Artigo 216.º
EM VIGOR[...]
1 - Classificados e numerados os papéis, procede-se a sorteio mediante a extracção de uma esfera de uma urna em que tenham entrado esferas com os números correspondentes aos papéis da espécie, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/93, de 13 de Fevereiro.
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