Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 260.º

EM VIGOR
Notificações feitas em acto judicial Valem como notificações as convocatórias e comunicações feitas aos interessados presentes em acto processual, por determinação da entidade que a ele preside, desde que documentadas no respectivo auto ou acta.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ99A43522-06-1999FERREIRA RAMOS

    ACÓRDÃO · FUNDAMENTAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Os pressupostos que condicionam a decisão por remissão, nos termos do nº 5, do artigo 713º, do Código de Processo Civil, postulam e reclamam do tribunal uma actividade que não pode deixar de se considerar como de julgamento, passando necessariamente por uma análise crítica e ponderada de toda a prova produzida, da bondade da fundamentação adquirida e da correcção da decisão final, e, sendo ass

  • TC613/9611-02-1998Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.