Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 54.º

EM VIGOR
[...] 1 - Enquanto uma execução não for julgada extinta, pode o exequente requerer, no mesmo processo, a execução de outro título, desde que não exista nenhuma das circunstâncias que impedem a cumulação, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Cessa o obstáculo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior quando a execução iniciada com vista à entrega de coisa certa ou de prestação de facto haja sido convertida em execução para pagamento de quantia certa.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL86/14.0T8SCR.L1-215-12-2016EZAGÜY MARTINS

    IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I-A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo. II-A autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. III-O “fundamento último”

  • STA0139/0423-09-2004PAIS BORGES

    ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL. · INTERRUPÇÃO DE PRAZO. · DESERÇÃO DO RECURSO.

    I - A formalidade prevista no art. 54º, nº 1 da LPTA (audição do recorrente sobre "questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso", suscitada pelo Ministério Público ou algum recorrido) reporta-se às chamadas "questões prévias" obstativas do conhecimento do recurso contencioso, e que são, grosso modo, as indicadas no § 4º do art. 57º do RSTA: a extemporaneidade, a ilegitimidade das partes

  • STA0518/0216-01-2003VÍTOR GOMES

    PREPARO INICIAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · DESERÇÃO. · JUSTO IMPEDIMENTO.

    I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12. II - O justo impedimento tem de ser argu

  • STA04593728-11-2000GOUVEIA E MELO

    RECURSO CONTENCIOSO. · PREPARO INICIAL. · DESERÇÃO DO RECURSO.

    No âmbito de recurso contencioso, a falta do preparo inicial leva à deserção do mesmo, por força das disposições combinadas dos artºs. 54° e 41 ° da Tabela de Custas (aprovada pelo D.L. n° 42150, de 12/2/59) e do art.º 29° do Regulamento do S.T.A., disposições essas não revogadas pelo artº. 14°, n° 1, do D.L. n° 329-A/95, de 12/12.

  • STJ99A88916-12-1999FRANCISCO LOURENÇO

    RECURSO · CONCLUSÕES · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I - Não pode conhecer-se da matéria das conclusões que não tenha sido versada no contexto das alegações de recurso. II - A acção especial de prestação de contas não é a adequada à partilha de quotas sociais, entre ex-cônjuges, devendo tal partilha ser realizada no inventário subsequente à dissolução do casal. III - Do n. 1, do artigo 217, do Código das Sociedades Comerciais, retira-se a regra de

  • TRP975051107-07-1997MARQUES PEIXOTO

    ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · INABILIDADE PARA DEPOR · PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I - Embora inscrito na Ordem dos Advogados, exercendo funções de consultor jurídico e de funcionário com funções subordinadas do organismo público que intentou a acção, é hábil para depor, como testemunha do autor, o advogado que não teve conhecimento dos factos em causa no exercício da advocacia nem depôs sobre factos abrangidos pelo segredo profissional. II - Não há inabilidade da testemunha qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.