Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 524.º

EM VIGOR
Apresentação em momento posterior 1 - Depois do encerramento da discussão só são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento. 2 - Os documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior, podem ser oferecidos em qualquer estado do processo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG38/15T8AVV.G111-01-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · PRAZO

    I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º n.º 1 do Código Civil que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; que o preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; e que o adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) co

  • STA01227/10.2BEPRT-S118-02-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    PROVA DOCUMENTAL · PRAZO

    O n.º 3 artigo 423.º Código do Processo Civil determina que “se não forem juntos com o articulado respectivo, os documentos podem ser apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, mas a parte é condenada em multa, excepto se provar que os não pôde oferecer com o articulado”. Estes 20 dias antes da audiência final contam-se, sempre,da primeira audiência de julgamento e

  • TRP973039017-04-1997NORBERTO BRANDÃO

    INCIDENTES DA INSTÂNCIA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA

    I - O artigo 330 do Código de Processo Civil, na reforma de 1995, admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento de terceiro, titular passivo da acção de regresso ou indemnização conexa com a relação material controvertida. Não se alegando factos que fundamentem o direito de regresso ou de indemnização, o requerimento de intervenção deve ser indeferido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.