Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 341.º

EM VIGOR
Valor da sentença quanto ao assistente A sentença proferida na causa constitui caso julgado em relação ao assistente, que é obrigado a aceitar, em qualquer causa posterior, os factos e o direito que a decisão judicial tenha estabelecido, excepto: a) Se alegar e provar, na causa posterior, que o estado do processo no momento da sua intervenção ou a atitude da parte principal o impediram de fazer uso de alegações ou meios de prova que poderiam influir na decisão final; b) Se mostrar que desconhecia a existência de alegações ou meios de prova susceptíveis de influir na decisão final e que o assistido não se socorreu deles intencionalmente ou por negligência grave. SUBSECÇÃO III Oposição DIVISÃO I Oposição espontânea

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0526/1629-09-2016MADEIRA DOS SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.