Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
I-A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo. II-A autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. III-O “fundamento último”
ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL. · INTERRUPÇÃO DE PRAZO. · DESERÇÃO DO RECURSO.
I - A formalidade prevista no art. 54º, nº 1 da LPTA (audição do recorrente sobre "questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso", suscitada pelo Ministério Público ou algum recorrido) reporta-se às chamadas "questões prévias" obstativas do conhecimento do recurso contencioso, e que são, grosso modo, as indicadas no § 4º do art. 57º do RSTA: a extemporaneidade, a ilegitimidade das partes
PREPARO INICIAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · DESERÇÃO. · JUSTO IMPEDIMENTO.
I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12. II - O justo impedimento tem de ser argu
RECURSO CONTENCIOSO. · PREPARO INICIAL. · DESERÇÃO DO RECURSO.
No âmbito de recurso contencioso, a falta do preparo inicial leva à deserção do mesmo, por força das disposições combinadas dos artºs. 54° e 41 ° da Tabela de Custas (aprovada pelo D.L. n° 42150, de 12/2/59) e do art.º 29° do Regulamento do S.T.A., disposições essas não revogadas pelo artº. 14°, n° 1, do D.L. n° 329-A/95, de 12/12.
RECURSO · CONCLUSÕES · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
I - Não pode conhecer-se da matéria das conclusões que não tenha sido versada no contexto das alegações de recurso. II - A acção especial de prestação de contas não é a adequada à partilha de quotas sociais, entre ex-cônjuges, devendo tal partilha ser realizada no inventário subsequente à dissolução do casal. III - Do n. 1, do artigo 217, do Código das Sociedades Comerciais, retira-se a regra de
ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · INABILIDADE PARA DEPOR · PROMESSA DE COMPRA E VENDA
I - Embora inscrito na Ordem dos Advogados, exercendo funções de consultor jurídico e de funcionário com funções subordinadas do organismo público que intentou a acção, é hábil para depor, como testemunha do autor, o advogado que não teve conhecimento dos factos em causa no exercício da advocacia nem depôs sobre factos abrangidos pelo segredo profissional. II - Não há inabilidade da testemunha qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.