Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 807.º

EM VIGOR
Oposição à liquidação 1 - Não sendo contestada a liquidação, considera-se fixada a obrigação nos termos requeridos pelo exequente e ordenar-se-á o seguimento da execução, sem prejuízo das excepções ao efeito cominatório da revelia vigentes em processo declarativo. 2 - Se a liquidação for contestada, ou, não o sendo, a revelia dever considerar-se inoperante, seguir-se-ão os termos subsequentes do processo sumário de declaração. 3 - Quando a prova produzida pelos litigantes for insuficiente para fixar a quantia devida, incumbe ao juiz completá-la mediante indagação oficiosa, ordenando, designadamente, a produção de prova pericial.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ03B199318-09-2003FERRREIRA GIRÃO

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A verificação de qualquer das situações previstas no nº. 1 do artigo 811º-A do Código de Processo Civil, detectada já depois de findos os articulados na fase de prévia liquidação da obrigação exequenda, determina a absolvição do executado (do pedido ou da instância executiva), a declarar no despacho saneador-sentença, ao abrigo do artigo 510º, nº. 1, ex vi artigo 807º, nº. 2, ambos do mesmo Có

  • TRL000846419-01-2000MARIA MANUELA GOMES

    REQUERIMENTO · EXEQUENTE · CUMPRIMENTO IMPERFEITO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO

    Existindo um requerimento do exequente dando conta da realização, por parte da executada, de um cumprimento parcial da obrigação exequenda, apesar da inexistência de oposição por parte da executada ao pedido de liquidação inicialmente formulado pelo exequente e do efeito cominatório constante do artº 807, nº 1 do CPC, deverá atender-se ao pagamento efectuado e consequentemente declarar-se extinta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.