Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 52.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) A relacionação dos bens que forem apontados, de entre os que tiverem cabido ao requerente. 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0978/1424-09-2014PEDRO DELGADO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO · CONTESTAÇÃO

    I – As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo. II – Pese embora o CPPT não preveja, para o processo de reclamação regulado nos artigos 276.º e seguintes, o art

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.