recurso que são dirigidas ao tribunal superior, o que implica, naturalmente, que a motivação da arguição também conste daquele requerimento. II - Quando tal não seja observado, o tri

  • TRL347/15.1YRLSB.L1-709-12-2015GRAÇA AMARAL

    REVISÃO DE SENTENÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I- Em processo especial de revisão de sentença, a junção de documentos fora dos articulados e das diligências de produção de prova levadas a cabo pelo tribunal, apenas assume admissibilidade processual em dois momentos: até à notificação das partes, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º; do CPC; com as alegações, sendo que, neste último caso, sob a condição de demonstração de impossibilidad

  • TRP485/14.8TTVNG.P119-10-2015JERÓNIMO FREITAS

    TRABALHO A TEMPO PARCIAL · RETRIBUIÇÃO

    I - Litiga de má-fé a A. que invoca na petição inicial ter sido contratada “por contrato de trabalho reduzido a escrito”, facto aceite pela parte contrária e dado por assente, e que no recurso vem alegar que “É aceite por ambas as partes que, (..) foi contratada ao serviço da Recorrida (..) por contrato de trabalho que não foi reduzido a escrito (..)”, desse modo procurando sustento para construir

  • TRP254/05.6TBVLP.P129-05-2014LEONEL SERÔDIO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ÓNUS DA PROVA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Quando um negócio tem conexão com mais de um país, tal circunstância determina saber qual o ordenamento jurídico a aplicar para apreciação do litigio, sendo que, nada tendo sido alegado ou demonstrado que permite concluir que as partes quando celebraram o contrato tiveram em vista uma ordem jurídica em especial, o caso é regulado pela lei do pais com o qual apresente uma conexão mais estreita.

  • TRL233/08.1TBRMR-A.L1-830-04-2009ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · LEGITIMIDADE · MÁ FÉ

    Há que ser muito prudente no juízo sobre a má fé processual. - Se o autor revelou apenas ousadia de uma construção jurídica julgada manifestamente errada, isso não significa, por si só, que haja actuado como litigante de má fé. - Não há lugar a condenação por litigância de má fé quando estão em causa, mesmo erradamente, a interpretação e aplicação das regras ou preceitos do direito. (Sumário do

  • STA0828/0626-09-2007BRANDÃO DE PINHO

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · LAPSO · LITIGANTE DE MÁ-FÉ

    I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alínea a), e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão, quando "tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos", tendo então assim "a decisão sido proferida com violação de lei expressa" - cfr. o relatório do Decreto-Lei n.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.