Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 289.º

EM VIGOR
Alcance e efeitos da absolvição da instância 1 - A absolvição da instância não obsta a que se proponha outra acção sobre o mesmo objecto. 2 - Sem prejuízo do disposto na lei civil relativamente à prescrição e à caducidade dos direitos, os efeitos civis derivados da proposição da primeira causa e da citação do réu mantêm-se, quando seja possível, se a nova acção for intentada ou o réu for citado para ela dentro de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença de absolvição da instância. 3 - (Revogado.) 4 - Se o réu tiver sido absolvido por qualquer dos fundamentos compreendidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 288.º, na nova acção que corra entre as mesmas partes podem ser aproveitadas as provas produzidas no primeiro processo e têm valor as decisões aí proferidas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5622/06.3TVLSB.L1.S115-12-2011SERRA BAPTISTA

    AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE

    1. O princípio do contraditório, quer quanto á decisão de questões de direito ou de facto sem que as partes tenham tido oportunidade de sobre elas se pronunciarem, está expressamente consagrado no art. 3.º, nº 2 do CPC, na vertente proibida da decisão-surpresa. Implicando tal preceito a audição das partes antes da prolação das decisões com que, por não corresponderem à normalidade, não ti

  • STJ03A267114-10-2003ALVES VELHO

    CONTRATO-PROMESSA · TRESPASSE · SINAL · ESCRITURA PÚBLICA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.