Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 71.º

EM VIGOR
[...] 1 - As Relações conhecem dos recursos e das causas que por lei sejam da sua competência. 2 - Compete às Relações o conhecimento dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais de 1.ª instância.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ01A42520-03-2001ARAGÃO SEIA

    PARTILHA · PARTILHA DA HERANÇA · INTERESSADO · INCERTOS

    I- Num processo de inventário com interessados incertos, sendo estes citados somente na pessoa do Magistrado do M.P., não há citação edital de incertos. Não podem, por isso, ser considerados revéis os interessados, ditos incertos, porque não foram citados. II- À partilha efectuada aplica-se o disposto no n. 2 do artigo 1388 do CPC e não o artigo 771 alínea f) do mesmo Código.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.