Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 122.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) Quando haja deposto ou tenha de depor como testemunha; i) Quando, relativamente a qualquer das situações previstas nas alíneas anteriores, se trate de pessoa que com o juiz conviva em economia comum. 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG6983/19.0T8VNF-D.G127-05-2021MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · DIVÓRCIO · INVENTÁRIO

    I- A Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro revogou o regime jurídico do processo de inventário instituído pela Lei nº 23/2013, de 5 de Março, aprovou um novo regime do inventário notarial e reintroduziu no Código de Processo Civil o inventário judicial. II- O inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio previsto no art. 1133º do C.P.C. corre nos Juízos de Família e Menores por ap

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.