Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO LABORAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA
I - No processo laboral, atentas as características que o enformam e a sua especial natureza face ao processo civil, em face do que se dispõe no artigo 62.º n.º 1 do CPT, a convocação da audiência prévia apenas ocorre “quando a complexidade da causa o justifique”, o que significa que, ao contrário do congénere civil, aquela pode ser dispensada e logo conhecer-se do mérito quando a causa não assuma
ALEGAÇÕES DE RECURSO · EXIGÊNCIAS · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I – A, eventual, não satisfação pelo recorrente nas conclusões das alegações das exigências previstas no art. 639º, não se enquadra no prescrito no art. 641º, em concreto na al. b) do seu nº 2, ambos do CPC e, desse modo não gera o indeferimento do recurso. Tal só ocorre quando as alegações não tenham aquelas. II – Estando em causa uma situação em que, em sede de tentativa de conciliação, realiza
ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA · DANO BIOLÓGICO · LUCRO CESSANTE
I – A segunda perícia não constitui uma nova perícia pois incide sobre os mesmos factos e visa corrigir eventual inexactidão dos resultados da primeira. II – O dano biológico deve ser ressarcido ainda que as lesões da vítima não se repercutam numa efectiva interrupção dos proventos até então por ela auferidos. III – Na indemnização a título de lucros cessantes deve-se valorizar a esperança de vi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.