Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 113.º

EM VIGOR
Tentativa ilícita de desaforamento A incompetência pode fundar-se no facto de se ter demandado um indivíduo estranho à causa para se desviar o verdadeiro réu do tribunal territorialmente competente; neste caso, a decisão que julgue incompetente o tribunal condenará o autor em multa e indemnização como litigante de má fé.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04384518-10-2000FERREIRA NETO

    MAGISTRADO JUDICIAL. · PROCESSO DISCIPLINAR. · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. · RECURSO CONTENCIOSO.

    I - O requerente de nomeação prévia de patrono, que interpõe o recurso contencioso de anulação, através de advogado que entretanto constituiu e antes da decisão final daquele, deve, não obstante, beneficiar do disposto no art. 34°, nº 3, do Dec.-Lei nº 387-B/87, de 29.12. II - O vocábulo "disciplina" utilizado no art. 98°, nº 1, do ETAF abrange tanto a instauração do procedimento disciplinar como

  • STA04635030-06-2000MÁRIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. · LEGITIMIDADE PASSIVA. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.

    I - Apesar de a tramitação dos recursos por oposição de julgados, no contencioso administrativo, continuar a ser regulado, com as necessárias adaptações, pelas normas dos artigos 765º a 767º do Código de Processo Civil, mesmo que se trate de recursos interpostos em processos urgentes, se o recorrente, em recurso desse tipo interposto em processo de intimação para consulta de documentos ou passagem

  • STA04367713-01-1999ISABEL JOVITA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PROCESSO URGENTE · ALEGAÇÕES

    I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil, as normas dos arts. 765 a 767 do C.P.C. continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo. II - O regime dos arts. 113 n. 1 e 115 n. 1 da L.P.T.A., no que se refere à obrigatoriedade de a alegação ser apresentada no ou com o

  • STA04393808-10-1998MÁRIO TORRES

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO PROCESSUAL

    I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3º e 17º nº 1 do DL nº 329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765º a 767º do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - O regime dos arts. 113º nº 1 e 115º, nº 1, da LPTA, no que concerne

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.